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Economia

STF mantém alta do IOF e reconhece uso fiscal do imposto, mas exclui risco sacado

Decisão individual do ministro Alexandre de Moraes valida decretos do governo; especialista vê reforço à jurisprudência e limite constitucional preservado

STF mantém alta do IOF e reconhece uso fiscal do imposto, mas exclui risco sacado

O uso do IOF como instrumento de aumento de arrecadação ganhou aval do Supremo Tribunal Federal. Em decisão esta semana, o ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, mas excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”, utilizadas por empresas do varejo para antecipar recebíveis.

A medida reforça a posição do Executivo em usar o tributo para ajudar no equilíbrio das contas públicas, mas dentro dos limites constitucionais. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, a decisão reafirma o entendimento já consolidado no STF.

“O Supremo já tinha jurisprudência sólida de que o IOF pode ter finalidade arrecadatória, desde que a norma apenas altere alíquotas e não crie novas situações de incidência”, afirma San Martín.

Entenda

A decisão foi tomada depois de uma tentativa frustrada de conciliação entre o Congresso e o governo. O Legislativo havia aprovado um decreto legislativo para suspender os efeitos dos decretos presidenciais, alegando que o IOF, por sua natureza extrafiscal, não poderia ser usado exclusivamente para elevar receitas.

Contudo, para Moraes, a legislação vigente já permite que o tributo tenha também função fiscal. A exceção ficou por conta da inclusão do risco sacado na base de incidência do IOF, o que, segundo o ministro, configura a criação de um novo fato gerador — algo que só pode ser feito por meio de lei.

“Ao equiparar o risco sacado à operação de crédito, o decreto criou um novo fato gerador, o que não é permitido. Por isso, nesse ponto, Moraes agiu corretamente ao suspender a cobrança”, explica o professor da FAAP.

O que muda com a decisão

A elevação das alíquotas de IOF afeta diretamente empresas, investidores e consumidores. Veja os principais pontos:

Crédito para empresas

  • Antes: 0,0041% ao dia + 0,38% fixo
  • Agora: 0,0082% ao dia + 0,38% fixo

O custo do crédito mais que dobrou nas operações diárias.

Câmbio

  • Antes: 3,38% para cartão; 1,1% para espécie
  • Agora: alíquota única de 3,5%

 Mais caro para quem compra moeda estrangeira em espécie.

Previdência privada (VGBL)

  • Antes: isento

Agora:

  • Até 2025: 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil/ano
  • A partir de 2026: isenção até R$ 600 mil/ano

 Impacto sobre investidores de alta renda.

Fundos FIDC

  • Antes: isentos
  • Agora: 0,38% sobre aquisição primária de cotas, inclusive por bancos

 Impacta fundos de crédito e operações estruturadas.

Risco sacado: fora da cobrança

O risco sacado, usado para antecipar capital de giro, não será tributado. O STF entendeu que a cobrança representaria a criação de um novo fato gerador — o que só pode ocorrer por lei.

Impacto fiscal menor que o previsto

A Fazenda esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com os ajustes no IOF. Com a exclusão do risco sacado, a previsão cai R$ 450 milhões no ano que vem e R$ 3,5 bilhões no seguinte — perda total de R$ 4 bilhões.

E agora?

A decisão de Moraes é monocrática, mas segue entendimento já consolidado pelo Supremo e pode ser referendada pelo plenário. Para o professor German San Martín, o caso delimita bem até onde vai a liberdade do Executivo na gestão tributária.

“A decisão reforça a segurança jurídica e também os limites institucionais. O governo pode usar o IOF para arrecadar, sim, mas não pode inventar novos fatos geradores sem passar pelo Congresso”, conclui.
 

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Economia

Reforma Tributária: confira principais mudanças para o setor de imóveis

Nova estrutura de impostos promete simplificar regras e ampliar transparência, mas especialistas alertam para riscos de aumento de custos e desafios na transição até 2033

Reforma Tributária: confira principais mudanças para o setor de imóveis

Aprovada em 2023 e agora em fase de regulamentação, a Reforma Tributária promete mudar de forma significativa a forma como o Brasil cobra impostos — e o setor imobiliário será um dos mais diretamente afetados. O novo modelo, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos federais, estaduais e municipais, busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Mas, junto às promessas de eficiência, surgem dúvidas sobre custos, preços e impactos na rotina de construtoras, incorporadoras e proprietários de imóveis.

“Atualmente, o sistema se baseia em regimes distintos, com normas diferentes a depender da localidade. A reforma propõe maior uniformidade, simplificação e eficiência”, afirma Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista. “Com a criação do IVA dual, a expectativa é de um sistema mais simples e previsível, substituindo a estrutura complexa e fragmentada atual.”

