Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
o estado de origem da mercadoria
e, em parte, o estado de destino.
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
Fim da guerra fiscal
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Serviços digitais e e-commerce
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Tendência de aumento da judicialização
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo
Calculadora lançada pelo governo federal permite simulação da renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil – Famílias; ferramenta ajuda consumidores a estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi criada para ajudar pessoas com renda de até 5 salários mínimos – o equivalente a R$ 8.105 – a renegociar dívidas em melhores condições.
A ferramenta já pode ser testada e está disponível no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br. Para calcular previamente as condições de renegociação antes de procurar uma instituição financeira é necessário seguir alguns critérios, como:
Ter dívidas contratadas antes de 31 de janeiro de 2026.
Ter dívidas atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos.
O que é o simulador do Desenrola 2.0?
A calculadora foi criada pelo Ministério da Fazenda para que pessoas endividadas consigam prever as condições de renegociação antes de aderir ao programa. A ferramenta calcula estimativas com base nas regras oficiais do Desenrola 2.0, considerando fatores como:
Valor da dívida;
Tempo de atraso;
Descontos mínimos exigidos.
Possibilidade de uso do FGTS.
Pela tecnologia, há como simular o uso do FGTS na renegociação. Pelas regras do programa, até 20% do saldo disponível no fundo ou R$ 1 mil pode ser utilizado – o que for maior. A possibilidade de utilização do FGTS precisa ser consultada com o banco da pessoa física.
A ferramenta deve ser utilizada apenas para simular a renegociação das dívidas. Os valores apresentados são estimativas e não contemplam tarifas adicionais ou impostos.
A Fazenda alerta que os acordos definitivos devem ser fechados diretamente com as instituições financeiras credoras.
A simulação considera a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O programa prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamento de 12 até 48 meses.
Por que simular antes de aderir?
Conforme o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, a segurança para tomada de decisão e, ainda, facilitar a organização financeira das famílias.
Fazer a simulação antes de fechar o acordo pode ajudar o consumidor a entender quanto realmente pode economizar, comparar parcelamentos, verificar se a parcela cabe no orçamento e, ainda, avaliar o uso do FGTS para reduzir a dívida.
Informe os dados da dívida, como valor, entre outras informações solicitadas;
Escolha o número de parcelas;
Simule o uso do FGTS.
A Fazenda reitera, em nota, que as condições finais de renegociação devem ser confirmadas diretamente com as instituições financeiras participantes do programa.
Boi gordo e frango sobem em São Paulo, enquanto suíno mantém estabilidade no início da semana
Índice
O preço do boi gordo nesta terça (2°) apresenta alta de 0,14%; a arroba está sendo negociada a R$ 350,20, no estado de São Paulo.
INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
01/06/2026
350,20
0,14%
0,14%
69,84
29/05/2026
349,70
0,13%
-1,34%
69,30
28/05/2026
349,25
0,27%
-1,47%
69,43
27/05/2026
348,30
0,14%
-1,74%
68,85
26/05/2026
347,80
0,46%
-1,88%
69,13
Na Grande São Paulo, em São José do Rio Preto e em Descalvado, os preços do frango apresentam alta de 2,13%. O frango congelado é negociado a R$ 7,18, e o frango resfriado é vendido a R$ 7,20.
PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
01/06/2026
7,18
2,13%
2,13%
29/05/2026
7,03
-4,87%
-1,82%
28/05/2026
7,39
-0,27%
3,21%
27/05/2026
7,41
0,00%
3,49%
26/05/2026
7,41
-0,67%
3,49%
PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
01/06/2026
7,20
2,13%
2,13%
29/05/2026
7,05
-4,73%
-1,67%
28/05/2026
7,40
-0,27%
3,21%
27/05/2026
7,42
0,00%
3,49%
26/05/2026
7,42
-0,67%
3,49%
Preço da carcaça suína especial e suíno vivo
A carcaça suína especial também apresenta estabilidade no preço, sendo negociada a R$ 8,63, por quilo, nos atacados da Grande São Paulo.
O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino
O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.
Diferenças entre frango congelado e frango resfriado
O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias.
Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.
Soja e trigo: confira as cotações de preço para esta terça (2)
Soja sobe no Paraná enquanto trigo tem comportamento misto entre alta no PR e queda no RS
Índice
A saca de 60 quilos da soja inicia esta terça-feira (2) em alta de 0,24% no Paraná. No interior do estado, o grão é negociado a R$124,53.
Já no porto de Paranaguá, principal referência no litoral paranaense, a cotação apresenta alta de 0,10%, sendo negociada a R$130,25.
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ
DATA
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
01/06/2026
124,53
0,24%
0,24%
24,84
29/05/2026
124,23
-0,29%
1,43%
24,62
28/05/2026
124,59
0,26%
1,72%
24,77
27/05/2026
124,27
0,64%
1,46%
24,56
26/05/2026
123,48
-0,02%
0,82%
24,54
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
01/06/2026
130,25
0,10%
0,10%
25,98
29/05/2026
130,12
-0,60%
0,96%
25,79
28/05/2026
130,90
0,78%
1,57%
26,02
27/05/2026
129,89
0,32%
0,78%
25,67
26/05/2026
129,47
-0,34%
0,46%
25,73
Trigo
O preço do trigo apresenta leve alta no Paraná e a tonelada é negociada a R$1.360,73. E no Rio Grande do Sul, a tonelada do grão registra desvalorização 0,26%, sendo cotada a R$1.329,79.
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – PARANÁ
Data
Valor R$/t*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$/t*
01/06/2026
1.360,73
0,08%
0,08%
271,39
29/05/2026
1.359,61
0,06%
1,26%
269,44
28/05/2026
1.358,79
-0,19%
1,20%
270,14
27/05/2026
1.361,34
0,51%
1,39%
269,09
26/05/2026
1.354,40
-0,00%
0,87%
269,21
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL
O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos
A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.
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