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Economia

Reforma tributária garante suspensão dos tributos CBS e IBS para bens de capital

Texto assegura desoneração das importações e compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e materiais de construção. Lista de itens ficou para depois, o que pode gerar incertezas

Reforma tributária garante suspensão dos tributos CBS e IBS para bens de capital

As importações e as compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e outros itens pelas empresas dos regimes dos bens de capital continuarão contando com a suspensão de impostos no futuro regime tributário. É o que prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024 — aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10. 

Os bens de capital ‒ como máquinas, equipamentos e materiais de construção ‒ servem para fabricar itens destinados ao consumidor final. No Brasil, dois regimes especiais de incentivo à compra de bens de capital se destacam. O Reporto ‒ Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; e o Reidi ‒ Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. 

No atual regime tributário, as empresas que aderem ao Reporto ou ao Reidi contam com suspensão de tributos federais, como o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ao importarem ou comprarem bens de capital no mercado interno. O que o PLP faz é garantir que, no futuro regime, a incidência dos novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja suspensa nessas operações. 

Thianne de Azevedo, especialista em direito tributário e aduaneiro, diz que, ao permitir que o IBS — tributo que substitui ICMS e ISS —, também seja suspenso sobre as aquisições de bens de capital, o projeto de lei melhora a vida das empresas que hoje fazem parte desses regimes. 

“O texto mantém a estrutura do Reporto e do Reidi, ampliando seus benefícios que, hoje, abarcam apenas tributos federais, também aos tributos de competência das esferas estadual e municipal, o que é uma grande vitória para os seus beneficiários”, avalia. 

Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) justifica a continuidade da suspensão dos tributos para os regimes de bens de capital. 

“A suspensão ocorre já na entrada [compra do bem], porque se o bem de capital requer um volume grande de imposto, você altera o fluxo de caixa da empresa. Se o governo vai devolver [os tributos], então é melhor suspender”, diz. 

Ponto de questionamento

O grupo de trabalho que analisou a regulamentação da reforma na Câmara adicionou ao projeto um trecho que afirma que caberá a um ato do governo federal e do Comitê Gestor do IBS — formado por representantes de estados e municípios — definir hipóteses em que haverá suspensão de tributos nas importações e aquisições de bens de capital no mercado interno, bem como listar quais bens serão alcançados pela medida e o prazo do benefício. 

Thianne de Azevedo acredita que o texto visa ampliar os incentivos para mais setores que não os abarcados pelo Reporto e pelo Reidi. “Diferentemente do Reporto e do Reidi que vieram com as regras gerais, o projeto trouxe essa seção trazendo um novo incentivo que vai abarcar outros setores, mas que ainda não está completamente organizado. A gente vai saber nesse ato normativo quem são esses atores que terão esse benefício e quais os bens abarcados por ele”, explica. 

Advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade, Gabriel Santana Vieira diz que a indefinição quanto aos bens de capital que estarão sujeitos à suspensão de tributos pode trazer confusão. 

“As empresas podem enfrentar dificuldades na classificação dos bens, o que poderia resultar em interpretações diferentes e impactos desiguais entre concorrentes. Essa falta de clareza e previsibilidade na definição dos bens elegíveis para a suspensão tributária pode afetar a segurança jurídica das empresas, uma vez que, sem critérios bem estabelecidos, há riscos de litígios e disputas legais, além de dificultar o planejamento fiscal das empresas que dependem desses regimes para investimentos em bens de capital”, avalia. 

Ele afirma que a definição dos bens que farão jus à suspensão da CBS e do IBS precisa ser bem conduzida pelo poder público. “É crucial que o processo de definição dos bens elegíveis para os regimes, como o Reporto e como o Reidi, seja transparente e envolva o diálogo amplo com os setores produtivos. Isso ajudaria a mitigar possíveis distorções e uma aplicação mais justa e equitativa das políticas tributárias”, completa.   

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Tramitação

O PLP 68/2024 é o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de tributos sobre o consumo de bens e serviços. Agora, o projeto vai à análise no Senado. Caso seja aprovado na Casa sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer mudanças, voltará para a Câmara dos Deputados. 