Atualmente, o setor imobiliário convive com uma das cargas tributárias mais complexas do país. A construção civil paga uma combinação de tributos — como PIS, Cofins e ISS — com regras diferentes conforme o regime tributário e a cidade onde a empresa atua. Há também o RET (Regime Especial de Tributação), que simplifica o recolhimento de tributos para incorporadoras, e os impostos incidentes sobre compra, venda e locação de imóveis.

Com o novo modelo de IVA dual, a expectativa é reduzir essa fragmentação. O IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal) incidirão sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, substituindo tributos atuais e permitindo o aproveitamento mais amplo de créditos tributários. Gabriel destaca que isso deve trazer mais transparência aos processos fiscais: “O aproveitamento amplo de créditos tributários é um dos pontos positivos da reforma, que pode gerar maior previsibilidade e eficiência para o setor.”

O outro lado da moeda: custos e alíquotas

Apesar dos ganhos esperados em simplificação, há receio quanto ao tamanho das novas alíquotas. Se forem elevadas, podem neutralizar os benefícios da reforma, encarecendo imóveis e reduzindo margens de lucro. O especialista alerta que o impacto final dependerá da definição das alíquotas: “Caso sejam muito elevadas, podem neutralizar os benefícios trazidos pelo crédito amplo, encarecendo o preço final dos imóveis, com repercussões negativas tanto na habitação popular quanto no mercado de médio e alto padrão.”

Especialistas também lembram que regimes específicos para a construção civil e habitação — considerados estratégicos para a economia — ainda precisam ser regulamentados, o que gera incertezas para o setor. Outro ponto de atenção é o período de transição, que vai de 2026 a 2033. Nesse intervalo, as empresas conviverão com o modelo atual e o novo sistema, exigindo maior controle de processos, atualização de sistemas e revisão de contratos de longo prazo. O advogado reforça que “o período de transição exigirá das empresas planejamento, tecnologia e equipes bem preparadas.”

O impacto nas locações e nas pessoas físicas

A Reforma também muda a tributação sobre aluguéis e cessões de imóveis. Pessoas jurídicas passarão a pagar o novo IVA sobre essas operações, enquanto pessoas físicas só serão tributadas se ultrapassarem determinados limites — como faturar mais de R$ 240 mil anuais em locações ou possuir mais de três imóveis alugados.

Segundo a Secretaria de Comunicação do governo federal, haverá redução de 70% na alíquota das locações e de 50% nas demais operações, o que deve aliviar parte da carga para locadores de pequeno porte.

O “CPF dos imóveis”: o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro

Outro ponto importante da Reforma é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. Regulamentado pela Receita Federal em 2025, o sistema vai unificar dados de imóveis urbanos e rurais em um código único de identificação georreferenciada, válido em todo o país.

O objetivo é modernizar a gestão das informações sobre propriedades e evitar divergências entre cadastros municipais, estaduais e cartoriais. Segundo a Receita, o CIB não implica automaticamente aumento de impostos, mas pode gerar revisões no valor venal de imóveis — base de cálculo do IPTU — ao corrigir informações defasadas.

Desafios e oportunidades

Com as novas regras, o setor imobiliário precisará se adaptar rapidamente. A convivência entre dois modelos tributários exigirá planejamento tributário detalhado, revisão de contratos e capacitação de equipes contábeis e jurídicas.

O advogado Gabriel Santana lembra que, apesar dos desafios, a reforma também traz oportunidades: “A reforma representa um marco importante para o setor. A expectativa é que traga mais transparência, simplificação e eficiência, além de permitir o aproveitamento mais amplo de créditos tributários. Para quem se adaptar corretamente, há ganhos significativos em gestão e previsibilidade.”

Por outro lado, é preciso cautela: a definição das alíquotas e a implementação do período de transição serão determinantes para que o setor consiga equilibrar custos e benefícios, sem comprometer a acessibilidade dos imóveis e a estabilidade do mercado.

Veja também: 

“CPF dos Imóveis” pode aumentar valor do IPTU? Entenda
 

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Economia

Boi gordo: confira as cotações para segunda (7)

Carcaça suína especial apresenta estabilidade; frango congelado e resfriado e suíno vivo apresentam reajuste no valor da mercadoria

O preço do boi gordo registra estabilidade nesta terça-feira (7) e a arroba ainda é negociada a R$ 307,35, no estado de São Paulo.

INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
06/10/2025 307,35 0,00% 1,07% 57,66
03/10/2025 307,35 0,51% 1,07% 57,66
02/10/2025 305,80 0,07% 0,56% 57,27
01/10/2025 305,60 0,49% 0,49% 57,43
30/09/2025 304,10 0,05% -2,06% 57,12

Preço do frango congelado e resfriado

Nos atacados da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado, os preços do frango congelado e resfriado apresentaram alta de 0,25%. A primeira mercadoria é vendida a R$ 8,09, enquanto a segunda é comercializada a R$ 8,11.

PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
06/10/2025 8,09 0,25% 1,25%
03/10/2025 8,07 0,12% 1,00%
02/10/2025 8,06 0,88% 0,88%
01/10/2025 7,99 0,00% 0,00%
30/09/2025 7,99 0,00% 11,28%

PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
06/10/2025 8,11 0,25% -0,49%
03/10/2025 8,09 0,12% -0,74%
02/10/2025 8,08 -0,86% -0,86%
01/10/2025 8,15 0,00% 0,00%
30/09/2025 8,15 0,12% 13,35%

Preço da carcaça suína especial e suíno vivo

A carcaça suína especial aponta desvalorização de 1,89% no preço, sendo negociada a R$ 12,47 por quilo nos atacados da Grande São Paulo. 

PREÇOS DA CARCAÇA SUÍNA ESPECIAL (R$/kg)

Data Média Var./Dia Var./Mês
06/10/2025 12,47 -1,89% -3,78%
03/10/2025 12,71 -1,78% -1,93%
02/10/2025 12,94 0,00% -0,15%
01/10/2025 12,94 -0,15% -0,15%
30/09/2025 12,96 -1,22% -5,05%

O preço do suíno vivo registra queda em quase todos os estados, exceto em Santa Catarina, onde há estabilidade no preço. As mercadorias variam entre R$ 8,23 e R$8,79.

INDICADOR DO SUÍNO VIVO CEPEA/ESALQ (R$/kg) 

Data Estado Valor R$* Var./Dia Var./Mês
06/10/2025 MG – posto 8,23 -0,24% -0,24%
06/10/2025 PR – a retirar 8,47 -0,70% -1,28%
06/10/2025 RS – a retirar 8,37 -0,24% -0,36%
06/10/2025 SC – a retirar 8,24 0,00% -0,12%
06/10/2025 SP – posto 8,79 -1,01% -1,35%

Os valores são do Cepea.

O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino

O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.

Diferenças entre frango congelado e frango resfriado

O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias. Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.

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Economia

Café: confira as cotações para terça-feira (7)

Veja os valores do café arábica, café robusta, açúcar cristal e do milho no mercado

Café: confira as cotações para terça-feira (7)

O preço do café arábica registra queda de 0,71% e a saca de 60 kg é negociada nesta terça-feira (7) por R$2.169,21 na cidade de São Paulo.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
06/10/2025 2.169,21 -0,71% 1,96% 408,44
03/10/2025 2.184,71 1,72% 2,69% 409,89
02/10/2025 2.147,82 -0,75% 0,96% 402,21
01/10/2025 2.163,99 1,72% 1,72% 406,69
30/09/2025 2.127,50 -0,31% -8,42% 399,61

O café robusta apresentou alta de 0,32% e está sendo negociado a R$ 1.393,91.

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
06/10/2025 1.393,91 0,32% 3,83% 262,46
03/10/2025 1.389,41 3,31% 3,50% 260,68
02/10/2025 1.344,89 -0,63% 0,18% 251,85
01/10/2025 1.353,43 0,82% 0,82% 254,36
30/09/2025 1.342,46 2,18% -12,51% 252,15

Açúcar

O preço do açúcar cristal apresenta aumento nas principais praças do estado de São Paulo. Na capital, a saca de 50 kg apresenta alta de 0,94%, cotada a R$ 117,56.

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
06/10/2025 117,56 0,94% 0,20% 22,14
03/10/2025 116,46 -0,98% -0,74% 21,85
02/10/2025 117,61 1,70% 0,24% 22,02
01/10/2025 115,64 -1,44% -1,44% 21,73
30/09/2025 117,33 0,11% -0,94% 22,04

Em Santos (SP), a mercadoria é negociada a R$ 122,58. A cotação média, sem impostos, registra alta de 0,97%.

INDICADOR AÇÚCAR CRISTAL – SANTOS

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
06/10/2025 122,58 0,97% 1,31% 23,03
03/10/2025 121,40 0,78% 0,34% 22,69
02/10/2025 120,46 1,61% -0,44% 22,54
01/10/2025 118,55 -2,02% -2,02% 22,28
30/09/2025 120,99 1,67% -2,66% 22,75

Milho

Nesta terça-feira (7), a saca de 60 kg do milho é vendida a R$ 64,93, com aumento de 0,25%.

INDICADOR DO MILHO ESALQ/BM&FBOVESPA

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
06/10/2025 64,93 0,25% 1,04% 12,22
03/10/2025 64,77 0,31% 0,79% 12,15
02/10/2025 64,57 0,40% 0,48% 12,09
01/10/2025 64,31 0,08% 0,08% 12,09
30/09/2025 64,26 -0,16% -0,05% 12,07

Os dados são do Cepea.

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

  • O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
  • O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
 

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