O Projeto de Lei 2088/2023, que resguarda as exportações brasileiras de barreiras comerciais abusivas, aguarda sanção do presidente da República. A proposta – conhecida como projeto da reciprocidade – foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (2). Entre outros pontos, a matéria permite que o governo adote contramedidas sobre países que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras.
Entre os objetivos do projeto está a criação de instrumentos para o Brasil se proteger de tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos. O tema veio à tona em meio à expectativa de que o presidente norte-americano, Donald Trump, pudesse implementar uma série de tarifas sobre produtos de outros países.
Na quarta-feira (2), Trump, anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 nações. Em relação ao Brasil, a cobrança adicional foi de 10%. Essa taxa é considerada linear para a maioria dos países com os quais os americanos têm relação comercial.
Outras tarifas para itens específicos já tinham sido anunciadas, como, por exemplo, 25% para aço e alumínio, assim como para automóveis e suas peças. De acordo com a governo dos Estados Unidos, esses 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.
Atualmente, o Brasil não possui um acordo comercial de tarifas diferenciadas com os Estados Unidos. Mas, pelos termos da proposta aprovada, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas daquele país ou de blocos comerciais, como a União Europeia, ou ainda suspender concessões comerciais e de investimento.
Setor agro
O projeto foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O intuito era autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro.
Porém, durante os debates sobre o tema, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto no Senado Federal, entendeu que a proposta deveria ser mais abrangente, incluindo, inclusive, aspectos sociais e trabalhistas.
No que diz respeito ao setor agro, Brasil e Estados Unidos são concorrentes quanto a alguns produtos, como é o caso da soja. Em outros itens, porém, as duas nações são parceiras comerciais. O país norte-americano é considerado um dos maiores destinos das exportações do agronegócio, de acordo com dados do Ministério da Agricultura.
Somente no ano passado, 9,43 milhões de toneladas de produtos foram enviadas, o que resultou em uma receita de US$ 12,09 bilhões.
Segundo o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), o Brasil precisa estar preparado para reagir a retaliações de concorrentes. Para ele, a aprovação da medida significa uma conquista para o setor.
“Criamos uma legislação que nos permite enfrentar desafios impostos por outros países. É a valorização do setor produtivo e a garantia de segurança para nossos produtores rurais. “Tenho certeza de que o Itamaraty e os diplomatas conduzirão as negociações internacionais com foco em minimizar impactos no agro, mas precisávamos de uma garantia vinda do Congresso”, destacou.
Setores do agro mais afetados por tarifas de Trump
Apesar de o Brasil não ter ficado entre os países que receberam tarifas mais elevadas dos Estados Unidos, ainda assim o país deverá sentir os impactos das medidas no setor agro, com alguns segmentos mais afetados que outros.
O café é um dos principais. Dados divulgados pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) apontam que Brasil tem os Estados Unidos como o principal cliente. O país norte-americano foi o destino de mais de 16% do volume embarcado do produto em 2024. As remessas aumentaram 34% em relação a 2023.
As carnes também entram nesse grupo. O sistema Agrostat revela que, no agregado, houve embarques de 248,5 mil toneladas, ou 2,63% do volume exportado para os Estados Unidos. Ao todo, foram registrados US$ 1,4 bilhão em receita.
Outro produto que preocupa o setor agro é o etanol. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria Exterior, no ano passado, o Brasil destinou 313.341 metros cúbicos do produto para os Estados Unidos. O volume resultou em mais de US$ 180 milhões em vendas.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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