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Economia

Receita Federal: novo cronograma da reforma tributária amplia prazo para o Simples Nacional

Obrigatoriedade de cumprimento das exigências relacionadas aos documentos fiscais da reforma tributária para optantes do Simples passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027; RF e CGIBS anunciam flexibilização temporária de preenchimento dos novos campos para evitar rejeição de documentos fiscais

Receita Federal: novo cronograma da reforma tributária amplia prazo para o Simples Nacional

No dia 31 de julho, a Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, com os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir as exigências a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o  tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. A entidade considera que a medida também evita que micro e pequenas empresas sejam impactadas pelas novas obrigações ainda em 2026.

Segundo a CNC, a decisão atende a uma  pauta defendida pela entidade junto à Receita Federal e ao CGIBS. A Confederação destacou que os pequenos negócios enfrentam maiores dificuldades para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, o que justifica um período maior de adaptação.

Cronograma 

Segundo a RF, as datas previstas para publicação dos leiautes técnicos representam uma expectativa de entrega e servirão como referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

O CGIBS e a Receita também informaram que será instituído um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador durante a fase de implantação da CBS e do IBS. Até a divulgação da nota da Receita Federal, havia dúvidas sobre a rejeição de notas fiscais emitidas sem as informações dos novos tributos.

De acordo com a RF, o cronograma foi elaborado considerando as particularidades dos diferentes setores econômicos, o tempo necessário para adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes. A previsão é de que, na primeira quinzena de agosto, seja divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O calendário estabelece novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, bem como outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

O cronograma completo de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais pode ser acessado em: www.gov.br/receitafederal.

Flexibilização da emissão de notas fiscais 

A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que irão flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A RF informou que a flexibilização evita que empresas sejam impedidas de emitir documentos fiscais durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

No anúncio, a RF destacou que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. Conforme a Agência Gov, a medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais.

O comunicado também pontuou que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Até o fechamento desta matéria, o Ato Técnico Conjunto ainda não havia sido publicado, com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

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São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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