O valor de produção das principais culturas agrícolas do Brasil apresentou queda de 2,3% em 2023, em relação a 2022, chegando a R$ 814,5 bilhões. No entanto, a safra de grãos bateu recorde, atingindo 316,4 milhões de toneladas. Esse volume é 19,6% maior que a produção do ano anterior. Já a área plantada do país, levando em conta todas as culturas, chegou a 96,3 milhões de hectares. Os dados foram publicados nessa quinta-feira (12), pelo IBGE.
O supervisor da pesquisa, Winicius Wagner, destaca que a produção teve um volume importante, mas alguns fatores contribuíram para uma redução no preço pago aos produtores.
“O excesso de oferta desses produtos, aliado a uma correção das principais commodities do mercado internacional e ao fortalecimento do real frente ao dólar, fizeram com que houvesse uma queda nos preços pagos ao produtor, o que afetou diretamente o Valor de Produção Agrícola nacional, que teve retração de 2,3% no ano”, pontua.
Entre os municípios, Sorriso (MT) se destaca na produção agrícola pelo quinto ano consecutivo e responde por 1% do total nacional. O município também apresentou bons números em relação ao valor gerado com a produção de soja (R$ 5 bilhões) e milho (R$ 2,1 bilhões).
Na segunda posição do ranking aparece São Desidério (BA), que, em relação ao valor da produção agrícola, totalizou R$ 7,8 bilhões, com uma queda de 12,4% na comparação com 2022. A produção de soja, algodão e milho foram destaques no município, com um total de R$ 7,6 bilhões.
Já Sapezal (MT) ocupa o terceiro lugar entre os municípios com maior valor da produção agrícola do país, com R$ 7,5 bilhões, e registro de recuo de 5,9% na comparação com o ano imediatamente anterior. O município destacou-se na produção de algodão herbáceo, obtendo o maior valor gerado com o produto, de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Em 2023, os 10 municípios com os maiores valores da produção agrícola foram responsáveis, juntos, por R$ 65,1 bilhões, concentrando 8% do valor obtido no país com a produção agrícola. Seis deles estão localizados no Mato Grosso, enquanto Bahia e Goiás aparecem com dois municípios cada.
“Após a escassez de água em 2022 ter afetado o desempenho das lavouras naquele ano, principalmente a produção de grãos, em 2023 percebemos que as chuvas foram mais bem distribuídas durante todo o período, desde o plantio até a colheita. Isso fez com que tivéssemos uma recuperação da produtividade dessas lavouras, o que impactou diretamente no aumento da produção no ano”, destaca Winicius Wagner.
Fonte: IBGE
Situação por estado
Apesar de ter registrado recuo, Mato Grosso lidera o ranking entre os estados e concentra quase 1/5 do valor de produção agrícola do país. Ao todo, a unidade da federação somou R$ 153,5 bilhões.
São Paulo aparece na sequência, com 13,8% do valor de produção nacional, com um total de R$ 112,5 bilhões e 9,0% de crescimento frente a 2022.
Paraná, por sua vez, teve destaque na produção de soja e milho. O estado, que ocupa a terceira posição, totalizou R$ 90,5 bilhões, um salto de 8,7%, superando Minas Gerais, maior produtor nacional de café.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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