O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari acredita que uma grande quantidade de ações será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o decreto do governo que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volte a vigir. O decreto foi derrubado pelo Congresso Nacional. No momento, a corte já analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSol, que alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Poder Executivo, que não podia ter sido derrubado como foi.
Yukio lembra que o motivo alegado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumento do IOF, de que a alteração em alíquotos do imposto foi para incrementar a arrecadação, pode sim ser questionado na Justiça, uma vez que, segundo ele, o governo pode majorar as alíquotas do tributo para regular o mercado, mas não para arrecadar mais.
“A postura dos operadores de direito, e eu me incluo entre eles, não está mudando nem um pouco. Já vejo maneiras de discutir essa questão. Os clientes, que também são operadores de direito, estão querendo judicializar essa questão de IOF, se não for cassado”, previu o jurista.
O IOF incide sobre produtos do mercado financeiro, como crédito, operações de câmbio, seguros e aplicações financeiras, entre as quais o VGBL, que é previdência privada. No caso do crédito, por meio de empréstimos, cheque especial e financiamentos, a alíquota fixa é de 0,38% sobre o valor total da operação.
Nas operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para o exterior, a alíquota é de 1,1%. No uso do cartão de crédito internacional ou pré-pago, incide 6,38%.
Nos seguros de automóveis, residenciais e de crédito, o valor pago no saque do prêmio é de 7,38%. Sobre os investimentos como CDB, Tesouro e fundos incide o IOF somente se o resgate for feito até 30 dias após a aplicação. Depois desse período, a aplicação está isenta do tributo, pagando apenas Imposto de Renda. A mesma regra vale para os planos de previdência.
O IOF é usado pelo governo brasileiro de duas maneiras principais: como instrumento de arrecadação e como ferramenta de política econômica e monetária. O tributo tem uma peculiaridade em relação aos demais pelo fato de não depender de lei aprovada pelo Congresso Nacional para sua alteração. As alíquotas podem ser mudadas por decreto presidencial.
Outra característica é que o imposto incide sobre um grande volume de operações diárias, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. O recolhimento para os cofres do governo é imediato e as alíquotas são reajustadas quando necessário.
O tributarista também alerta para o fato de que qualquer aumento de tributo, seja o IOF ou outro, afeta toda a população brasileira, e não apenas um segmento. Como exemplo, ele cita a antecipação de recebíveis, muito usado por empresas, que hoje não é tributada, mas passaria a pagar uma alíquota de 3%, de acordo com o decreto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso. Segundo o advogado, um produtor de arroz que será obrigado a pagar por essa operação, certamente passará esse custo para o seu produto e o consumidor pagaria a conta.“Se houver aumento do IOF, este incidirá sobre todos produtos e serviços”, frisou.
Real sobe frente ao real; investidores atentos a medidas fiscais e cenário internacional
Índice
O dólar encerrou o último pregão em baixa de 0,75%, cotado a R$ 5,46. O real volta a subir frente a moeda americana.
O movimento foi reflexo das tensões entre Estados Unidos e China, após o anúncio de novas tarifas por Donald Trump. A decisão de impor uma taxa de 100% sobre produtos chineses e restringir exportações de softwares críticos ampliou o clima de incerteza no mercado global, levando investidores agirem com cautela.
Cotação do euro
Já o euro encerrou o último pregão em desvalorização cotado a R$ 6,32.
Cotações
A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.
Ibovespa: dia termina em alta acima dos 141 mil pontos
A valorização da bolsa de valores foi reflexo das tensões entre Estados Unidos e China, e a provável queda da inflação
Índice
O Ibovespa encerrou o último pregão em alta de 0,78%, aos 141.783 pontos.
A bolsa acompanhou o humor dos mercados internacionais após Donald Trump adotar um tom severo nas relações comerciais com a China. No cenário interno, a queda da inflação apontada pelo Boletim Focus trouxe alívio aos investidores.
Ainda assim, a atenção segue voltada à política em Brasília: a votação da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), prevista para quinta-feira, pode impactar os ativos, caso aumente a percepção de risco fiscal.
