Desoneração da folha no STF: com voto de Zanin pela inconstitucionalidade da prorrogação, empresas devem se preparar
Especialista explica que, se confirmada derrubada da prorrogação, empresários devem realizar planejamento com base em requisitos da lei 14.973; municípios também terão aumento nos custos
A legislação de 2024 resultou de acordo entre o Executivo e o Legislativo no âmbito do Supremo, com a previsão de reoneração gradual a partir de 2025.
“Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 – fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade”, diz em um trecho do voto.
A ADI 7.633 é movida pela Advocacia-Geral da União para anular os incentivos fiscais da medida de desoneração da folha de pagamentos. O argumento é de que a prorrogação se deu sem medidas compensatórias, no sentido contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Eduardo Halperin, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, de São Paulo (SP), elucida que, considerando o atual cenário de crise fiscal do país e “esse papel cada vez mais atuante do Supremo Tribunal Federal, o voto favorável do relator pela inconstitucionalidade e o fato de que a cautelar antes concedida pelo relator para suspender os efeitos da lei”, há grandes chances do STF derrubar a prorrogação.
“Eu diria que é mais provável que seja considerada inconstitucional a manutenção da desoneração do que se mantenha a desoneração fiscal. Então, é mais provável a derrubada da desoneração do que a manutenção da desoneração fiscal”, avalia.
Eduardo explica que o ministro Zanin não analisou a lei que propôs a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas manteve os dispositivos da lei que propôs uma reoneração gradual até 2027, da folha.
A análise deve ocorrer até a próxima sexta (24), em plenário virtual.
Impactos financeiros
Tendo em vista um possível revés judicial no planejamento fiscal das empresas dos 17 setores envolvidos – como de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros, as empresas podem sofrer economicamente. A análise é de Eduardo Halperin. Segundo ele, é natural que haja um encarecimento da mão de obra.
“Porque se retira a incidência das contribuições previdenciárias sobre o faturamento, se passa para a folha, quer dizer, é mais caro contratar um funcionário, um empregado, é mais caro celetizar. Então, a mão de obra fica mais cara, a tendência natural é eventuais demissões e também há uma tendência natural à pejotização e terceirização das atividades, porque com esses mecanismos eu não tenho refletido esse custo do aumento da carga tributária sobre a folha de salários”, aponta.
Na avaliação do especialista, as empresas devem ficar atentas à realização de um planejamento eficiente com a possível confirmação da decisão de derrubar a desoneração da folha.
“As empresas devem fazer seu planejamento à luz da lei 14.973 e devem se atentar também que essa lei impõe certos requisitos para que se possa gozar dessa reoneração gradual, dentre eles a manutenção de pelo menos 75% da quantidade de funcionários em relação ao ano anterior, tenho que dizer, eu tenho que manter pelo menos 75% da mão de obra para conseguir usar esse benefício da reoneração parcial até 2027. Caso contrário, a folha vai estar sujeita imediatamente a pagar os 20% sobre a folha, que é a tributação normal previdenciária.”
Já os municípios também devem ter aumento nos custos com mão de obra, conforme o advogado. “Os municípios também, que usufruíram da desoneração da folha, vão ter um aumento no custo de contratação, naturalmente, o que faz com que eles tenham um cenário desafiador, principalmente em relação à mão de obra. Vai ser mais caro contratar do que já é”, afirma.
Reoneração
A desoneração da folha de pagamento teve início em 2011 para alguns segmentos — como Tecnologia da Informação e call centers. Já em 2014, houve expansão para diversos setores. Em 2018, por conta da grande renúncia fiscal, foi reduzida para 17 áreas de serviços e determinados produtos.
Cinco anos depois, em 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, já que não indicava recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
Mercosul-UE: acordo entra em vigor e zera tarifas para milhares de produtos industriais brasileiros na Europa
Máquinas e equipamentos, alimentos, metais e químicos lideram lista de setores com entrada livre no mercado europeu
Índice
Nesta sexta-feira (1º), entra em vigor, em caráter provisório, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Após anos de negociações, os dois blocos concluíram os trâmites internos e a troca de negociações, abrindo caminho para o início da redução gradual das tarifas de importação.
