O Senado deve votar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. O texto, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios, estava na pauta do plenário desta terça-feira (6), mas o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), pediu o adiamento.
Portinho disse que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou sugestões ao texto e que, portanto, precisa de mais tempo para alinhar com o governo, as lideranças partidárias e os representantes das prefeituras um consenso em torno da proposta que vai à votação.
“Tivemos reunião com o ministro Dario — que sucede temporariamente o ministro Fernando Haddad — e a sua equipe técnica. Não me parece haver maior dificuldade do governo em admitir essa melhora a mais da proposta e, por conta disso, eu venho pedir a retirada da pauta da PEC 66. O governo se prontificou a encaminhar a sugestão de texto dentro desse aperfeiçoamento até sexta-feira (9) para a minha equipe e, na segunda-feira (12), vou estar com o texto protocolado”, afirmou.
Novo prazo
Segundo a PEC, o novo prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência Social iria até 31 de julho de 2025. A ideia do relator é permitir que os prefeitos eleitos em outubro deste ano também tenham tempo para aderir à renegociação. Os municípios terão 240 meses (20 anos) para pagar os débitos.
Até o fim do ano passado, as prefeituras deviam cerca de R$ 190,2 bilhões à Previdência, de acordo com a CNM.
Precatórios
A proposta também estabelece limites para o pagamento de precatórios pelas gestões municipais. O texto estabelece que, se o total de precatórios devidos por um município for equivalente a até 15% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), o gasto da prefeitura com essas dívidas estará limitado a 2% da arrecadação com impostos, taxas e contribuições do ano anterior.
Já para um município cujos precatórios representem de 15% a 30% da RCL, o gasto para quitar esses débitos fica limitado a 4%. No caso de um município em que os precatórios ultrapassem 30% da arrecadação local com tributos, a proposta não estabelece um limite de gasto anual. O texto ainda diz que a prefeitura deverá honrar esses pagamentos até que o volume deles volte a ficar na faixa dos 30% da RCL.
De acordo com o relator, ao estabelecer um limite anual do valor que os municípios podem usar para quitar os precatórios, o texto dá fôlego fiscal e previsibilidade para essas administrações.
Impacto
A estimativa é de que o impacto financeiro-orçamentário da PEC seja R$ 1,5 bilhão em 2024; R$1,7 bilhão em 2025; R$ 1,8 bilhão em 2026; e R$ 1,9 bilhão em 2027.
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) é o autor da proposta.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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