A partir desta quinta-feira (3) está suspensa a exportação de produtos de origem animal do Brasil para a União Europeia (UE). A medida inclui carne de frango, bovina e suína, além de ovos, mel, pescados e animais vivos destinados à produção de alimentos e decorre da aplicação da legislação do bloco europeu que restringe o uso de determinados antimicrobianos na produção animal — como antibióticos.
No setor de frango, a expectativa é que a suspensão seja revertida em novembro, após a conclusão da auditoria europeia. Até lá, as perdas podem chegar a aproximadamente US$ 243 milhões, considerando a média mensal exportada pelo Brasil ao bloco neste ano, de US$ 97,136 milhões.
Segundo o Relatório Anual 2026 da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Paraná é o principal estado exportador de carne de frango do país, com 2.103.688 toneladas embarcadas em 2025, o equivalente a 40,76% do total. Santa Catarina aparece em segundo lugar, com 1.201.818 toneladas, seguida por Rio Grande do Sul, São Paulo e Goiás.
No mercado de carne bovina, o estado paranaense ocupou a décima posição entre as UF exportadoras em 2025, com 46.819 toneladas, segundo o Beef Report 2026, da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC).
De acordo com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), o embargo europeu pode provocar um impacto superior a US$ 392,2 milhões por ano nas principais cadeias pecuárias do estado: avicultura e bovinocultura de corte.
Principais estados exportadores de carne de frango em 2025
Paraná — 2.103.688 toneladas (40,76%)
Santa Catarina — 1.201.818 toneladas (23,28%)
Rio Grande do Sul — 686.359 toneladas (13,30%)
São Paulo — 330.828 toneladas (6,41%)
Goiás — 272.908 toneladas (5,29%)
Minas Gerais — 199.637 toneladas (3,87%)
Mato Grosso do Sul — 178.244 toneladas (3,45%)
Mato Grosso — 99.639 toneladas (1,93%)
Distrito Federal — 75.241 toneladas (1,46%)
Espírito Santo — 3.354 toneladas (0,06%)
Carne bovina
No caso da carne bovina, o setor brasileiro pode deixar de exportar cerca de US$ 1,828 bilhãoentre setembro deste ano e julho de 2028, tempo necessário para adaptação da cadeia às novas exigências. O valor considera a média mensal de embarques registrada ao longo de 2026.
Na avaliação do professor de Agronegócio Global do Insper, Marcos Jank, o impacto da suspensão sobre as exportações brasileiras não deve ser tão expressivo, uma vez que a União Europeia representa um mercado menor em comparação com a China.
Segundo dados da ABIEC, o Brasil exportou 4.529.156 toneladas de carne bovina em 2025. Desse total, 2.143.058 toneladas tiveram a China como destino, enquanto 231.456 toneladas foram embarcadas para o mercado europeu.
“O que acontece na Europa é que eles pagam preços melhores, porque a gente atende diversos segmentos lá, por isso, os preços são mais altos do que em outros lugares do mundo. Mas os volumes são bastante baixos e restringidos por cotas”, afirma Jank.
“Parte do que a gente deixou de vender para a União Europeia vai para os Estados Unidos, que estão precisando de carne. Os Estados Unidos estão em um ano muito ruim de produção e é por isso que o tarifaço não entrou para carne bovina”, destaca.
Principais estados exportadores de carne bovina em 2025
Mato Grosso — 822.920 toneladas
São Paulo — 697.145 toneladas
Goiás — 431.837 toneladas
Mato Grosso do Sul — 386.259 toneladas
Rondônia — 312.878 toneladas
Minas Gerais — 274.884 toneladas
Pará — 242.910 toneladas
Tocantins — 137.086 toneladas
Rio Grande do Sul — 96.515 toneladas
Paraná — 46.819 toneladas
Impacto no mercado interno
O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (ECO/UnB), José Luis Oreiro, avalia que a restrição europeia pode pressionar para baixo os preços das carnes de frango e bovina no mercado brasileiro.
“O redirecionamento de mais de 100 mil toneladas de carne bovina e 230 mil toneladas de frango, que antes iriam para a Europa, vai aumentar imediatamente a oferta disponível no mercado interno. O mercado interno brasileiro tem capacidade para absorver esse volume excedente, mas o aumento da disponibilidade local pressiona as margens de lucro dos frigoríficos e pode resultar em produtos mais baratos nos supermercados”, explica.
