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Economia

Marca de 212,6 milhões de brasileiros pode representar impacto na arrecadação de recursos

Levantamento divulgado pelo IBGE é um dos parâmetros utilizados pelo TCU para cálculo de repasses de recursos, como os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Marca de 212,6 milhões de brasileiros pode representar impacto na arrecadação de recursos

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil chegou à marca de 212,6 milhões de habitantes, o que corresponde a um aumento de 4,68% em relação a dezembro de 2023, período da última atualização. O levantamento é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo de repasses de recursos, como os do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos. 

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que essa marca pode representar um impacto na arrecadação de recursos por parte dos entes federados, mesmo que a longo prazo. “Basicamente, o volume de recursos a ser recebido, os repasses estaduais, em sua maioria, também se baseiam na população, outros na arrecadação, mas essa também terá uma ligação direta com a curva populacional”, considera. 

Ele cita como exemplo o que ocorreu quando o IBGE divulgou os dados do último Censo Demográfico, referentes a 2022. “Depois dos resultados do censo do IBGE, houve muitas questões levantadas pelos municípios – de quedas abruptas nos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que gerou uma mobilização no Congresso Nacional, e foi aprovada uma Lei Complementar, que diz que o FPM vai ser ajustado de acordo com sua população no decorrer de dez anos, ou seja, 10% ao ano”, pontua.

Lei garante que perdas no FPM por causa do Censo sejam escalonadas em 10 anos a partir de 2024

Em janeiro de 2023, a prévia do Censo Demográfico de 2022 do IBGE causou a diminuição do coeficiente de 863 cidades no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, esses municípios passaram a receber menos recursos do fundo. O impacto veio após decisão do TCU de considerar a recontagem populacional do IBGE atualizada até 25 de dezembro do ano imediatamente anterior. Isso fez com que esses municípios fossem rebaixados de faixa de habitantes – critério usado para distribuição dos repasses do FPM – o que reduziu os recursos recebidos via transferências do governo federal. 

Na época, o município mineiro de Manhuaçu, por exemplo, viu cair 92.074 para 88.787 o número de habitantes, na comparação entre a estimativa do IBGE em 2021 e a prévia do Censo. 

Fundeb

Cesar Lima ressalta, porém, que, em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não há um impacto imediato, já que a relação é diferente do que ocorre com o FPM, por exemplo. “Os recursos do Fundeb são baseados no número de matriculas da rede pública de um município. Então, se houve uma queda ou aumento no número de estudantes, isso é mais fácil de ser resolvido, porque os dados são repassados pelo município ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que faz os cálculos do Fundeb”, destaca.  

Cidades mais populosas

Entre as cidades brasileiras mais populosas, o destaque continua com São Paulo, que atualmente conta com 11,9 milhões de habitantes. Na sequência, aparece Rio de Janeiro, com 6,7 milhões de pessoas. O Distrito Federal, por sua vez, tem 2,9 milhões de moradores.  Na outra ponta, estão os menores municípios do país: Serra da Saudade (MG), que tem 854 habitantes apenas, Anhanguera (GO), com 921, e Birá (SP), que tem 928 moradores. 

Estados 

Entre os estados, São Paulo também lidera entre os mais populosos, com 21,6% dos brasileiros. Minas Gerais tem 10% — 21,3 milhões de pessoas — e Rio de Janeiro 17,2 milhões, que representa 8,1% da população total do país. Já os estados menos populosos do país são Roraima, com 0,3% da população; Amapá, com 0,4%; e Acre, com 0,4%.
 

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Economia

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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