Maiores altas e quedas do Ibovespa
Confira as ações com melhor e pior desempenho no último fechamento:
Ações em alta no Ibovespa
PDG Realty SA Empreendimentos e Participações (PDGR3): +100,00%
Rossi Residencial (RSID3): +8,12%
Ações em queda no Ibovespa
Infracommerce (IFCM3): −15,38%
Ambipar Participações e Empreendimentos (AMBP3): −8,57%
O volume total negociado nesta sessão foi de R$ 14,6 bilhões
Os dados da bolsa podem ser consultados no site da B3.
O que é o Ibovespa e como ele funciona?
O Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal indicador do mercado acionário brasileiro. Calculado pela B3, ele reflete a média do desempenho das ações mais negociadas na bolsa, com base em critérios de volume e liquidez. O índice é composto por uma carteira teórica de ativos, que representa cerca de 80% do volume financeiro total negociado no mercado.
O que é a B3, a bolsa de valores do Brasil?
A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) é a bolsa de valores oficial do Brasil, sediada em São Paulo. É responsável pela negociação de ações, derivativos, títulos públicos e privados, câmbio e outros ativos financeiros. A B3 está entre as maiores bolsas do mundo em infraestrutura e valor de mercado.
CFEM: Agência Nacional de Mineração antecipa distribuição de R$ 44 milhões de royalties a municípios afetados
CFEM: ANM antecipa distribuição de R$ 44 milhões de royalties a municípios afetados
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) antecipou a distribuição de R$ 44,1 milhões (44.169.169,30) a municípios não produtores minerais, mas que são afetados por estruturas utilizadas para a atividade minerária, como ferrovias, portos e dutovias. O montante corresponde a 15% do total arrecadado em setembro de 2025 com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Os valores foram transferidos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização da fase de recursos de primeira instância das listas de municípios considerados aptos a receber essa verba.
Da quantia total, 87% (quase R$ 39 milhões) foram destinados a localidades em que passam ferrovias. Já 12,7% (quase R$ 6 milhões) foram enviados a cidades onde estão localizados portos. Outros 0,3% (pouco mais de R$ 120 mil) foram recebidos por municípios com dutovias.
Entre os produtos minerais, o ferro responde por cerca de 88% da distribuição de recursos a cidades afetadas, com mais de R$ 39 milhões.
CFEM: municípios afetados que recebem os maiores valores
São Luiz (MA) é apontado como o município afetado que mais recebe recursos da CFEM, com um total de R$ 2,72 milhões, ou seja, 6,18% dos recursos. Em segundo no ranking está Açailândia (MA), que recebe R$ 2,64 milhões. Na sequência aparece Marabá (PA), que conta com pouco mais de R$ 2,39 milhões.
Vale destacar que a distribuição da CFEM aos entes afetados por estruturas somente ocorrerá depois da análise dos recursos de segunda instância. De acordo com a ANM, a antecipação refere-se apenas a parcela destinada aos não produtores de minérios.
A agência explica que esse valor poderá ser complementado após simulação dos cálculos de valores que serão recebidos por produtores que também podem receber como afetados, além do recalculo dos índices de distribuição, de acordo com o que prevê no Anexo I da Resolução ANM Nº 143/2023.
Depois dessa segunda distribuição, a ANM vai calcular os valores remanescentes que serão destinados a municípios limítrofes aos produtores de minérios.
Critérios de distribuição
Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é realizada de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda aqueles onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
CFEM: municípios produtores
No último dia 8 de outubro, a ANM também distribuiu recursos oriundos da CFEM aos estados e aos municípios produtores minerais. O valor repassado chegou a R$ 504.768.845,19. O montante é referente à cota-parte da CFEM, arrecadada em setembro e distribuída em outubro.
Da quantia total, R$ 403.815.074,64 foram destinados aos municípios. Os estados e o Distrito Federal partilharam R$ 100.953.770,55. Entre as unidades da federação, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 42.949.870,14), Minas Gerais (R$ 42.320.765,04), Goiás (R$ 3.234.669,59) e Mato Grosso (R$ 2.440.349,15).
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