Simples Nacional: defasagem da tabela prejudica competitividade, apontam representantes do setor
Deputado federal Tiago Dimas (PODE-TO) e Fabiano do Vale, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins (FACIET) destacam importância do sistema para os pequenos empresários e o papel da atualização dos limites
O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21), que atualiza o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 130 mil, teve o regime de urgência aprovado na Câmara e pode ser votado a qualquer momento na Casa. Diante da expectativa de aprovação da matéria, parlamentares e representantes do setor destacam a importância do Simples Nacional para os pequenos empresários e afirmam que a defasagem da tabela prejudica a competitividade.
A atualização da tabela do Simples Nacional é uma pauta prioritária para entidades empresariais. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende a elevação do teto anual do MEI para R$ 144,9 mil. A CACB também requer a correção das demais faixas de enquadramento do regime tributário: microempresas, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Conforme estimativas da confederação, a medida proposta pela entidade vai corrigir o valor do teto em 83%, e pode gerar 869 mil empregos. O impacto deve ser sentido, ainda, com a injeção de R$ 81,2 bilhões na economia.
O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), Alfredo Cotait Neto, ressalta que a atualização é relevante para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.
“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, diz Cotait.
Para o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins (FACIET), Fabiano do Vale, a correção dos limites do Simples Nacional deve contribuir para o crescimento das pequenas empresas brasileiras.
“A partir do momento em que o faturamento cresce, a inflação do ano cresce, e essa tabela não é corrigida, faz com que o micro e pequeno empresário pague mais, por quê? Porque ele passa a faturar mais e cresce o valor percentual de pagamento; então essa correção é necessária”, destaca Fabiano.
O presidente da FACIET avalia, ainda, que a correção dos limites é crucial para garantir o faturamento das empresas.
“Essa correção é extremamente necessária até para que a empresa tenha fôlego de crescimento, principalmente a inflação nacional, no mínimo, tinha que ter subido isso anual. Estamos com uma defasagem muito grande. É muito importante esse ajuste para as micro e pequenas empresas, para que elas consigam faturar e um dia, quem sabe, sair do Simples. Mas enquanto não tem essa condição, a tabela tem que ter repasse de aumento, para que a empresa consiga crescer e não aumente o seu percentual de pagamento”, salienta o presidente da FACIET.
Defasagem compromete competitividade
O Simples Nacional foi desenvolvido para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo. O regime reúne diversos impostos em uma única guia. Atualmente, é o principal regime tributário aplicado aos pequenos negócios no país.
Confira como são organizados os limites de faturamento hoje:
R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI);
R$ 360 mil para microempresas (ME);
R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP).
As faixas não são atualizadas há cerca de sete anos. Segundo representantes do setor produtivo, a defasagem não acompanha a inflação acumulada no período.
O deputado federal Tiago Dimas (PODE-TO) salienta que o Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária. No entanto, o parlamentar avalia que a defasagem da tabela prejudica a competitividade de pequenos empresários.
“Para quem acorda cedo e gera emprego, a Reforma Tributária traz um ponto de atenção essencial. A boa notícia é que nós garantimos que o Simples Nacional fosse preservado nesta lei. Porém, como empresário, eu sei que na prática isso é diferente. Essa nova regra traz um desafio de competitividade. O sistema foca muito na geração de crédito tributário e o mercado pode acabar pressionando a pequena empresa a sair parcialmente do Simples para não perder clientes para os fornecedores maiores”, pontua o deputado.
Congresso Nacional
A alteração dos limites de receita para o MEI foi apresentada e aprovada no Senado Federal em 2021. O texto tramita há quase cinco anos nas comissões da Câmara.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou o requerimento nº 3624/2023 para solicitar a urgência da análise da proposta, com vistas a acelerar a tramitação.
As regras atuais, fixadas em 2018, preveem para o MEI faturamento máximo de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um empregado. Além de atualizar os limites para enquadramento no MEI, a proposta em análise autoriza que os empreendedores contratem até dois empregados.
