Empresários têm até o final de dezembro para escolher o regime tributário de 2025
Para optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso considerar o faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros fatores
Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.
Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido. Confira os detalhes de cada um dos regimes:
Lucro Real
No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%.
Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o recolhimento pode ser feito de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos.
“É uma forma muito mais detalhada e que exige um controle contábil e fiscal bastante regulado. Além disso, ele trabalha com deduções, adições e exclusões ao lucro, o que normalmente é utilizado por empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, algumas outras do sistema financeiro que são obrigatoriamente vinculadas ao Lucro Real e também por empresas que tenham uma maior complexidade operacional.”
Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:
negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
empresas do setor financeiro;
empresas de factoring;
empreendimentos com benefícios fiscais;
empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.
Lucro Presumido
Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada.
Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, “desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade”.
Simples Nacional
Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.
Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:
MEI: até R$ 81 mil/ano
ME: até R$ 360 mil/ano
EPP: até R$ 4,8 milhões/ano
Além da unificação dos tributos, o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal ressalta que outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.
Como escolher o melhor regime tributário?
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/ Pinheiros, recomenda que, para fazer um bom planejamento tributário para 2025, é importante que o administrador da empresa entenda muito bem a atividade exercida, em especial a margem de lucro que espera alcançar no ano que vem.
“Ou perceber se não terá lucro no ano de 2025, pois se não terá lucro, ou a margem de lucro for muito baixa, o melhor regime tributário que ela pode optar é o do Lucro Real. Muitas vezes a empresa opta pelo Lucro Presumido e não chega nos resultados que a legislação presume como lucro. Então é muito importante saber se, dentro das faixas do Lucro Presumido, o seu lucro será maior ou menor. Se for inferior à prevista na legislação do Lucro Presumido, opte pelo Lucro Real.”
Para o especialista em direito tributário Eduardo Natal, o primeiro fator que o empreendedor deve considerar é a possibilidade legal de enquadramento no regime tributário. “São modalidades que colocam, em suas respectivas bases de legislação, limites de faturamento, de atividades”, pondera.
Outro aspecto é o valor da carga tributária efetiva que o regime vai trazer para a empresa. “O quanto de tributo será pago? Considerando que tributo é sempre uma despesa, quanto menor for a carga tributária efetiva, a opção acaba sendo em função da menor onerosidade”, afirma Eduardo Natal.
O terceiro fator a ser considerado para escolha do regime tributário é a burocracia fiscal contábil que, nesse caso, tem o Simples Nacional como menos burocrático em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido, segundo o especialista.
O especialista em direito tributário André Félix ressalta que a reforma tributária sobre o consumo, que vai começar em 2026 com uma alíquota teste de 1%, vai impactar especialmente os prestadores de serviços e empresas do Simples Nacional.
“Nesse sistema novo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas do Simples Nacional não darão crédito pleno aos seus clientes. Então isso pode afetar o cliente em escolher não adquirir mais uma empresa no Simples Nacional, mas uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real.”
Além disso, segundo o tributarista, as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, podendo haver aumento da carga tributária para esses empreendimentos.
Vendas do Dia das Mães devem movimentar R$ 14,37 bilhões em 2025
Estimativa da CNC aponta que o seguimento de vestuário, calçados e acessórios lidere o ranking da preferência do consumidor
Índice
O Dia das Mães está se aproximando e a expectativa é de que haja um aumento de 1,9% nas vendas, na comparação com o ano passado. A projeção consta em levantamento divulgado recentemente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
De acordo com a pesquisa, este ano devem ser movimentados R$ 14,37 bilhões. Mesmo com avanço, o número é considerado tímido, levando em conta que se trata da segunda data comemorativa mais importante do varejo. Para a CNC, esse cenário pode ser reflexo do encarecimento do crédito.
A estimativa é de que o seguimento de vestuário, calçados e acessórios lidere o ranking da preferência do consumidor. A previsão é de que este ramo seja responsável por um faturamento de R$ 5,63 bilhões, ou seja, um salto de 6,2% em relação a 2024.
Na sequência estão segmentos de farmácias, perfumarias e lojas de cosméticos, com faturamento previsto de R$ 3,02 bilhões. Outro destaque são os estabelecimentos voltados para venda de utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com faturamento estimado em R$ 1,85 bilhão.
Já informática e comunicação, móveis e eletrodomésticos e utilidades domésticas – segmentos mais dependentes de crédito – devem registrar redução, com recuos de 2,9%, 4,4% e 6,0%, respectivamente.
Taxa média de juros
Ainda segundo a CNC, atualmente, a taxa média de juros das operações com recursos livres destinados às pessoas físicas está no maior patamar desde agosto de 2023, em 56,3% ao ano. Os dados levam em conta informações disponibilizadas pelo Banco Central.
Além disso, a inflação também tem pesado no bolso do consumidor. A cesta típica de consumo do Dia das Mães deverá contar com alta de 5,8% em 2025, frente aos 2,5% notados no ano passado. Produtos como joias (+33,7%), chocolates (+21,5%) e perfumes (+9,8%) lideram o aumento de preços. Por outro lado, eletrodomésticos como fogões e refrigeradores devem ter reduções nos preços de até 2,8%.
Desempenho por estado
O estado de São Paulo deve apresentar um faturamento de R$ 4,77 bilhões. Já em Minas Gerais, o valor deve chegar a R$ 1,79 bilhão, enquanto no Rio de Janeiro, de R$ 1,59 bilhão. Juntas, essas unidades da federação devem concentrar 57% do volume total de vendas no Brasil.
Espírito Santo, Goiás e Distrito Federal também se destacam por aparecerem com projeções de aumento acima da média nacional (5,6%, 5,5% e 5,1%, respectivamente). Os resultados são reflexos de um maior dinamismo econômico verificado nesses estados.
Vagas de emprego no período
A data ainda deve gerar quase 30 mil vagas temporárias de emprego. No ano passado, foram registrados cerca de 28 mil postos no período. No entanto, a taxa de efetivação dos trabalhadores deve cair de 29% para 20%.
O índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) fechou a última sessão próximo à estabilidade, em leve alta de 0,05%, aos 135.134 pontos. No acumulado da semana, houve elevação de 0,29%.
Entre outros fatores, o mercado reagiu à sinalização de abertura da China para conversas com os Estados Unidos. Essa movimentação tende a aliviar as tensões sobre o conflito tarifário.
No pregão, as maiores altas foram de ações da Inepar e da Azevedo, com elevações de 33,69% e 29,33%, respectivamente.
Já as maiores baixas foram de ações da Nordon e da Alliar, com respectivos recuos de 15,04% e 10,96%.
O volume total negociado na B3 foi de R$ 25,1 bilhões.
Arroba do boi gordo registra estabilidade no preço, nesta segunda-feira (5)
Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve queda nos preços
A cotação do boi gordo apresentou estabilidade no preço nesta segunda-feira (5). Com o resultado, a arroba do produto ainda está cotada a R$ 318,85, no estado de São Paulo.
Em relação aos quilos dos frangos congelado e resfriado, houve queda nos preços. O primeiro está comercializado a R$ 8,57 e o segundo a R$ 8,66. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.
Já a carcaça suína especial apresentou estabilidade no preço e o quilo da mercadoria ainda é comercializado a R$ 12,87, em atacados da Grande São Paulo.
Para o quilo do suíno vivo, a tendência também foi de manutenção nos preços em quase todos os estados analisados pelo Cepea, como é o caso de Minas Gerais, onde o produto ainda é vendido a R$ 8,54.
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