A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 1663/23), de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante a aprovação da proposta, foi integrada ao projeto uma emenda que prevê mecanismos para permitir o cancelamento online de contribuição sindical pelos trabalhadores. A matéria será enviada ao Senado Federal.
A emenda foi apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE) e permite que o trabalhador comunique o cancelamento por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital.
O cancelamento também poderá ser feito por meio de portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o Gov.br – que mantém conexão apenas com serviços públicos.
Conforme a emenda, fica determinado aos sindicatos disponibilizar aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento – sob pena de cancelamento automático.
A proposta foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Polêmica: cancelamento digital de contribuição sindical
A aprovação da emenda que prevê o uso de mecanismos digitais para pedir o cancelamento de contribuição sindical gerou polêmica entre os parlamentares. O autor do dispositivo, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), destacou que, pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o pagamento da contribuição sindical é voluntária.
Para ele, permitir o cancelamento do pagamento de forma online vai simplificar e modernizar o processo, além de facilitar o exercício desse direito pelos trabalhadores.
“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, afirmou Rodrigo Valadares na justificativa da emenda.
Rodrigo Valadares argumentou que o processo para cancelar essa autorização de descontos sindicais é difícil, especialmente para trabalhadores que enfrentam barreiras logísticas ou administrativas, bem como longas filas, apenas para cancelar a contribuição nos sindicatos.
O deputado justificou, ainda, que o sistema digital permitirá maior acessibilidade, proteção de dados e segurança jurídica, além de promover a agilidade necessária para garantir o cumprimento da legislação.
Contrário à emenda, o relator, deputado Ossesio Silva, disse que as alterações interferem na autonomia das entidades sindicais. Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a medida pode enfraquecer as organizações sindicais do país.
Em defesa da mudança na legislação, o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), destacou que os trabalhadores não podem ser obrigados a ter esse tipo de desconto na folha de pagamento sem autorização e nem ser submetidos a dificuldades no cancelamento presencial.
Revogações de artigos da CLT
O projeto também revoga outros pontos relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho. Com isso, fica excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos – como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, 1/3 da categoria para o registro sindical, dispositivos previstos em outra lei.
A proposta também extingue a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
Além disso, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.
Mais de 177 mil famílias terão que devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente
Notificados devem acessar o site VEJAE para consultar pendências, apresentar defesa ou parcelar o pagamento em até 60 vezes, sem cobrança de juros ou multa
Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias precisam devolver os valores à União, somando um total de R$ 478,8 milhões. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento.
Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, as pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil e as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos. Entre os motivos que geram cobrança estão vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do limite legal e duplicidade de pagamento.
A coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo, orienta que os notificados e aqueles que têm dúvidas acessem o site VEJAE, onde é possível consultar a situação e regularizar eventuais pendências. Segundo ela, “para as pessoas que possuem pendência, lá está explicado o motivo da irregularidade, qual foi o apontamento feito, e o sistema permite o contraditório e a ampla defesa. Então, a pessoa pode apresentar sua defesa, apresentar recurso ou até mesmo fazer diretamente o pagamento, que pode ser via PIX, cartão de crédito ou boleto. Lembrando que pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”.
O prazo para pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação, enquanto a defesa pode ser apresentada em até 30 dias. Caso a justificativa seja negada, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou recorrer.
Quem não quitar ou regularizar a dívida pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e nos órgãos de proteção ao crédito. O MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagens de celular, WhatsApp ou e-mail. Todas as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do ministério.
Número de famílias notificadas por estado:
Acre (AC): 648 famílias — R$ 1.657.788,00
Alagoas (AL): 1.479 famílias — R$ 3.704.551,50
Amazonas (AM): 2.640 famílias — R$ 6.706.815,00
Amapá (AP): 395 famílias — R$ 983.784,00
Bahia (BA): 7.349 famílias — R$ 18.452.919,00
Ceará (CE): 3.786 famílias — R$ 9.658.712,00
Distrito Federal (DF): 2.168 famílias — R$ 5.884.041,00
Mega-Sena 2924 hoje (09): Resultado e números; confira!
Sorteio ocorre nesta quinta-feira (09), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)
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Lotofácil 3508: números e resultado do sorteio de hoje (09/10)
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18
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19
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