O efeito cascata decorrente da aplicação do piso nacional do magistério a diferentes níveis da carreira pode pressionar os orçamentos dos municípios brasileiros. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo o parecer técnico assinado pelo advogado da entidade, Paulo Caliendo, a aplicação automática dos reajustes pode ainda interferir na autonomia dos entes federativos.
“A adoção do denominado ‘efeito cascata’, de forma automática, implicaria interferência na autonomia dos estados e municípios para estruturar suas carreiras e definir a política remuneratória de seus servidores, além de produzir repercussões orçamentárias e fiscais sem a correspondente intermediação legislativa local”, alerta.
Entenda o efeito cascata
A discussão tem origem em um processo envolvendo uma professora aposentada do estado de São Paulo. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de aplicar, sobre a remuneração da servidora, os reajustes anuais concedidos à classe inicial da carreira do magistério, ainda que ela estivesse posicionada na última classe.
A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.326.541. O estado defende que o reajuste do piso nacional deve beneficiar apenas os profissionais cuja remuneração esteja abaixo do valor mínimo estabelecido.
A controvérsia está justamente na possibilidade de o reajuste aplicado ao piso se estender automaticamente aos demais níveis da carreira. Nesse cenário, um aumento concedido à classe inicial repercutiria sobre toda a estrutura remuneratória, elevando também os salários dos professores que ocupam posições superiores.
Como o STF reconheceu a repercussão geral do processo, a decisão deverá ser observada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a discussão sobre pisos profissionais tem provocado debates entre as diferentes esferas de governo, uma vez que a despesa é criada pelo Congresso Nacional, mas o Poder Executivo não disponibiliza aos estados e municípios novas fontes de receita para financiá-las.
“Não é só o piso do magistério, que é muito justo, mas também o piso da enfermagem, dos profissionais da saúde, do pessoal da saúde da família. Tudo isso impacta diretamente os orçamentos municipais. Isso inclusive tem gerado discussões a respeito do Pacto Federativo, sobre a criação de despesas sem uma fonte de receita que possa cobri-la”, afirma.
Impacto para os municípios
De acordo com a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Nesse cenário, a elevação da folha de pagamento pode reduzir a margem de recursos disponíveis para outras políticas educacionais, segundo a entidade.
A CNM também alerta para possíveis impactos sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o efeito cascata seja incorporado de forma compulsória às carreiras. Em 2025, 30% dos municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo de comprometimento da receita com despesas de pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo.
Dados da confederação mostram ainda que o aumento de 33,24% do piso nacional do magistério, estabelecido em 2022 em portaria do Ministério da Educação (MEC), não ficou restrito aos professores em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas, aproximadamente 108 mil tiveram reajustes próximos ou superiores a esse percentual.
Para a CNM, o reconhecimento do efeito cascata pelo STF poderia gerar um passivo fiscal estrutural e permanente para os municípios. Por isso, a entidade defende a revisão da decisão do TJSP como forma de evitar impactos de longo prazo sobre as contas públicasmunicipais.
Inconstitucionalidades apontadas pela CNM
A CNM sustenta que a aplicação automática dos reajustes com base em portaria do Ministério da Educação seria incompatível com o princípio da separação dos Poderes e com a autonomia legislativa dos entes federativos.
Segundo a entidade, a Constituição também impede a vinculação automática de remunerações e exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos aos servidores.
Outro argumento apresentado pela confederação é baseado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos. Já a Súmula Vinculante nº 16 estabelece que a garantia constitucional de remuneração mínima deve considerar o total recebido pelo servidor. Dessa forma, na avaliação da entidade, profissionais cuja remuneração global já esteja acima do piso não deveriam receber automaticamente o mesmo reajuste.
Por fim, a confederação defende que o STF considere precedentes estabelecidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF e no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento da ADI, o STF definiu que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento inicial mínimo da carreira e não se confunde com um mecanismo de reajuste geral. Já no Tema 911, o STJ restringiu a aplicação do piso ao vencimento-base da classe inicial e condicionou sua extensão às demais classes à existência de legislação local específica.
TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco
Fiscalização no Ministério da Previdência Social (MPS) e no INSS apontou avanços na priorização do problema, mas identificou pendências em tecnologia, automação e capacidade de processamento; em dois anos, sistema recebeu cerca de 22,8 milhões solicitações
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários na Lista de Alto Risco da administração pública federal. A decisão foi tomada após fiscalização que identificou avanços nas ações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o acompanhamento apontou a permanência de problemas estruturais que afetam a análise dos pedidos e podem provocar atrasos ou indeferimentos indevidos.
A fiscalização analisou dois riscos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade.
Durante os 24 meses da fiscalização, o fluxo recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações.
Segundo o TCU, houve avanços na priorização do problema pelas instâncias de gestão do INSS e do Ministério da Previdência. Entre as medidas adotadas estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS.
Mesmo assim, a Corte considerou que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a permanência de dificuldades relacionadas à tecnologia da informação, à automação e à capacidade regular de processamento dos pedidos.
O Tribunal também apontou dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos.
A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta do TCU que identifica áreas críticas da administração pública com riscos que podem comprometer os serviços à população e a efetividade das políticas públicas. A lista também orienta o acompanhamento e a adoção de medidas para corrigir os problemas.
Indeferimentos ainda preocupam
No caso dos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026. Entre as ações estão as vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).
No final de 2025, o ICRD alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Já o percentual de supervisões pelo Supertec atingiu 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%.
Para o TCU, os números mostram ampliação da atividade de supervisão. No entanto, “ sem o correspondente alcance da meta de conformidade”, diz o TCU, em nota.
Conforme o TCU, com a decisão, o tema seguirá sendo acompanhado em um novo processo de fiscalização. E o Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação.
Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026
Anvisa autorizou mais de 116 mil importações de produtos à base de cannabis entre janeiro e junho; média mensal chegou a quase 20 mil pedidos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, entre janeiro e junho de 2026, um total de 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal. O número representa um aumento de quase 29% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Cannect, ecossistema de saúde voltado ao atendimento de pacientes com doenças crônicas, a partir de informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação.
Somente em junho, foram registrados 18.255 pedidos. A exceção foi março, que apresentou um pico de 23.199 autorizações. Mesmo desconsiderando esse resultado, a média mensal de 2026 ficou próxima de 20 mil autorizações, contra cerca de 15 mil por mês no primeiro semestre de 2025.
Segundo a avaliação da Cannect, o crescimento indica uma mudança no perfil de utilização da cannabis medicinal no país. A entidade aponta que os produtos vêm deixando de ser vistos apenas como uma alternativa para casos específicos e passaram a integrar tratamentos de manutenção para pacientes com doenças crônicas.
Mudanças na regulamentação
O aumento ocorre em um cenário de atualização das regras para produtos de cannabis medicinal. Em fevereiro, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que estabeleceu novas regras para autorização sanitária de fabricação e importação desses produtos para uso medicinal humano, substituindo a regulamentação anterior, a RDC 327/2019.
A nova norma entrou em vigor em 4 de maio de 2026. De acordo com a Anvisa, a regulamentação estabelece requisitos para fabricação, importação, distribuição, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização dos produtos de cannabis medicinal.
Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados
Nova súmula determina como inadmissível contestações fora de prazo à relação anual elaborada pela agência para distribuir royalties da mineração
Os recursos apresentados fora do prazo, relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração, não serão admitidos. A decisão é da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM)e foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada no dia 19 de agosto. Segundo o relator, aceitar recursos fora do prazo poderia atrasar a conclusão do processo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.
Em nota, a ANM destacou que, durante a fundamentação do voto, o diretor José Fernando de Mendonça, argumentou que:
“A admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”
Com a nova decisão, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”, diz um trecho da nota da ANM.
Lista dos municípios afetados
A agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Segundo a ANM, a consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.
Estar na lista significa que o município tem o direito de ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Por exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Do total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.
Para o relator da matéria, o tema é relevante considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e a necessidade de observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.
O diretor José Fernando de Mendonça defendeu, ainda, conforme nota da ANM, que o entendimento “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.
Divisão dos recursos
Confira como os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos:
55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;
35%: para os municípios que abrigam estruturas de mineração ( barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
7%: para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.
Além disso, 3% são destinados às localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes – que são as cidades vizinhas aos produtores ou com locais de estruturas.
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