Reforma tributária garante suspensão dos tributos CBS e IBS para bens de capital
Texto assegura desoneração das importações e compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e materiais de construção. Lista de itens ficou para depois, o que pode gerar incertezas
As importações e as compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e outros itens pelas empresas dos regimes dos bens de capital continuarão contando com a suspensão de impostos no futuro regime tributário. É o que prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024 — aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10.
Os bens de capital ‒ como máquinas, equipamentos e materiais de construção ‒ servem para fabricar itens destinados ao consumidor final. No Brasil, dois regimes especiais de incentivo à compra de bens de capital se destacam. O Reporto ‒ Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; e o Reidi ‒ Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
No atual regime tributário, as empresas que aderem ao Reporto ou ao Reidi contam com suspensão de tributos federais, como o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ao importarem ou comprarem bens de capital no mercado interno. O que o PLP faz é garantir que, no futuro regime, a incidência dos novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja suspensa nessas operações.
Thianne de Azevedo, especialista em direito tributário e aduaneiro, diz que, ao permitir que o IBS — tributo que substitui ICMS e ISS —, também seja suspenso sobre as aquisições de bens de capital, o projeto de lei melhora a vida das empresas que hoje fazem parte desses regimes.
“O texto mantém a estrutura do Reporto e do Reidi, ampliando seus benefícios que, hoje, abarcam apenas tributos federais, também aos tributos de competência das esferas estadual e municipal, o que é uma grande vitória para os seus beneficiários”, avalia.
Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) justifica a continuidade da suspensão dos tributos para os regimes de bens de capital.
“A suspensão ocorre já na entrada [compra do bem], porque se o bem de capital requer um volume grande de imposto, você altera o fluxo de caixa da empresa. Se o governo vai devolver [os tributos], então é melhor suspender”, diz.
Ponto de questionamento
O grupo de trabalho que analisou a regulamentação da reforma na Câmara adicionou ao projeto um trecho que afirma que caberá a um ato do governo federal e do Comitê Gestor do IBS — formado por representantes de estados e municípios — definir hipóteses em que haverá suspensão de tributos nas importações e aquisições de bens de capital no mercado interno, bem como listar quais bens serão alcançados pela medida e o prazo do benefício.
Thianne de Azevedo acredita que o texto visa ampliar os incentivos para mais setores que não os abarcados pelo Reporto e pelo Reidi. “Diferentemente do Reporto e do Reidi que vieram com as regras gerais, o projeto trouxe essa seção trazendo um novo incentivo que vai abarcar outros setores, mas que ainda não está completamente organizado. A gente vai saber nesse ato normativo quem são esses atores que terão esse benefício e quais os bens abarcados por ele”, explica.
Advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade, Gabriel Santana Vieira diz que a indefinição quanto aos bens de capital que estarão sujeitos à suspensão de tributos pode trazer confusão.
“As empresas podem enfrentar dificuldades na classificação dos bens, o que poderia resultar em interpretações diferentes e impactos desiguais entre concorrentes. Essa falta de clareza e previsibilidade na definição dos bens elegíveis para a suspensão tributária pode afetar a segurança jurídica das empresas, uma vez que, sem critérios bem estabelecidos, há riscos de litígios e disputas legais, além de dificultar o planejamento fiscal das empresas que dependem desses regimes para investimentos em bens de capital”, avalia.
Ele afirma que a definição dos bens que farão jus à suspensão da CBS e do IBS precisa ser bem conduzida pelo poder público. “É crucial que o processo de definição dos bens elegíveis para os regimes, como o Reporto e como o Reidi, seja transparente e envolva o diálogo amplo com os setores produtivos. Isso ajudaria a mitigar possíveis distorções e uma aplicação mais justa e equitativa das políticas tributárias”, completa.
O PLP 68/2024 é o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de tributos sobre o consumo de bens e serviços. Agora, o projeto vai à análise no Senado. Caso seja aprovado na Casa sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer mudanças, voltará para a Câmara dos Deputados.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.