Os quatro vetos ao Projeto de Lei que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028 são considerados marginais, portanto, não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.
Um dos pontos vetados pelo presidente Lula trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos.
No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.
Recursos prioritários
Outro ponto que a presidência vetou trata-se do artigo 24, que definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal.
O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários. Medida que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.
90 dias
O artigo que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais também foi vetado.
Neste veto, o Planalto alega que o artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.
Dinheiro esquecido
Outro ponto vetado no projeto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027.
Neste ponto, a justificativa para o veto foi um conflito de datas entre outros artigos anteriores da mesma lei.
O que muda na reoneração
Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20%, em 2028. O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027.
Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.
“São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários.”
Derrubada no Congresso
Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que os vetos serão derrubados.
“Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país “
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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