Com a urgência aprovada na Câmara, o texto segue diretamente para análise do Plenário, sem precisar tramitar previamente pelas comissões da Casa.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo. O regime reúne diversos impostos em uma única guia. Hoje, é o principal regime tributário aplicado aos pequenos negócios no Brasil.
Em contrapartida, com a defasagem dos limites somada a uma inflação acumulada de 46,6% desde 2019, representantes do setor produtivo alertam que a falta de correção dos valores pressiona a renda dos empreendedores e desincentiva a atividade, prejudicando a competitividade.
Reforma tributária: alíquota da CBS deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou alíquota de 11,3% para Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); Senado é responsável por fixar percentual por meio de resolução
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual foi calculado em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora, cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária, que também definiu o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas em 44,16%,
O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado, que poderá estabelecer o percentual definitivo por meio de uma resolução.
A cobrança começa em janeiro de 2027, inicialmente em caráter de teste.
A CBS vai integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá gradualmente tributos como o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o IOF incidente sobre seguros. Além da CBS, o novo modelo vai integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A implementação integral da reforma tributária sobre o consumo está prevista para 2033.
Senado Federal
Segundo a Agência Senado, a proposta do TCU deve ser recebida até o dia 30 de outubro pelo Senado Federal. A estimativa é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS – tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Os percentuais são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS e somam 27,91%.
A Agência Senado pontuou que os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência alterada conforme a transição prevista na reforma.
O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, explicou à Agência Senado que alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025.
Travas para as alíquotas
Embora a soma das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possa se aproximar de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição.
Em 2033, a alíquota de referência não poderá ultrapassar 26,5%. Se as projeções de 2030 indicarem que esse limite será superado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a carga tributária.
A legislação também prevê revisões das alíquotas de referência. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso seja constatado aumento da carga tributária relacionada à contribuição e ao Imposto Seletivo nos dois anos anteriores. A avaliação considerará a receita média desses tributos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), comparada à média registrada entre 2012 e 2021.
O mecanismo será aplicado novamente em 2035, dessa vez incluindo o IBS na avaliação. Já o Imposto Seletivo não terá um teto geral de alíquota, mas a tributação sobre a extração de bens minerais será limitada a 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.
Compensação do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também prevê compensação financeira aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.
Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas.
Hoje, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Soja sobe no interior do Paraná e em Paranaguá nesta quinta-feira (29)
Saca de 60 quilos chega a R$ 151,89 no mercado paranaense; trigo registra alta no Paraná e estabilidade no Rio Grande do Sul
A saca de 60 quilos da soja inicia esta quinta-feira (29) com aumento no interior do Paraná e na região litorânea de Paranaguá.
No mercado paranaense, o grão apresenta alta de 0,34%, com a saca negociada a R$ 151,89. Em Paranaguá, a alta foi de 0,01%, levando a cotação para R$ 157,42.
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
28/10/2026
157,42
0,01%
-2,56%
29,42
27/10/2026
157,41
1,20%
-2,57%
29,50
26/10/2026
155,55
2,06%
-3,72%
28,84
23/10/2026
152,41
0,32%
-5,66%
30,53
22/10/2026
151,92
-0,14%
-5,97%
30,17
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
28/10/2026
157,42
0,01%
-2,56%
29,42
27/10/2026
157,41
1,20%
-2,57%
29,50
26/10/2026
155,55
2,06%
-3,72%
28,84
23/10/2026
152,41
0,32%
-5,66%
30,53
22/10/2026
151,92
-0,14%
-5,97%
30,17
Trigo
O trigo teve aumento de preço no Paraná e estabilidade no Rio Grande do Sul.
No Paraná, a tonelada do cereal é comercializada a R$ 1.571,30. No Rio Grande do Sul, o produto é vendido a R$ 1.500,74.
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL
O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos
A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.
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