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 5 mil produtos — o equivalente a mais de 80% das exportações brasileiras para o mercado europeu — devem ficar totalmente isentos de imposto de importação já a partir de maio. Desse total, 2.068 itens já não pagavam tarifas, enquanto outros 2.932 passarão a ter a alíquota zerada, sendo:
2.714 bens industriais;
218 itens do setor alimentício e matérias-primas.
Entre os produtos que terão redução imediata de tarifas, alguns setores se destacam:
Máquinas e equipamentos (21,8% do total);
Alimentos (12,5%);
Produtos de metal (9,1%);
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos (8,9%);
Químicos (8,1%).
Dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Eurostat indicam que o acordo abrange um mercado com mais de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em cerca de US$ 22,4 trilhões.
Setores com impacto imediato
Em 2025, a União Europeia importou US$ 607,7 milhõesem máquinas e equipamentos do Brasil. Com o acordo, os industriais brasileiros vão deixar de pagar 95,8% das tarifas sobre esse valor imediatamente.
Ao todo, 802 itens desse segmento não estarão mais sujeitos a tarifas de importação no bloco europeu, incluindo compressores, bombas e componentes mecânicos.
No setor de alimentos, 468 produtos passam a ter tarifa zero desde o início da vigência, incluindo subprodutos animais não comestíveis (como couros e peles, por exemplo), óleo de milho e extratos vegetais.
Já na área metalúrgica, 494 itens — entre eles ferro-gusa, chumbo, barras de níquel e óxido de alumínio — também terão isenção imediata. A lista completa da oferta do acordo pode ser acessada no site do governo brasileiro.
Implementação gradual
Apesar do impacto imediato, alguns produtos considerados sensíveis terão redução tarifária gradual. O processo pode levar até 10 anos na União Europeia e 15 anos no Mercosul. Em casos específicos, como veículos elétricos, híbridos e novas tecnologias, o prazo pode chegar a 30 anos.
O árbitro da Organização Mundial do Comércio (OMC), do Mercosul e do Sistema de Resolução de Controvérsias do Reino Unido, Welber Barral, destaca que a transição mais longa atende a demandas de ambos os lados.
“Tanto os europeus quanto os países do Mercosul pediram mais tempo para que esses setores pudessem se adaptar à concorrência. Agora é importante que os setores comecem a se preparar para essa concorrência de qualquer forma e saibam qual é o seu prazo final de desoneração”, orienta.
A gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri, avalia que a indústria brasileira terá vantagem competitiva no curto prazo, já que mais de 90% dos cerca de 3 mil produtos brasileiros, com isenção imediata de tarifas de importação, pertencem à indústria de transformação.
“Quando nós olhamos a entrada de produtos europeus no Brasil e no Mercosul, essa redução de tarifas acontecerá de uma maneira gradual e calibrada. A indústria terá um tempo maior de adaptação e a maior parte dos produtos europeus terão suas tarifas reduzidas em um ciclo de até 10 anos, na lógica inversa do acesso que os produtos brasileiros terão ao mercado europeu”, explica.
Vigor provisório
Embora já produza efeitos comerciais, o acordo entra em vigor de forma provisória. Isso significa que sua aplicação, neste momento, está restrita à esfera comercial, enquanto aguarda a ratificação completa por todos os países envolvidos.
Nesta fase inicial, o tratado prevê redução de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e abertura de mercados de compras governamentais. Outros temas, como desenvolvimento sustentável, propriedade intelectual e regras regulatórias, ainda poderão ser incorporados.
O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Andrada, observa que o acordo tem sido mais controverso na Europa do que na América do Sul e, por isso, ainda não foi ratificado em muitos países europeus.
