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Economia

Políticas industriais: países desenvolvidos têm 71% dos mecanismos de incentivo

Programas e estratégias de estímulo ao desenvolvimento, assim como garantias estatais e empréstimos, fazem parte dos mecanismos para o avanço industrial

Políticas industriais: países desenvolvidos têm 71% dos mecanismos de incentivo

As principais economias do mundo tiveram, em 2023, 71% dos mecanismos de incentivo à indústria. A conclusão é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e foi divulgada pela Nota Econômica 35. Os subsídios à produção doméstica, como medidas de estabilização de preços, garantias estatais e empréstimos, fazem parte desses mecanismos, que são fundamentais para o avanço industrial de uma nação.

O professor de economia da FAAP de São Paulo, Sillas Sousa, entende que a indústria é a mola propulsora do crescimento econômico de uma nação. “Nas últimas três ou quatro décadas, os países que mais cresceram e se desenvolveram no mundo são justamente aqueles onde a indústria tem sido o motor desse processo, ou seja, o carro chefe da economia”, e as políticas econômicas são fundamentais nesse processo, avalia. 

De acordo com o estudo da CNI, desde 2019 esses incentivos chegam a US$ 12 trilhões em países como China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão, Reino Unido, União Europeia e Alemanha. Valores aplicados em planos, programas e estratégias de estímulo ao desenvolvimento de soluções verdes, inovação, aumento das exportações e ganhos de produtividade.

De olho na China

Com uma capacidade industrial 25 vezes maior que a do Brasil, a China se tornou a maior potência industrial do mundo. A produção da gigante asiática também supera Estados Unidos e Europa juntos. A forma com que os outros países encontraram de enfrentar essa concorrência foi aplicando políticas industriais, conforme revela o último relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI). 

Segundo o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Rafael Lucchesi, a indústria mundial vive um novo momento. “O momento da transição ecológica e de uma nova revolução industrial. Os países estão entendendo que se não fizerem aposta no setor que reconfigura a economia do futuro, vão perder a liderança econômica.” 

Onde o Brasil entra 

Segundo Lucchesi, o Brasil está empobrecendo com a desindustrialização precoce que vive hoje. “Nós precisamos reagir ao que está acontecendo”, avalia. O diretor entende que a vantagem competitiva do agro existe, mas é insuficiente para carregar uma nação de mais de 200 milhões de habitantes. 

“O Brasil é uma sociedade sofisticada, que tem empresários e uma indústria sofisticada, mas precisamos melhorar os instrumentos de apoio. Só para se ter uma ideia, a indústria participa com 25% do PIB nacional e paga 38% da carga tributária. Enquanto a agricultura e pecuária que participam com 7,1% do PIB nacional pagam 0,8%” complementa Lucchesi.  

O diretor da CNI ainda avalia que temos um grande potencial na geração de energia verde, equiparando a produção dessa matriz à Arabia Saudita na produção do petróleo. Mas muito investimento será necessário para alcançarmos esse patamar.

Polo de Camaçari 

Um exemplo de que o investimento é capaz de mudar o cenário de toda uma região vem da Bahia, do Polo Industrial de Camaçari. Em atividade desde 1978, o polo é o primeiro complexo petroquímico planejado do Brasil e conta com mais de 90 empresas. Os ramos de atividade vão desde químicas e petroquímicas até têxteis e energia eólica. 

Entre as políticas de incentivo, destaque para a isenção de ICMS, redução de ISS, PIS e COFINS. As empresas instaladas na região, que fica a 50 quilômetros de Salvador, ainda têm redução de tarifas portuárias e créditos fiscais para projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Os benefícios refletem na atração de novos empreendimentos para o estado, graças a um  novo ciclo de expansão que gera mais oportunidades de emprego e renda para o Nordeste.

Incentivo à indústria: mecanismos mais comuns em 2023 

  • Subsídio à produção doméstica: reembolsos fiscais, subsídios diretos, empréstimos ou garantias estatais, medidas de estabilização de preços
  • Barreiras à exportação: proibições à exportação, imposição de tarifas, cotas, licenças de exportação e outras barreiras comerciais que dificultem o comércio com mercados externos
  • Subsídio à exportação: incentivos à exportação baseados em impostos, unidades exportadas, financiamento comercial e outras formas de financiamento à exportação
  • Investimento Direto Externo: imposição de requisitos para entrada e propriedade em mercados, bem como decisões de triagem de investimento direto externo
  • Barreira à importação: proibições a importações, tarifas, cotas, licenciamento de importação e outras barreiras comerciais relacionadas à importação
  • Estratégias de localização: incentivos ou requisitos para a localização da produção em determinada circunscrição, bem como medidas de compras públicas que exigem contrapartidas de conteúdo produzido localmente 
  • Compras públicas: políticas de contratações públicas que mudam práticas ou legislações de modo a favorecer fornecedores locais
     

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Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

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Economia

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

Café arábica recua 1,06% em São Paulo, enquanto robusta, açúcar cristal e milho registram alta; açúcar tem queda em Santos

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

O preço do café arábica abre esta quarta-feira (28) em baixa de 1,06%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.610,19 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve valorização de 1,40%, sendo comercializado a R$ 967,97.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 1.610,19 -1,06% 2,11% 301,76
26/10/2026 1.627,46 1,59% 3,21% 301,77
23/10/2026 1.601,95 -1,11% 1,59% 320,90
22/10/2026 1.619,85 -0,07% 2,73% 321,72
21/10/2026 1.620,92 0,67% 2,79% 322,38

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 967,97 1,40% -1,78% 181,40
26/10/2026 954,64 1,91% -3,13% 177,02
23/10/2026 936,73 -0,58% -4,95% 187,65
22/10/2026 942,15 -2,76% -4,40% 187,12
21/10/2026 968,87 0,09% -1,68% 192,69

 

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,33% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 128,74. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 128,74 1,33% 6,29% 24,13
26/10/2026 127,05 1,28% 4,90% 23,56
23/10/2026 125,44 -0,43% 3,57% 25,13
22/10/2026 125,98 0,31% 4,01% 25,02
21/10/2026 125,59 0,06% 3,69% 24,98

 

Em Santos (SP), houve desvalorização de 2,65%, e a mercadoria é negociada a R$ 135,24 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 135,24 -2,65% 7,66% 25,35
26/10/2026 138,92 3,50% 10,59% 25,25
23/10/2026 134,22 0,25% 6,85% 26,64
22/10/2026 133,88 -1,10% 6,58% 26,57
21/10/2026 135,37 -0,30% 7,76% 26,93

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 64,87 após leve alta de 0,98%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 64,87 0,98% -5,53% 12,16
26/10/2026 64,24 -0,05% -6,45% 11,91
23/10/2026 64,27 0,05% -6,41% 12,87
22/10/2026 64,24 -0,09% -6,45% 12,76
21/10/2026 64,30 -0,06% -6,36% 12,79

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

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