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Mineração: titulares devem cumprir obrigações minerárias de 2026 para evitar multas; confira os prazos

O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) pode resultar em penalidades administrativas, além de comprometer a regularidade da operação

Mineração: titulares devem cumprir obrigações minerárias de 2026 para evitar multas; confira os prazos

Os titulares de direitos minerários que atuam no Brasil devem organizar suas obrigações regulatórias para o ano de 2026. O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) pode resultar em penalidades administrativas, além de comprometer a regularidade da operação.

A primeira data relevante é 2 de fevereiro de 2026, prazo para o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) sem incidência de multa ou juros. Caso o prazo não seja observado, os acréscimos legais serão calculados retroativamente a partir de 30 de janeiro de 2026.

Ressalta-se que não haverá prejuízo aos titulares cujos alvarás tenham sido publicados no Diário Oficial da União entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, uma vez que permanece garantido o prazo mínimo previsto na Resolução ANM nº 120/2022.

Entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL)

Outra data importante é 16 de março de 2026, que marca o encerramento do prazo para a entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para a maior parte dos títulos minerários, incluindo:

  • Portarias de Lavra
  • Manifestos de Mina
  • Permissões de Lavra Garimpeira
  • Registros de Extração
  • Guias de Utilização

Além disso, os titulares devem observar o prazo até 31 de março de 2026 para os registros de licença que não possuam Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela ANM.

Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)

Outro prazo relevante refere-se à apresentação da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), que deverá ser encaminhada à ANM até 30 de abril de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema DIPEM.

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A DIPEM é regulamentada pela Portaria DNPM nº 519/2013 e pelo artigo 96 da Portaria DNPM nº 155/2016. Ela reúne informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes. O período de referência corresponde ao intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.

A declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores investidos, discriminados da seguinte forma:

  • Infraestrutura e Planejamento

Investimentos em topografia, cartografia, desenho técnico e infraestrutura básica das áreas de pesquisa.

  • Geologia e Prospecção

Mapeamento geológico, trincheiras, poços, prospecção geoquímica e geofísica.

  • Sondagens e Análises

Sondagens exploratórias, análises químicas e físicas do minério, ensaios de beneficiamento.

  • Estruturas e Outros

Galerias, shafts e demais investimentos aplicados, discriminados por substância mineral, município e Unidade da Federação (UF).

De acordo com a Resolução ANM nº 223/2025, a não apresentação da DIPEM poderá caracterizar infração administrativa sujeita à aplicação de multa.

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Calendário de Obrigações Minerárias 2026

02
Fev
TAH • vencimento
Taxa Anual por Hectare (TAH)
Prazo excepcional estendido, sem multa ou juros.
16
Mar
RAL • maioria dos títulos
Entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL)
Prazo para a maioria dos títulos minerários.
31
Mar
RAL • Registro de Licença
Entrega do RAL (Registro de Licença)
Para Registros de Licença sem PAE aprovado.
30
Abr
DIPEM • sistema eletrônico
Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
Apresentação via sistema eletrônico.
 

 

 

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Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de gestão; Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concedeu vista coletiva e retomará a discussão nesta quarta-feira (4)

Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou relatório favorável ao projeto. 

Após debate, foi concedida vista coletiva e a reunião deve ser retomada nesta quarta-feira (4). A previsão da nova reunião consta na agenda legislativa no site oficial do Senado Federal.

De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), a proposta altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.

O projeto acrescenta uma nova possibilidade: operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não poderá resultar em aumento do endividamento nem permitir a liberação de recursos para outras despesas.

Pelo texto, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.

Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e defendeu a análise rápida do texto.

Durante a discussão, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) considerou a proposta importante, especialmente para estados com alto nível de endividamento.

O pedido de vista foi apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). A reunião foi presidida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

A reunião de terça-feira (3) foi suspensa e deve ser retomada nesta quarta-feira (4).
 

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Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

O PL 2.830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; proposta aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

A recusa da contribuição sindical pelos trabalhadores poderá ser simplificada, como prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019). Pela proposta, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento por e-mail ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O texto aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A redação original, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) em 2019, previa redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Porém, na CCJ, a proposta ganhou do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.

No parecer, Marinho destacou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um pedido para suprimir as regras sobre a recusa à contribuição assistencial e manter apenas a parte processual das execuções trabalhistas. A emenda apresentada por Paim foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora a CCJ precisa votar o relatório relacionado à emenda para retornar a proposta à pauta do Plenário.

Em Plenário, em votação final, os senadores decidirão o texto que seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Ausência de regras claras sobre o direito de recusa

No voto, Marinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar salientou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.

O senador tambpem defendeu que as normas propostas no projeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.

O texto está pronto para integrar a pauta na CCJ.
 

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Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

INCC-M acelera em relação a setembro, quando avançou 0,25%, e acumula alta de 6,75% em 12 meses

Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

O custo da construção no país subiu 0,35% em outubro, mais do que os 0,25% de setembro, de acordo com o INCC-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 27 de outubro. O índice acumula alta de 6,75% em 12 meses e de 6,23% no ano.

Materiais e serviços puxam a alta

O avanço do índice veio dos materiais, equipamentos e serviços, grupo que subiu 0,40% em outubro, ante 0,17% em setembro. Dentro dele, materiais e equipamentos passaram de 0,17% para 0,41%, com destaque para os materiais para estrutura, que saltaram de 0,07% para 0,72%. Os serviços também aceleraram, de 0,15% para 0,31%, com o item projetos subindo de 0,10% para 0,44%.

A mão de obra seguiu caminho contrário e perdeu força: o grupo avançou 0,27% em outubro, depois de 0,37% em setembro.

Itens que mais subiram

Entre os itens de maior impacto de alta no mês estão vidros (2,96%), massa de concreto (2,16%), salário de engenheiro (0,73%), bloco de concreto (0,54%) e salário de pedreiro (0,31%).

Cinco de sete capitais aceleram

Das sete capitais pesquisadas, cinco registraram aumento no custo da construção em outubro: Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Recife desacelerou, e o Rio de Janeiro repetiu a taxa do mês anterior, de 0,20%.

Em São Paulo, o custo da construção subiu 0,34% em outubro. A capital paulista acumula alta de 6,88% no ano e de 7,60% em 12 meses, acima da média nacional no período.

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