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Economia

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação

O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país

Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS. 

“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos

No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo. 

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma. 

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países. 

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas. 

A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia. 

Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.

Tendência de aumento da judicialização 

Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações

Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS

Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes

Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias

A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias

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Economia

Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo

Calculadora lançada pelo governo federal permite simulação da renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil – Famílias; ferramenta ajuda consumidores a estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação

Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo

O governo federal lançou uma calculadora oficial que permite que os brasileiros simulem a renegociação de dívidas no programa Novo Desenrola Brasil – Famílias, conhecido como Desenrola 2.0. Os consumidores endividados podem estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação – antes de procurar o banco para fechar um acordo. A ferramenta apresenta valores estimados com base nas regras do programa.

Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi criada para ajudar pessoas com renda de até 5 salários mínimos – o equivalente a R$ 8.105 – a renegociar dívidas em melhores condições.

A ferramenta já pode ser testada e está disponível no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br. Para calcular previamente as condições de renegociação antes de procurar uma instituição financeira é necessário seguir alguns critérios, como:

  • Ter dívidas contratadas antes de 31 de janeiro de 2026.
  • Ter dívidas atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos.

O que é o simulador do Desenrola 2.0?

A calculadora foi criada pelo Ministério da Fazenda para que pessoas endividadas consigam prever as condições de renegociação antes de aderir ao programa. A ferramenta calcula estimativas com base nas regras oficiais do Desenrola 2.0, considerando fatores como:

  • Valor da dívida;

  • Tempo de atraso;
  • Descontos mínimos exigidos.
  • Possibilidade de uso do FGTS.

Pela tecnologia, há como simular o uso do FGTS na renegociação. Pelas regras do programa, até 20% do saldo disponível no fundo ou R$ 1 mil pode ser utilizado  –  o que for maior. A possibilidade de utilização do FGTS precisa ser consultada com o banco da pessoa física.

A ferramenta deve ser utilizada apenas para simular a renegociação das dívidas. Os valores apresentados são estimativas e não contemplam tarifas adicionais ou impostos. 

A Fazenda alerta que os acordos definitivos devem ser fechados diretamente com as instituições financeiras credoras.

A simulação considera a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O programa prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamento de 12 até 48 meses.

Por que simular antes de aderir? 

Conforme o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, a segurança para tomada de decisão e, ainda, facilitar a organização financeira das famílias.

Fazer a simulação antes de fechar o acordo pode ajudar o consumidor a entender quanto realmente pode economizar, comparar parcelamentos, verificar se a parcela cabe no orçamento e, ainda, avaliar o uso do FGTS para reduzir a dívida.

Passo a passo: como usar o simulador

  • Acesse a plataforma oficial em simuladordesenrola.fazenda.gov.br;
  • Informe os dados da dívida, como valor, entre outras informações solicitadas;
  • Escolha o número de parcelas;
  • Simule o uso do FGTS.

A Fazenda reitera, em nota, que as condições finais de renegociação devem ser confirmadas diretamente com as instituições financeiras participantes do programa.

 

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Economia

Boi gordo hoje: confira cotações para terça (2)

Boi gordo e frango sobem em São Paulo, enquanto suíno mantém estabilidade no início da semana

Boi gordo hoje: confira cotações para terça (2)

O preço do boi gordo nesta terça (2°) apresenta alta de 0,14%; a arroba está sendo negociada a R$ 350,20, no estado de São Paulo.

INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
01/06/2026 350,20 0,14% 0,14% 69,84
29/05/2026 349,70 0,13% -1,34% 69,30
28/05/2026 349,25 0,27% -1,47% 69,43
27/05/2026 348,30 0,14% -1,74% 68,85
26/05/2026 347,80 0,46% -1,88% 69,13

 

Na Grande São Paulo, em São José do Rio Preto e em Descalvado, os preços do frango apresentam alta de 2,13%. O frango congelado é negociado a R$ 7,18, e o frango resfriado é vendido a R$ 7,20.

