Após recuar de junho para julho, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) avançou 1,9 ponto em agosto e atingiu 46,3 pontos. O resultado interrompe uma sequência de duas quedas mensais consecutivas, mas ainda mantém o indicador abaixo da linha de 50 pontos, que separa a confiança da falta de confiança. Os dados são do levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Com isso, os empresários industriais completam 20 meses consecutivos de falta de confiança. O resultado de agosto também ficou abaixo da média histórica do indicador, de 53,3 pontos.
O gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, explica que o ICEI é composto pela avaliação das condições atuais dos negócios, em comparação com os meses anteriores, e pelas expectativas para os próximos seis meses. Segundo ele, os dois componentes vêm apresentando oscilações nos últimos meses, o que ajuda a explicar a variação do indicador ao longo do ano.
“A avaliação das condições correntes vem oscilando e aprofundando essa percepção de piora. Já as expectativas — até por ser uma visão mais próxima do futuro, em um cenário de bastanteincertezas — vêm mostrando uma oscilação um pouco maior, fazendo com que a expectativa com relação à empresa chegue no campo negativo e, às vezes, como agora em agosto, volte para o campo positivo”, afirma.
Avaliação das condições atuais sobe
O Índice de Condições Atuais avançou 1,1 ponto em agosto de 2026 e atingiu 42,7 pontos. O indicador mede a percepção dos empresários sobre a situação atual de suas empresas e da economia brasileira, em comparação com o cenário de seis meses atrás.
Apesar da alta, o índice continua abaixo da linha de 50 pontos. Segundo a CNI, isso indica que, na avaliação dos empresários industriais, as condições da economia brasileira e das próprias empresas ainda estão piores do que há seis meses. No entanto, em agosto, essa percepção negativa se tornou menos intensa e disseminada.
O resultado reflete tanto a melhora na avaliação das condições atuais da economia brasileira — cujo índice subiu 1,9 ponto e alcançou 36,6 pontos — quanto das próprias empresas — que registraram avanço de 0,6 ponto, para 45,7 pontos.
“O índice de avaliação das condições atuais segue no campo negativo. Os empresários ainda percebem piora nas condições de seus negócios e da economia brasileira, mas essa percepção de piora se suavizou na passagem de julho para agosto”, ressalta Azevedo.
Expectativas avançam, mas pessimismo persiste
O Índice de Expectativas também registrou alta em agosto. O indicador subiu 2,3 pontos e marcou 48,1 pontos, recuperando parte da queda de 3,1 pontosregistrada em julho.
O índice mede o grau de otimismo dos empresários em relação aos próximos seis meses. Apesar da melhora, ele permanece abaixo da linha de 50 pontos, indicando que as expectativas do setor industrial ainda são negativas, embora o pessimismo esteja menos intenso e disseminado.
Segundo a CNI, o avanço foi impulsionado pela melhora dos dois componentes do indicador. O índice de expectativas em relação à economia brasileira subiu 2,5 pontos, para 39,7 pontos, sinalizando uma redução do pessimismo.
“Mesmo com a melhora, as expectativas com relação à economia brasileira seguem em campo negativo. Apesar dessa alta ocorrida agora em agosto, é uma expectativa ainda negativa, mas menos disseminada entre os empresários”, afirma Azevedo.
Já o índice de expectativas em relação às próprias empresas avançou 2,2 pontos, para 52,3 pontos, indicando a retomada do otimismo dos empresários quanto à situação de seus negócios nos próximos seis meses.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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