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Educação

Municípios têm até 15/9 para registrar condicionalidades do VAAR-Fundeb

Nova data permite que entes federativos tenham mais tempo para comprovar avanços na gestão educacional

Municípios têm até 15/9 para registrar condicionalidades do VAAR-Fundeb

Foi ampliado para 15 de setembro o prazo para que os entes federativos registrem o cumprimento das condicionalidades referentes ao VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até a data limite. 

A medida revoga o prazo anterior, encerrado no dia 31 de agosto, e garante mais tempo para que estados, municípios e Distrito Federal enviem a documentação necessária, comprovando avanços na gestão educacional e assegurando o acesso aos recursos da modalidade. 

Entre as condicionalidades, estão o provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção de  referências curriculares alinhadas à BNCC (V). As condicionalidades I e V são responsabilidade conjuntas dos entes federativos, enquanto IV é exclusiva dos estados. 

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 86 entes federativos (veja lista abaixo) apresentam pendências na transmissão de dados obrigatórios previstos na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Mato Grosso, Acre e o Distrito Federal não registraram irregularidades municipais. As falhas concentram-se principalmente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), base nos dados transmitidos até 25 de agosto.

UF Ente Pendência
AM Borba Não transmitiu ao SIOPE (2024)
AP Amapá Não transmitiu ao SIOPE (2024)
AP Cutias Não enviou MSC de encerramento (2024)
BA Caatiba Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Canavieiras Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Entre Rios Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Itarantim Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Jaborandi MSC com Receita Líquida negativa
BA Riachão das Neves Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Santo Amaro Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Sítio do Mato Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Cachoeira de Goiás Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Campos Verdes MSC sem detalhamento ou receitas zeradas
GO Divinópolis de Goiás Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Formosa Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Heitoraí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Sanclerlândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MA Peri Mirim Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG Alfenas Não enviou MSC (2024)
MG Minas Gerais Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG Santa Luzia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG São João do Paraíso Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MS Itaquiraí MSC com ICMS zerado ou negativo
PA Concórdia do Pará Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Curionópolis Não enviou MSC (2024)
PA Curralinho Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Mãe do Rio Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Melgaço Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Salvaterra Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Santa Maria do Pará Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA São Francisco do Pará Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA São João da Ponta Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Tailândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Terra Alta Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Tucuruí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PB Cacimba de Areia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PB São Vicente do Seridó Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE Condado Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE Goiana Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE Moreno Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI Matias Olímpio Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI Olho D’Água do Piauí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI Pau D’Arco do Piauí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR Carlópolis Não enviou MSC (2024)
PR Cerro Azul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR Guaratuba Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR Novo Itacolomi MSC com ICMS zerado ou negativo
PR São Jerônimo da Serra Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ Cabo Frio Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ Mendes Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ Petrópolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ São João de Meriti Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Espírito Santo Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Porto do Mangue Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Rafael Fernandes Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Taipu Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RS Eldorado do Sul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RS Restinga Seca Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Anitápolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Brunópolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Campo Alegre Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Campo Belo do Sul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Governador Celso Ramos MSC sem detalhamento ou receitas zeradas
SC Lacerdópolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Lindóia do Sul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Ponte Alta Não enviou MSC (2024)
SC Ponte Alta do Norte Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Santo Amaro da Imperatriz Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC São José do Cerrito MSC com Receita Líquida negativa
SC Trombudo Central MSC com Receita Líquida negativa
SC Vargem Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Apiaí MSC com Receita Líquida negativa
SP Campos do Jordão Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Cristais Paulista Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Cubatão Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Divinolândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Embu-Guaçu Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP João Ramalho Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Orindiúva Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Ourinhos Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Santa Cruz do Rio Pardo Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Aparecida do Rio Negro Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Lavandeira MSC com Receita Líquida negativa / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Miranorte Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Muricilândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Santa Tereza do Tocantins Não transmitiu ao SIOPE (2024)

 

A extensão não se aplica ao VAAT (Valor Aluno Ano Total) – para essa modalidade, o prazo encerrou-se em 31 de agosto, conforme previsto. 
 

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Educação

Fundeb: estados e municípios recebem nova parcela de R$ 4,86 bilhões

Quinta parcela da complementação da União deve aplicada exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública

Fundeb: estados e municípios recebem nova parcela de R$ 4,86 bilhões

Municípios, estados e o Distrito Federal receberam R$ 4,86 bilhões do Ministério da Educação (MEC) referentes à quinta parcela de 2026 do repasse complementar da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

Os recursos, depositados no dia 29 de maio, são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, incluindo:

  • valorização e remuneração dos profissionais da educação, 
  • melhorias na infraestrutura escolar
  • transporte de estudantes, 
  • aquisição de materiais didáticos

A distribuição dos valores leva em conta o número de matrículas registradas no último Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O levantamento contempla alunos da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação especial, da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação profissional integrada

Complementação da União

A previsão é que a complementação da União ao Fundeb alcance R$ 69,3 bilhões em 2026. Com o repasse da quinta parcela, o total transferido neste ano já soma R$ 29,04 bilhões

Os recursos são liberados mensalmente, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, até o último dia útil de cada mês, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 6/2026

Como funciona a distribuição 

O Fundeb é formado por receitas e transferências de impostos de estados, municípios e Distrito Federal. Desde 2021, o fundo passou a contar com complementação crescente da União, distribuída por meio de três modalidades, conhecidas como modelo híbrido

  • O Valor Anual por Aluno (VAAF) considera quanto cada estado arrecada para o Fundeb por aluno matriculado.
  • O Valor Anual Total por Aluno (VAAT) é calculado com base no total de recursos disponíveis para a educação básica em cada rede de ensino, independentemente do estado onde ela esteja localizada. 
  • O Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) está vinculado ao desempenho educacional e à evolução dos indicadores de aprendizagem das redes de ensino. 

Em 2026, a complementação da União beneficiará 1.766 entes federativos pela modalidade VAAF, 2.546 pelo VAAT e 3.034 pelo VAAR

Para consultar o extrato da distribuição dos recursos do Fundeb, acesse os demonstrativos.

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Educação

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em novembro e dezembro será feito nesta segunda-feira (01)

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em novembro e dezembro será feito nesta segunda-feira (01)

A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 1º de junho, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de novembro e dezembro.

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.

Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

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Educação

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em setembro e outubro será feito nesta sexta-feira (29)

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em setembro e outubro será feito nesta sexta-feira (29)

A CAIXA paga, nesta sexta-feira 29 de maio, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de setembro e outubro.

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.

Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

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