O especialista em comércio exterior e sócio da Barral Parente Pinheiro Advogados, Celso Figueiredo, tem avaliação diferente. Para ele, a suspensão não deve provocar impacto significativo nos preços das carnes no mercado interno, diante da participação relativamente pequena da União Europeia nas exportações brasileiras e da existência de outros mercados compradores.
“Também tem muita questão do mercado consumidor interno brasileiro que acaba dando um direcionamento muito mais forte e direto na dinâmica de preços. Eventualmente, se houver um aumento no consumo muito maior do que [a oferta] de carne bovina e frango no Brasil, pode ser que assim haja um aumento de preços aqui no mercado brasileiro”, afirma.
Expectativa de retomada das exportações
Em resposta às exigências da União Europeia, o Brasil adotou, desde 1º de julho, novos procedimentos para o controle do uso de antimicrobianos na cadeia de proteínas e de outros produtos de origem animal.
Como mostrou o Estadão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou, em 31 de julho, uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, na qual pediu a reinclusão do Brasil na lista de fornecedores de carne de frango e mel do bloco antes da conclusão das auditorias europeias sobre o sistema brasileiro de controle de antimicrobianos na produção animal.
No caso do frango e do mel, a exclusão do Brasil da lista poderá ser revertida em novembro, após a conclusão da auditoria europeia e a análise dos resultados pelas instâncias competentes.
Já para a carne bovina, o período de restrição pode ser mais longo. O produto brasileiro pode permanecer fora do mercado europeu até meados de 2028, em razão do tempo necessário para adaptação da cadeia às novas exigências. O ciclo de vida dos bovinos pode durar de 24 a 36 meses. Por isso, ainda não há previsão de uma auditoria europeia específica, já que o Brasil ainda não teria animais com o ciclo completo após a adoção do novo protocolo.
Associações do setor de carnes
Associações brasileiras do setor de carnes demonstram preocupação com a interrupção das exportações de produtos de origem animal do Brasil para a União Europeia.
Em nota, a ABIEC informou que atua em conjunto com os demais elos da cadeia produtiva e presta suporte técnico ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), autoridade sanitária brasileira responsável pelas negociações com as autoridades europeias.
No âmbito da iniciativa privada, a entidade informou ter desenvolvido, em conjunto com a Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade (ABCAR) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), um protocolo privado de controle do uso de antimicrobianos.
“O protocolo, que faz parte das garantias oficiais brasileiras, já está em processo de execução junto à cadeia, sendo que 100% das empresas associadas à ABIEC e habilitadas ao mercado europeu estão aderidas”, informa.
A ABPA, por sua vez, informou em nota que acompanha, junto ao governo brasileiro, o andamento da missão europeia responsável por inspecionar o sistema brasileiro de produção de carne de frango. Segundo a entidade, o trabalho tem ocorrido de forma satisfatória até o momento.
A entidade ressalta ainda que a avicultura brasileira já atende integralmente aos requisitos estabelecidos pela UE para a importação de carne de frango.
Mercados alternativos
Entre os possíveis destinos para os volumes que deixarem de ser enviados à União Europeia, José Luis Oreiro cita China e Estados Unidos, que, segundo ele, têm capacidade e escala para absorver parte da oferta excedente.
“Outra alternativa é o Oriente Médio, um mercado com forte poder de compra, que já representa uma grande fatia das exportações de frango e carne bovina brasileira, especialmente em operações com certificação halal”, sugere.
Celso Figueiredo também aponta a Ásia como uma alternativa, diante do crescimento das exportações brasileiras para a região nos últimos anos.
“Vietnã abriu mercado para carne em 2025. Existe uma expectativa de exportar cada vez mais para a Indonésia. Existe uma expectativa de abrir o mercado japonês. Mas eu diria que nada seria decurto prazo no caso desses países asiáticos. O mais provável é o redirecionamento para países que já têm uma previsibilidade de cota ou de abertura comercial imediata, além do próprio mercado brasileiro”, afirma.
Em nota, a ABIEC ressalta que a carne bovina brasileira continuará sendo comercializada nos mercados para os quais o país está habilitado. A entidade afirma ainda que não há previsão de substituição automática do mercado europeu, uma vez que cada destino possui demandas específicas por produtos e cortes.
“A prioridade da ABIEC é contribuir para que esse fluxo comercial seja restabelecido no menor prazo possível, preservando a diversificação dos destinos, a competitividade da cadeia e a presença internacional da carne bovina brasileira”, conclui.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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