As regras para escolher o regime de tributação para os donos de microempresa ou de pequena empresa mudaram. A solicitação para ingresso no Simples Nacional deverá ser realizada no mês de setembro de 2026, em vez de janeiro. A mudança atende as alterações previstas pela Resolução CGSN nº 186, de 2026, que busca organizar o início das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, o Ministério da Fazenda informa que as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção em setembro de 2026. Ou seja, com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
Segundo a pasta, a medida busca e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A fundamentação legal das alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.
O advogado tributarista e sócio do HRSA Sociedade de Advogados, Lucas Martini de Aguiar, de São Paulo (SP), destaca que a medida é relevante considerando a integração do IBS e da CBS no Simples ano que vem.
“A antecipação se mostrou necessária porque, a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples e a opção pelo regime regular desses tributos é semestral, exercida em setembro e março. Aderir ao Simples em janeiro significaria entrar no regime depois de encerrado o prazo para decidir sobre IBS e CBS do semestre em curso”, explica Aguiar.
Já o advogado tributarista e sócio do escritório Lavez Coutinho, Arthur Pitman, de São Paulo (SP), alerta que a decisão deve considerar fatores posteriores, como faturamento e composição da carteira de clientes, entre outros cenários.
“A antecipação procurou garantir que o empresário já entre no ano de 2027 com a sua forma de tributação definida e, ao mesmo tempo, aumenta a sua responsabilidade, porque o empresário vai ter que tomar essa decisão com antecedência, de alguma forma antecipando alguns fatores futuros, como faturamento, composição da carteira de clientes, tipos de fornecedores, estruturas de custos e até entender qual é o peso dos tributos recuperáveis e não recuperáveis dentro da sua posição numa cadeia produtiva”, afirma Pitman.
Arthur Pitman complementa que, além de verificar se a empresa pode optar pelo Simples Nacional, o empresário deve analisar se deve realizar o ingresso.
“Especialmente se a empresa deve recolher o IBS e o CBS, dentro ou fora do regime do Simples Nacional. Isso vai exigir conhecer o perfil dos clientes, o volume de compras que gera créditos ou não, a folha de salários, margem de operação e até formação de preços. Então, o ideal é fazer a escolha simultaneamente a esse diagnóstico fiscal. É a situação econômica da companhia antes dessa escolha”, diz Pitman.
Mudanças
Conforme o Ministério da Fazenda, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º a 30 de setembro de 2026. Apesar da escolha em 2026, o regime passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
Ainda em setembro de 2026, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, ou seja, por fora. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
Caso o empresário não realize a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026, no primeiro semestre do ano que vem deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. No entanto, em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.
Novas empresas no final de 2026
Para aqueles que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. Confira:
Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
IBS e CBS: A escolha que fizer na abertura do CNPJ sobre pagar o IBS e a CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.
Liberdade de escolha: Caso não deseje permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que seja feita até o último dia de 2026.
Benefícios para o contribuinte
Segundo a pasta, a alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, beneficia diretamente quem empreende, com possibilidade de desistência, maior tempo para regularização, segurança e previsibilidade.
Os pedidos podem ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. Porém, o cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
Já em caso de pedido negado por alguma pendência ou dívida, o empreendedor terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
A previsão é de que, com as novas datas, as empresas consigam planejar o fluxo de caixa para o ano que vem com mais antecedência.
O que muda para quem já opta pelo Simples Nacional?
No geral, a permanência no Simples Nacional é automática. No entanto, os empreendedores que optam pelo regime devem verificar a situação fiscal por meio do Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para consultar se a empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
Caso conste a exclusão do Simples já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, será possível realizar uma nova opção no mês de setembro/2026.
Já a regra para Microempreendedor Individual (MEI) não mudou. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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