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Ancine publica Instrução Normativa sobre Cota de Tela

Mudanças fortalecem presença e permanência de filmes brasileiros no horário nobre e ampliam incentivos a obras premiadas

Ancine publica Instrução Normativa sobre Cota de Tela

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou, nesta quarta-feira (6), a Instrução Normativa nº 175, que traz avanços e aperfeiçoamentos na regulamentação da Cota de Tela 2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 55, 55-A e 55-B da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e na Lei nº 14.814/2024.

A regulamentação da Cota de Tela é uma ação orientada para a promoção de uma economia audiovisual competitiva e equilibrada, para que cada vez mais produtos brasileiros e independentes sejam vistos por um número crescente de pessoas, e para que o Brasil se consolide como polo produtor – e não apenas consumidor – de conteúdos audiovisuais.

Na Cota de Tela, a função regulatória da Ancine, atua na delimitação de parâmetros à atuação privada, na indução de comportamentos no mercado e no tratamento analítico de informações sobre os setores regulados, com vistas ao cumprimento de metas econômicas e sociais pré-estabelecidas: a competição equilibrada; a participação de filmes brasileiros no segmento de salas de exibição; a permanência em exibição de obras brasileiras em sessões de maior procura; a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras; e a valorização da cultura nacional – objetivos que, juntos, definem o horizonte de uma política audiovisual orientada ao interesse público.

Esse conjunto de objetivos norteia a avaliação anual da Cota de Tela que consta da Agenda Regulatória Ancine 2026/2027 (Ação 23). Além disso, os dados do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual – OCA evidenciam tanto os avanços obtidos pela Cota de Tela quanto os desafios que motivaram o aperfeiçoamento normativo em questão.

Em 2023, antes da vigência da Cota de Tela, filmes brasileiros respondiam por apenas 7,5% das sessões e 3,3% do público nas salas de cinema. Com a introdução da Cota, esses índices avançaram significativamente: em 2024 e 2025, a participação em sessões chegou a 15,7% em ambos os anos, com público de 10,1% e 9,9%, respectivamente – resultado expressivo, que demonstra a eficácia dos instrumentos regulatórios para a ampliação da oferta de obras brasileiras.

No entanto, os mesmos dados, atualizados semanalmente no Painel Indicadores do Mercado de Exibição disponibilizado no OCA, revelam uma persistente assimetria: mesmo nos anos de vigência da Cota, a participação dos filmes brasileiros no público total ficou sistematicamente abaixo de sua participação nas sessões. Esse descompasso admite a provável conclusão de que parte significativa das sessões destinadas a obras brasileiras ainda ocorre em faixas horárias de menor procura ou por períodos insuficientes para a construção de audiência. Em 2026, a participação do cinema brasileiro no público recuou para 6,5%, sinalizando que o cumprimento formal da obrigação de programação não tem sido suficiente para converter presença em cartaz em resultado efetivo de público e bilheteria.

É nesse contexto que a Instrução Normativa nº 175 representa um avanço qualitativo na regulação: mais do que ampliar a oferta de sessões, a norma passa a induzir comportamentos específicos dos exibidores – a programação de filmes brasileiros nos horários de maior procura e sua permanência em cartaz por tempo suficiente para alcançar o público. O objetivo da revisão normativa é manter a trajetória de crescimento da programação de filmes brasileiros nas sessões de maior procura e a sua permanência em exibição, para ampliar resultados de público e renda.

Entre as principais inovações, destacam-se:

  • Estímulo à permanência em cartaz: sessões de filmes brasileiros programadas entre a segunda e a quinta semanas cinematográficas de exibição no complexo passam a receber acréscimo de 0,025 (vinte e cinco milésimos) na aferição da Cota, desde que em horários de maior público, isto é, a partir das 17h, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Caso haja interrupção da exibição por uma ou mais semanas e o título retome o cartaz, a contagem de semanas reinicia para fins deste incentivo;
  • Valorização do horário nobre: todas as sessões de obras brasileiras de longa-metragem exibidas a partir das 17h passam a contar com acréscimo de 0,10 (um décimo) na contabilização da cota, reforçando o incentivo à ocupação das faixas horárias de maior visibilidade e público;
  • Ampliação do incentivo a obras premiadas: além da categoria “Melhor Filme”, passam a ser consideradas premiações em “Melhor Ator”, “Melhor Atriz”, “Melhor Diretor” e “Melhor Roteiro”, em festivais reconhecidos pela Ancine. As sessões dessas obras, quando programadas a partir das 17h, recebem acréscimo de 0,15 (quinze centésimos) na aferição. A norma também passa a admitir premiações obtidas antes ou durante a carreira comercial, sendo consideradas para fins do incentivo apenas as sessões programadas após a premiação;
  • Criação de medida compensatória: exclusivamente para o ano cinematográfico de 2026, grupos exibidores com 30 a 79 salas de exibição, apuradas com base na média ponderada de salas em funcionamento no ano cinematográfico, farão jus à redução de 1 ponto percentual na obrigação devida, objetivando equilibrar as exigências proporcionais a grupos compostos majoritariamente por complexos de médio porte; e
  • Adoção do ano cinematográfico como base de apuração: a aferição da Cota passa a considerar o chamado ano cinematográfico – período contínuo que se inicia na primeira quinta-feira do ano civil e se encerra na quarta-feira imediatamente anterior à primeira quinta-feira do ano civil subsequente -, em substituição ao ano civil.

Trata-se de uma regulação por incentivos, em que cada decisão favorável à eficiente programação de conteúdo brasileiro é reconhecida e valorizada na aferição da obrigação.

Os incentivos previstos são cumulativos entre si e aplicam-se conjuntamente na aferição da obrigação, potencializando o estímulo a comportamentos que favoreçam a competitividade do cinema brasileiro no mercado exibidor. A norma produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e a Ancine orientará os exibidores sobre a metodologia de apuração do período transcorrido.

O aperfeiçoamento da regulamentação exemplifica a maturidade regulatória alcançada pela Agência: evidências técnicas orientando cada etapa da política pública. Os instrumentos regulatórios foram implementados após Avaliação de Resultado Regulatório (ARR e Análise de Impacto Regulatório – AIR) pela Ancine, acompanhados de oitivas com o setor audiovisual e ampla participação dos agentes econômicos envolvidos. Ao longo do ano, e para efeito dos parâmetros para a Cota de Tela 2027, a ANCINE mantém o monitoramento dos dados de mercado e dos resultados dos instrumentos regulatórios, preservando a postura institucional de constante melhoria e aperfeiçoamento das políticas públicas.

Ferramenta de acompanhamento da Cota de Tela

A Ancine disponibiliza aos exibidores cinematográficos uma ferramenta que permite acompanhar, de forma semanal, o nível de cumprimento da obrigação em seus complexos. A iniciativa contribui para ampliar a transparência e a efetividade da política.

Saiba mais 

Painéis interativos

No OCA, a Ancine disponibiliza dois painéis interativos sobre o mercado de exibição: um dedicado a complexos e salas de cinema em operação no país, e outro com indicadores do mercado exibidor, atualizado semanalmente.

Consulte os painéis interativos 

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Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura – que integrou a elaboração das normativas – a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

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Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail vota.cnpc@cultura.gov.br.

 

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