 

PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
01/06/2026 7,18 2,13% 2,13%
29/05/2026 7,03 -4,87% -1,82%
28/05/2026 7,39 -0,27% 3,21%
27/05/2026 7,41 0,00% 3,49%
26/05/2026 7,41 -0,67% 3,49%

 

 

PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
01/06/2026 7,20 2,13% 2,13%
29/05/2026 7,05 -4,73% -1,67%
28/05/2026 7,40 -0,27% 3,21%
27/05/2026 7,42 0,00% 3,49%
26/05/2026 7,42 -0,67% 3,49%

 

 

Preço da carcaça suína especial e suíno vivo

A carcaça suína especial também apresenta estabilidade no preço, sendo negociada a R$ 8,63, por quilo, nos atacados da Grande São Paulo.

Todos os estados analisados apresentaram queda.

PREÇOS DA CARCAÇA SUÍNA ESPECIAL (R$/kg)

Data Média Var./Dia Var./Mês
01/06/2026 8,63 0,00% 0,00%
29/05/2026 8,63 0,70% 2,49%
28/05/2026 8,57 0,00% 1,78%
27/05/2026 8,57 0,00% 1,78%
26/05/2026 8,57 -1,04% 1,78%

Os dados são do Cepea.

 

O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino

O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.

 

Diferenças entre frango congelado e frango resfriado

O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias.

Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.       

#Agronegócios#Boi Gordo#Frango#Suíno

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Economia

Soja e trigo: confira as cotações de preço para esta terça (2)

Soja sobe no Paraná enquanto trigo tem comportamento misto entre alta no PR e queda no RS

Soja e trigo: confira as cotações de preço para esta terça (2)

A saca de 60 quilos da soja inicia esta terça-feira (2) em alta de 0,24% no Paraná. No interior do estado, o grão é negociado a R$124,53.

Já no porto de Paranaguá, principal referência no litoral paranaense, a cotação apresenta alta de 0,10%, sendo negociada a R$130,25.

 

INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ

DATA Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
01/06/2026 124,53 0,24% 0,24% 24,84
29/05/2026 124,23 -0,29% 1,43% 24,62
28/05/2026 124,59 0,26% 1,72% 24,77
27/05/2026 124,27 0,64% 1,46% 24,56
26/05/2026 123,48 -0,02% 0,82% 24,54

 

INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
01/06/2026 130,25 0,10% 0,10% 25,98
29/05/2026 130,12 -0,60% 0,96% 25,79
28/05/2026 130,90 0,78% 1,57% 26,02
27/05/2026 129,89 0,32% 0,78% 25,67
26/05/2026 129,47 -0,34% 0,46% 25,73

 

Trigo

O preço do trigo apresenta leve alta no Paraná e a tonelada é negociada a R$1.360,73. E no Rio Grande do Sul, a tonelada do grão registra desvalorização 0,26%, sendo cotada a R$1.329,79.

 

PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – PARANÁ

Data Valor R$/t* Var./Dia Var./Mês Valor US$/t*
01/06/2026 1.360,73 0,08% 0,08% 271,39
29/05/2026 1.359,61 0,06% 1,26% 269,44
28/05/2026 1.358,79 -0,19% 1,20% 270,14
27/05/2026 1.361,34 0,51% 1,39% 269,09
26/05/2026 1.354,40 -0,00% 0,87% 269,21

 

 

PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL

Data Valor R$/t* Var./Dia Var./Mês Valor US$/t*
01/06/2026 1.329,79 -0,26% -0,26% 265,22
29/05/2026 1.333,23 0,94% 5,73% 264,22
28/05/2026 1.320,75 0,00% 4,74% 262,58
27/05/2026 1.320,75 0,12% 4,74% 261,07
26/05/2026 1.319,20 -0,51% 4,62% 262,21

Os dados são do Cepea.

 

O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos

A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.
 

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