As exportações de produtos da floricultura brasileira registraram queda de 6,15% entre 2011 e 2023. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o setor faturou US$ 28,29 milhões com exportações em 2011, resultado que caiu para US$ 14,41 milhões em 2023. Segundo um estudo do Instituto de Economia Agrícola, a pandemia de Covid-19 impactou o setor de flores e plantas ornamentais não só no Brasil, mas no mundo todo.
A Nova Planta foi fundada pelo paraense Rodrigo Cordeiro em 2019 e, além das ornamentais, também produz mudas de plantas nativas, aromáticas, frutíferas, florestais, condimentares e medicinais. A ideia do negócio surgiu na faculdade, quando Rodrigo, que é técnico em meio ambiente, resolveu transformar o cultivo de plantas in vitro em algo rentável.
“Começou com uma ideia de uma coisa que eu já fazia pessoalmente, para ganhar dinheiro no Pará. Sabe quando você faz uma coisa e fala assim: ‘nossa, eu amo essa coisa, eu quero fazer isso aqui, eu vou estudar isso aqui’. Eu encontrei a professora Suzana, que foi minha orientadora durante quase toda a universidade. Hoje ela é minha sócia. Aprendi muito no laboratório dela. Então, a gente fez uma parceria e abrimos a Nova Planta, que até hoje está no mercado, desde 2019.”
A Nova Planta passou de uma produção inicial de 1.500 mudas por mês para 20 mil atualmente. Hoje, além da produção das mudas in vitro, o negócio também desenvolve protocolos de testes de viabilidade de sementes, limpeza clonal, pesquisas, ministra cursos para cultura de tecidos vegetais e presta consultorias e capacitações para laboratórios de micropropagação in vitro.
Internacionalização
A ideia de vender os produtos e serviços da Nova Planta surgiu logo no início da empresa, quando um pedido da Turquia fez com que o empresário corresse atrás de ajuda para dar conta da demanda desafiadora.
“A gente estava bem no comecinho e um turco pediu 100 mil mudas. É um pedido grande até para uma empresa média. Vi que a gente tinha potencial, mas ficamos meio assim, porque não sabíamos exportar. Eu liguei para o Sebrae e eles me indicaram a Apex.”
Após se capacitar em um programa da ApexBrasil, Rodrigo sentiu segurança para firmar um contrato de venda para o Chile e hoje não se intimida mais em alcançar o mercado de outros países.
“A Apex eu digo que é igual a uma mãe, porque a gente já terminou [a capacitação], mas a gente continua participando de capacitação, eventos. Então, na minha cabeça, não terminou. Terminou a capacitação, mas o nosso relacionamento não acabou.”
Por meio de equipes e rede de parceiros e fornecedores, a ApexBrasil oferece informações para subsidiar a escolha do local de operação, redução dos riscos de implementação do negócio lá fora, análise sobre o modelo de negócios para o país-alvo e engajamento da equipe.
Para outras informações sobre a Orientação de Mercado Local para Internacionalização, clique aqui. Se quiser saber mais sobre outros programas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, acesse www.apexbrasil.com.br.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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