Levantamento feito pelo portal Brasil 61 mostra que o Brasil tem 92 cidades bilionárias, distribuídas entre as cinco regiões do país. Os dados são referentes ao ano de 2021 – os mais recentes disponibilizados. Esses municípios respondem por mais de um terço da população brasileira e têm um orçamento global de R$ 344,3 bilhões.
O estado que concentra o maior número de cidades bilionárias é São Paulo, com um total de 29. Em todo o Sudeste, há 46 municípios nessa condição. Entre eles está Barueri, localizado na região oeste da Grande São Paulo. De acordo com a prefeitura local, a força econômica do município, em aspectos industriais, está concentrada em áreas de Alphaville, Tamboré, Engenho Novo, Jardim Califórnia, entre outras.
Já informações disponibilizadas pelo Sebrae apontam que, em 2022, os setores econômicos que mais reuniram trabalhadores no município foram os Serviços De Escritório, De Apoio Administrativo E Outros Serviços Prestados Principalmente Às Empresas (58,108), Atividades Dos Serviços De Tecnologia Da Informação (30,985), e Serviços Para Edifícios E Atividades Paisagísticas (24,912).
Centro-Oeste
A região Centro-Oeste, que aparece com 7 municípios bilionários, tem como um dos destaques o município de Rio Verde (GO). De acordo com informações disponibilizadas pelo governo de Goiás, trata-se de uma das principais economias do estado, com pilar mais voltado pra o agronegócio, sobretudo para as agroindústrias.
A cidade é líder na produção de grão e está entre os principais exportadores de Goiás, em valores. Além disso, os setores de Comércio e Serviços também são bem desenvolvidos em Rio Verde, com estruturas de shoppings, lojas, lazer, feiras de artesanato, bares e restaurantes, entre outras atividades.
Municípios do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também aparecem na lista, como a capital sul-mato-grossense (R$ 4.377.631.757,86) e a capital do Mato Grosso, Cuiabá (R$ 3.059.625.469,51).
SUL
No Sul do Brasil, os três estados contam com cidades bilionárias e entre elas está a catarinense Balneário Camboriú. Forte no setor de Turismo, o município recebeu, só em janeiro de 2024, quase 592 mil visitantes. De acordo com o Ministério do Turismo, a cidade configura entre os principais destinos do país.
Já informações da Fecomércio apontam que a Pesquisa de Verão 2023/24 mostra uma alta de 4,7% no número de turistas em excursões. Em Santa Catarina, Balneário Camboriú estava entre os destinos mais procurados por turistas estrangeiros.
NORDESTE
Já na região Nordeste, onde estão localizados 13 municípios bilionários, configura entre os destaques a cidade de Campina Grande, na Paraíba. Situada no agreste paraibano, a cidade tem o segundo maior PIB do estado.
Em 2021, a arrecadação teve um salto de 2,9%, chegando a R$ 10,373 bilhões. O ente respondeu pela segunda maior participação na Indústria do estado, em 2021, com 19,5%. O resultado foi puxado, sobretudo, pela indústria de transformação, com aumento das unidades locais da fabricação de bebidas (100%) e de produtos têxteis (5,6%).
NORTE
Na região Norte, onde 9 cidades estão entre as bilionárias, um dos destaques é Marabá, localizada no sudeste paraense. Com uma população estimada em aproximadamente 270 mil habitantes, o município conta com uma força econômica mais voltada para o agronegócio, já que o PIB do setor, em 2021, estava em quase R$ 609 milhões.
Vale pontuar que a atividade industrial também se destaca. De acordo com a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC), o Distrito Industrial de Marabá conta com mais de 50 empresas instaladas em uma área de cerca de 4.260 hectares, divididos entre as Fases I, II e a Zona de Processamento e Exportação (ZPE).
O especialista em orçamento público Cesar Lima destaca a importância dessas cidades para a economia do país.
“Esses municípios representam hoje 4% do PIB brasileiro. E o número desses municípios tem crescido. Em 2018, tínhamos 65 municípios que arrecadavam acima de um bilhão de reais. Em 2019, 71. Em 2020, 82. E nós fomos para 92, demonstrando uma melhora na economia.”
Confira a lista completa das 92 cidades bilionárias
NORTE
Boa Vista (RR) – R$ 1.679.979.055,22
Manaus (AM) – R$ 6.681.309.235,96
Palmas (TO) – R$ 1.499.856.437,41
Rio Branco (AC) – R$ 1.235.913.774,05
Porto Velho (RO) – R$ 1.913.445.032,72
Belém (PA) – R$ 3.689.503.264,05
Parauapebas (PA) – R$ 2.936.642.155,35
Canaã dos Carajás (PA) – R$ 1.689.130.935,92
Marabá (PA) – R$ 1.273.445.865,32
NORDESTE
Fortaleza (CE) – R$ 8.524.592.103,39
São Luís (MA) – R$ 3.917.438.788,96
Natal (RN) – R$ 2.886.772.520,15
Ipojuca (PE) – R$ 1.093.574.416,96
Jaboatão dos Guararapes (PE) – R$ 1.608.244.468,78
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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