A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar o recorde de 302 milhões de toneladas, segundo estimativa do Levantamento Sistemático de Produção Agrícola de janeiro, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A previsão é 14,7% maior que a safra obtida em 2022 de 263,2 milhões de toneladas e 1,9% acima das 5,7 milhões de toneladas da estimativa de dezembro para a safra de 2023. A expectativa é de recorde nas produções de soja e milho. A soja, principal commodity do país, deve crescer 23,4% em relação a 2022, atingindo mais de 147,5 milhões de toneladas. Carlos Alfredo Guedes, gerente de agricultura do IBGE, avalia os fatores que influenciam a alta.
“Esse crescimento se deve, principalmente, ao aumento de 18% na produtividade e de 4,6% na área a ser colhida, mas o percentual maior que está realmente influenciando esse aumento da soja é a recuperação da produtividade da lavoura, que em 2022 foi muito afetada pela seca na região sul. Esse ano, ainda temos problemas climáticos no Sul, a estiagem, mas está mais restrito ao estado do Rio Grande do Sul”, explica.
Para a safra total de milho a estimativa é de 122,5 milhões de toneladas, alta de 11,2% em relação a 2022. “Do mesmo jeito que a seca afetou a soja, também afetou o milho primeira safra. Então a melhoria nas condições climáticas estão ajudando na recuperação da produção total de milho”, destaca Carlos Alfredo Guedes.
Outro destaque é o café. A produção aumentou 5,7% em relação a 2022. Considerando as duas espécies – arábica e canephora – a produção somou mais de 55 milhões de sacas de 60 quilos. Com isso, a estimativa para o café arábica é de um crescimento de 13,7%, apesar de 2023 ser um ano de bienalidade negativa.
“Em 2022, tivemos uma bienalidade positiva, mas as lavouras sofreram devido aos problemas climáticos. Por isso, tivemos um crescimento de 5,9%, bem abaixo do esperado. Porém, de 2022 pra cá, as condições climáticas favoreceram o desenvolvimento das lavouras, principalmente a produção de café em Minas Gerais, praticamente 70% da nossa produção se concentra neste estado, por isso a gente está tendo essa inversão da bienalidade”, explica o gerente.
Por outro lado, os dados do levantamento destacam que é esperada uma queda anual de 3,6% na produção de arroz, para 10,3 milhões de toneladas. O produtor de arroz Marco Antônio Tavares explica que o resultado é reflexo principalmente da redução significativa de área e menor atratividade financeira do setor orizícola (cultura de arroz) em relação às culturas como soja e milho. “A falta de estímulo devido aos preços baixos praticamente não deram rentabilidade ao produtor. Os dados mostram que realmente teremos uma safra menor, com baixa oferta do cereal no mercado e queda nos estoques. A gente tem ainda uma expectativa de uma quebra maior na produção de arroz, em especial no Rio Grande do Sul, devido à falta de chuvas”, afirma Tavares.
O Instituto avalia que apesar da queda nas safras de arroz e feijão, a produção deve ser suficiente para abastecer o consumo interno. Ao todo, arroz, milho e soja, os três principais produtos da safra, representam 92,9% da estimativa de produção de grãos no ano e respondem por 87,5% da área a ser colhida
Mato Grosso lidera produção de grãos
O levantamento destaca ainda alta nas estimativas de produção de cereais, leguminosas e oleaginosas apresentou alta nas cinco regiões em comparação com 2022, destaque para o Sul (38,6%), Centro-Oeste (8,65%) e Norte (11,1%). O Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 29,3%, seguido pelo Paraná com 14,9% e Rio Grande do Sul com 13%. Completam a lista: Goiás (9,2%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (5,8%). Somados, os seis estados representam 80,3% do total da produção do país.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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