“Tem fortes restrições e ressalvas, especialmente por parte de governos como o da França, além de produtores agrícolas locais preocupados com os impactos dessa abertura para um bloco tão competitivo nessa área agrícola como é o Mercosul. Em janeiro, o Parlamento Europeu decidiu solicitar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma avaliação jurídica sobre o acordo. Na prática isso significa que essa análise pode demorar até dois anos, o que paralisa essa ratificação plena e completa”, afirma.
A entrada em vigor marca apenas o início da implementação. O governo brasileiro ainda deve publicar uma portaria para regulamentar a distribuição de cotas de importação entre os países do Mercosul, definindo critérios e volumes para cada membro no âmbito do acordo.
Governo e setor produtivo alinham demandas para o novo Plano Safra
Ministro André de Paula e presidente da CNA discutem propostas para fortalecer a política agrícola
Com a aproximação do próximo Plano Safra, governo e setor produtivo começaram a alinhar propostas para o ciclo 2026/2027. Na terça-feira (28), em Brasília, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, se reuniu com o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, na sede da entidade. No encontro, a confederação entregou um conjunto de dez propostas para o novo plano.
A reunião reforçou a defesa de uma relação mais próxima entre o governo federal e o setor agropecuário. O ministro destacou a importância desse diálogo contínuo.
“Quero marcar minha passagem como um ministro que buscou compreender, dialogar e contribuir para o fortalecimento do setor. Essa é uma parceria permanente, orgânica e necessária, e me coloco à disposição para avançarmos juntos”, afirmou.
O presidente da CNA, por sua vez, enfatizou a necessidade de cooperação para transformar as demandas do campo em ações concretas. “A CNA e o Senar sempre estiveram abertos à parceria em benefício do produtor rural. Precisamos trabalhar em conjunto, propor soluções e buscar ações que realmente sejam impactantes. Este é um momento importante, de deixar uma marca”, disse João Martins.
Na ocasião, foram apresentadas as propostas da entidade para o Plano Safra 2026/2027. Segundo a CNA, as propostas foram elaboradas a partir de reuniões regionais com produtores, federações, associações e instituições financeiras em todas as regiões do país.
A Confederação defende ainda que o plano passe a ter caráter plurianual, ampliando a previsibilidade e o planejamento da política agrícola.
Pontos prioritários
Entre os principais pontos apresentados estão a previsibilidade orçamentária, o fortalecimento do planejamento de longo prazo, a melhoria da saúde financeira dos produtores, o aprimoramento dos mecanismos de renegociação de dívidas, a ampliação do acesso ao crédito e o reforço de recursos para o seguro rural.
As sugestões também têm como foco a sustentabilidade econômica do setor e a manutenção da posição do Brasil como um dos principais produtores e exportadores de alimentos do mundo.
Durante o encontro, representantes de federações estaduais ainda apresentaram outras pautas consideradas prioritárias, como securitização, criação de fundo fitossanitário para a fruticultura, fortalecimento da defesa agropecuária, sustentabilidade e sequestro de carbono, cadeia produtiva do arroz e o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes).
CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro
Mais de 1.160.000 trabalhadores no Paraná serão diretamente beneficiados com o Imposto de RendaZero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 781.000 trabalhadores paranaenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 385.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.875.000.
Entre os beneficiados está o professor dos ensinos Fundamental e Médio, Lucas Fagundes Silveira, de 31 anos. Ele mora no bairro Uberaba, em Curitiba, com a mãe, o padrasto e a namorada – e está na faixa de quem ganha até R$ 5.000 por mês, agora isento do imposto.
Segundo Lucas, o alívio no contracheque deve fazer diferença no orçamento da casa.
“Vai ser um aumento de mais ou menos R$ 500 no meu salário e no de todas as pessoas da família, que também vão ser impactadas. Então vai aumentar a qualidade da comida que eu vou comprar para casa. E vou passar menos sufoco para adquirir um serviço ou outro, como, por exemplo, a troca de óleo do carro. Vai tirar um pouco do sufoco.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Lucas faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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