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Economia

Pagamentos de contas e assinaturas agora podem ser feitos via Pix automático

Com a nova obrigatoriedade do Banco Central, consumidores poderão autorizar débitos recorrentes diretamente no app bancário, sem depender de boletos ou convênios

Pagamentos de contas e assinaturas agora podem ser feitos via Pix automático

A partir desta segunda-feira, o Pix automático passa a ser obrigatório como meio de pagamento periódico no Brasil, conforme regras definidas pelo Banco Central.

O que é e para que serve

O Pix automático substitui modalidades como débito automático e boletos para cobranças periódicas. Com ele, o usuário autoriza uma única vez que pagamentos recorrentes sejam debitados automaticamente de sua conta.

A ferramenta foi lançada inicialmente como opcional em junho e visa simplificar a cobrança para empresas, prestadores de serviço e microempreendedores individuais (MEI).

Como funciona

  • A empresa ou prestador cadastra o pedido de autorização de Pix automático ao cliente.
  • O cliente, por meio do aplicativo bancário ou instituição financeira, aceita os termos.
  • Define-se a periodicidade da cobrança (mensal, semanal etc.), o valor (fixo ou variável) e um limite máximo por transação.
  • A partir da data acordada, os débitos serão realizados automaticamente, inclusive em feriados, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
  • O usuário pode cancelar a autorização ou reconfigurar valor e periodicidade a qualquer momento.

Quem pode usar

  • Pagador: apenas pessoas físicas.
  • Cobrador: empresas ou prestadores de serviço (não pessoas físicas).
  • Para pagamentos recorrentes entre pessoas físicas (como mesadas ou salários domésticos), permanece o uso do Pix agendado recorrente, modalidade que os bancos são obrigados a oferecer desde outubro de 2024.

Exemplos de uso

  1. O Pix automático poderá ser utilizado para:
  2. Contas de consumo (água, luz, telefone)
  3. Mensalidades de escolas e academias
  4. Assinaturas digitais (streaming, jornais etc.)
  5. Clubes de assinatura e outros serviços com cobrança periódica

Segurança e regras para empresas

Devido ao risco de fraudes , especialmente por parte de empresas que possam enviar cobranças indevidas, o Banco Central estabeleceu critérios rigorosos para quem deseja oferecer o Pix automático.

As instituições financeiras devem verificar:

  • Dados cadastrais completos (CNPJ, situação dos sócios e administradores)
  • Compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido
  • Histórico de relacionamento com o sistema financeiro
  • Número de funcionários, capital social e faturamento
  • Tempo mínimo de funcionamento: apenas empresas com mais de seis meses de atividade poderão aderir

Impacto esperado

Com a obrigatoriedade, estima-se que até 60 milhões de brasileiros poderão adotar o Pix automático, especialmente com a substituição do débito automático e dos boletos.

Para as empresas, a medida elimina a necessidade de convênios bancários individuais, tornando a cobrança automática mais simples e acessível, inclusive para micro e pequenas empresas.

As informações são da Agência Brasil.

 

 

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Economia

Soja e trigo: confira as cotações para esta quarta-feira (15)

Cotações da soja sobem em Paranaguá; trigo registra queda no Rio Grande do Sul

Soja e trigo: confira as cotações para esta quarta-feira (15)

A saca de 60 kg da soja, nesta quarta-feira (15), registra queda no interior do Paraná e alta no litoral do estado, em Paranaguá. Na primeira região, o grão é negociado a R$133,29, com queda de 0,11%, enquanto no litoral a cotação teve alta de 0,11%, chegando a R$138,26.

INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
14/10/2025 138,26 0,11% 3,47% 25,30
13/10/2025 138,11 0,67% 3,36% 25,30
10/10/2025 137,19 0,34% 2,67% 24,95
09/10/2025 136,72 -0,16% 2,32% 25,42
08/10/2025 136,94 0,29% 2,48% 25,63

INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
14/10/2025 133,29 -0,11% 3,42% 24,38
13/10/2025 133,44 0,57% 3,54% 24,45
10/10/2025 132,68 0,55% 2,95% 24,13
09/10/2025 131,95 0,04% 2,38% 24,53
08/10/2025 131,90 0,46% 2,34% 24,68

 

Trigo

O preço do trigo apresenta alta de 0,23% no Paraná e a tonelada é negociada a R$1.232,51. E no Rio Grande do Sul, a tonelada do grão registra valorização de 0,19%, sendo cotada a R$1.152,02.

PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – PARANÁ

Data Valor R$/t* Var./Dia Var./Mês Valor US$/t*
14/10/2025 1.232,51 0,23% -2,25% 225,49
13/10/2025 1.229,73 -0,72% -2,47% 225,31
10/10/2025 1.238,61 -0,34% -1,77% 225,24
09/10/2025 1.242,83 0,71% -1,43% 231,10
08/10/2025 1.234,10 0,62% -2,12% 230,93

PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL

Data Valor R$/t* Var./Dia Var./Mês Valor US$/t*
14/10/2025 1.152,02 0,19% -6,02% 210,76
13/10/2025 1.149,79 -0,94% -6,21% 210,66
10/10/2025 1.160,66 -2,15% -5,32% 211,07
09/10/2025 1.186,12 -0,24% -3,24% 220,55
08/10/2025 1.188,98 -0,86% -3,01% 222,49

Os dados são do Cepea.

O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos

A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.

 

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Economia

Preço do boi gordo hoje: confira as cotações para esta quarta-feira (15)

Frango e suíno vivo apresentam queda nos valores

Preço do boi gordo hoje: confira as cotações para esta quarta-feira (15)

O preço do boi gordo nesta quarta-feira (15) apresenta alta; a arroba está sendo negociada a R$308,70, no estado de São Paulo. 

INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
14/10/2025 308,70 0,13% 1,51% 56,48
13/10/2025 308,30 0,11% 1,38% 56,49
10/10/2025 307,95 0,00% 1,27% 57,26
09/10/2025 307,95 0,11% 1,27% 57,26
08/10/2025 307,60 0,36% 1,15% 57,56

Na Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado, tanto o preço do frango congelado quanto do resfriado apresentaram queda de 0,12%.  A primeira opção está sendo vendida a R$8,19. Já a segunda é comercializada a R$8,21.

PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
14/10/2025 8,19 -0,12% 2,50%
13/10/2025 8,20 0,12% 2,63%
10/10/2025 8,19 -0,12% 2,50%
09/10/2025 8,20 0,00% 2,63%
08/10/2025 8,20 1,11% 2,63%

PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
14/10/2025 8,21 -0,12% 0,74%
13/10/2025 8,22 0,12% 0,86%
10/10/2025 8,21 -0,24% 0,74%
09/10/2025 8,23 0,00% 0,98%
08/10/2025 8,23 1,23% 0,98%

Preço da carcaça suína especial e suíno vivo

A carcaça suína especial registra queda no preço, com a mercadoria sendo negociada a R$12,58, por quilo, nos atacados da Grande São Paulo. 
O preço do suíno vivo apresenta variação em todos os estados, com destaque para o Rio Grande do Sul, sendo vendido a R$8,30, após queda de 0,72%. 

PREÇOS DA CARCAÇA SUÍNA ESPECIAL (R$/kg)

Data Média Var./Dia Var./Mês
14/10/2025 12,58 -0,63% -2,93%
13/10/2025 12,66 0,00% -2,31%
10/10/2025 12,66 0,48% -2,31%
09/10/2025 12,60 0,00% -2,78%
08/10/2025 12,60 -0,08% -2,78%

PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Estado Valor R$* Var./Dia Var./Mês
14/10/2025 MG – posto 8,25 0,00% 0,00%
14/10/2025 PR – a retirar 8,42 -0,24% -1,86%
14/10/2025 RS – a retirar 8,30 -0,72% -1,19%
14/10/2025 SC – a retirar 8,32 0,12% 0,85%
14/10/2025 SP – posto 8,75 0,00% -1,80%

 

 

Os valores são do Cepea.

O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino

O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.

Diferenças entre frango congelado e frango resfriado

O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias. Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.

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