O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, do União Brasil, afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, na última segunda-feira (29), que a regulamentação da reforma tributária “não terá aplicabilidade na vida real”.
Uma das principais críticas do chefe do Executivo goiano está no Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS — que será a unificação dos atuais ISS e ICMS recolhidos por estados e municípios. E que para Caiado é “algo impossível de ser aplicado”. O governador entende que “não se faz uma mudança que envolve mais de 5,5 mil prefeituras de 26 estados e um Distrito Federal dentro de uma emenda constitucional, que diz que as prerrogativas dos governadores serão secundárias e que um comitê gestor vai deliberar sobre a partilha da arrecadação aos municípios e aos Estados.”
Comitê gestor “super poderoso”
Para administrar o IBS — imposto arrecadado por estados e municípios — será criado o Comitê Gestor do IBS. Trata-se de um comitê que vai fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos, a distribuição de receitas para os entes. E que, na opinião de Caiado, o representante desse comitê “vai ter mais poder do que o governador”, reclama.
“Ele é quem vai avisar o governador: sua mesada chega amanhã e vai ser de tantos milhões de reais. Eu apresentei um plano de governo, fui eleito, encontrei um Estado quebrado, endividado, que não conseguia fazer empréstimos, e hoje Goiás é um Estado com equilíbrio fiscal, progrediu, tem dinheiro em caixa, tem investimento, tem saúde e educação. E aí vou ter de governar com uma mesada”, avalia o governador de Goiás.
O advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogado, Luis Claudio Yukio Vatari, concorda com o pensamento de Caiado, avaliando a situação econômica do estado que ele representa.
“Ele está num estado que possivelmente vai ser muito impactado pela arrecadação própria, ele vai depender muito de repasses, por isso eu concordo com o que ele diz sobre essa questão.”
Brigas na justiça
Outra crítica de Caiado está no que tange às ações na justiça decorrentes do IBS. Para ele, “vai ser a maior judicialização que já se viu no mundo quando o IBS começar a funcionar. Nós vamos ter os 5.568 municípios e os 26 Estados mais o Distrito Federal com ações no Supremo Tribunal Federal”, prevê.
“Vão reclamar do valor de repasse da arrecadação, vão alegar que uns ganham mais do que outros, vão questionar a responsabilidade do comitê gestor. Eu acho que essa proposta do governo é infeliz, é concentradora sobre Brasília, retira 100% da representatividade, da capacidade de gestão e de governança dos governadores e dos prefeitos e transfere para aquilo que chamei inicialmente de ‘Comitê Venezuelano’. Simplesmente vai ficar na mão deles a distribuição de R$ 1 trilhão. Quem gerir o comitê terá o cargo mais importante do País”, diz Caiado.
O advogado Yukio Vatari concorda que haverá aumento de ações na justiça e critica o modelo que foi usado para a base do IBS.
“A gente pegou o tributo mais complexo, que é o ICMS, e estamos usando ele como modelo para fazer tudo. Aqui no meu escritório, já temos teses preparadas para os clientes mesmo sem ter a legislação pronta. E não é só meu escritório, a maior parte dos escritórios que trabalham com [reforma] tributária já viram falhas, abusos e outras questões de ordem procedimental junto ao Congresso.”
O texto substitutivo está no Senado e deve começar a ser apreciado na volta do recesso, agora em agosto. Sobre as possíveis mudanças que o texto poderia vir a sofrer no Senado, Caiado afirma que “a partir da aprovação da PEC (em dezembro de 2023), essas mudanças são apenas acessórios e não vão alterar as sequelas que já implantou em termos de consequências reais à população. Não adianta querer tratar uma fratura exposta com band aid.”
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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