HISTÓRIAS EXPORTADORAS: “Exportar parecia um bicho de sete cabeças, mas o Peiex nos preparou para o mercado internacional”, diz empreendedora
Fundadora da empresa tecnológica Autocoat, Viviane Nogueira destaca importância de programa de qualificação da ApexBrasil para internacionalização de seu negócio
A química Viviane Nogueira se deparou com um problema ao tentar avançar com sua pesquisa de doutorado em engenharia elétrica na Universidade de São Paulo (USP). Mal sabia ela que, além de desenvolver a solução para a própria dificuldade, contribuiria com pesquisadores de outras áreas do conhecimento e encontraria uma oportunidade de negócio.
Foi durante esse processo que Viviane se deparou com o Programa de Qualificação para Exportação (Peiex), oferecido pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), que desempenharia um papel crucial em sua jornada.
“Eu trabalhava com dispositivos eletrônicos orgânicos e buscava uma técnica alternativa à técnica usualmente empregada para fazer películas finas de materiais em meio líquido. Eu desenvolvi equipamentos de sala de laboratório para resolver o problema da minha pesquisa de doutorado, mas depois eu descobri que esse meu problema era o problema de vários outros pesquisadores”, conta.
Ao criar o protótipo de um equipamento chamado blade coating, Viviane viu que outros pesquisadores ficaram interessados na novidade e que ali surgia uma oportunidade de negócio. Foi assim que, em 2020, surgiu a Autocoat — empresa de base tecnológica 100% brasileira.
A técnica promissora consiste na deposição de soluções de materiais na forma de películas finas e tem inúmeras possibilidades de aplicação, que podem ir de medicamentos a sensores de alta tecnologia e telas de celular. A química exemplifica como o equipamento tem ajudado pesquisadores da área farmacêutica.
“Geralmente, você toma um comprimido para dor de cabeça. Os pesquisadores estão transformando esse comprimido numa folhinha fina que você vai colocar na boca, vai dissolver e vai entrar direto na corrente sanguínea. Não vai passar pelo estômago. Vai ter um efeito mais rápido. É uma alternativa para solucionar alguns problemas. Tem pessoas que têm dificuldade de engolir comprimido. Esse é um dos exemplos de pesquisa que está sendo desenvolvida com a nossa tecnologia”, ilustra.
Limitação
Antes mesmo de a Autocoat entrar no mercado nacional, Viviane sabia que seria preciso buscar o mercado internacional, uma vez que os potenciais compradores dos equipamentos se resumiam a pesquisadores universitários ou de centros de pesquisa. “Toda oportunidade que a gente enxergava de conhecer o mercado internacional, a gente buscava participar”, conta.
Exportar passou a se tornar realidade para a empresa quando Viviane participou de uma palestra da ApexBrasil. No evento, ela conheceu o Programa de Qualificação para Exportação, o Peiex, iniciativa que prepara empreendedores brasileiros para entrarem no comércio internacional.
“Uma fala do coordenador do programa me chamou atenção. Ele perguntou: ‘Qual é o melhor momento para você participar do Peiex? Não é quando você já está certo de que o seu produto pode ganhar mercado externo. Comece bem antes, porque o processo de exportação é complexo e é bom você começar quando você ainda nem tem produto pronto’. A gente ainda não tinha entrado no mercado nacional, mas resolvi fazer a inscrição.”
Segundo a empreendedora, o Peiex foi fundamental para que a Autocoat se preparasse para o mercado externo. “Esse processo de exportação parecia assim, bicho de sete cabeças. De fato, é bastante completo, mas o Peiex nos deu subsídios, nos forneceu informações, nos deixou um pouco mais preparados e seguros para entrar no mercado internacional”, revela.
A Autocoat entrou para valer no mercado nacional em 2022, mas já conseguiu exportar seus equipamentos para outros países. “Eu tenho na mente que no futuro eu vou viajar e ir para laboratórios no mundo onde vão ter nossos equipamentos, com a bandeirinha brasileira”, projeta a fundadora da empresa.
Peiex
O Peiex é uma das iniciativas da ApexBrasil para capacitar os empreendedores brasileiros a ingressarem no comércio internacional. De 2021 a 2023, o programa treinou mais de cinco mil empresas, das quais 827 exportaram, faturando US$ 3,16 bilhões.
Por meio do Peiex, os empresários recebem um diagnóstico completo sobre o negócio e um plano de exportação personalizado, com etapas a serem implementadas para que a empresa esteja apta às exportações.
Para mais informações sobre o Peiex, clique aqui. Se quiser saber mais sobre outros programas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, acesse www.apexbrasil.com.br.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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