Formada em relações internacionais, a tocantinense Maria Tereza Castro foi consultora técnica da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). Acostumada a capacitar micro e pequenos empreendedores para o comércio internacional, ela conta que uma das queixas que mais escutava deles era: ‘exportar é algo para os grandes [negócios], está fora da minha realidade’.
Não satisfeita em incentivar e qualificar os empresários para vencerem o medo de exportar, Maria Tereza viu uma oportunidade de mostrar que, independentemente de tempo, recurso ou porte, um pequeno negócio pode, sim, vender seus produtos para outros países. “Eu peguei isso como um desafio. Falei: ‘vou criar uma empresa do zero e eu vou exportar com menos de um ano'”, lembra.
Assim surgiu a Yetu Biojoias, em junho do ano passado. A empresa vende brincos, colares e outras joias feitas de capim-dourado, uma planta de flor branca cuja haste dourada reluzente nasce no cerrado do Tocantins.
Por dois anos, Maria Tereza capacitou empreendedores para o mercado externo por meio do Programa de Qualificação para Exportação (Peiex), mas, agora, a empreendedora estava do outro lado da história.
“Eu fiz o curso, mas não como técnica e, sim, como empresária, para obter a certificação [do Peiex], porque quando você obtém a certificação, você pode participar de feiras, rodadas de negócio”, explica.
Quando ainda participava do Peiex e estruturava a empresa para iniciar as exportações, a empreendedora participou de um evento, na Bahia, que contava com a presença da atriz hollywoodiana Viola Davis, que já ganhou um Oscar de melhor atriz coadjuvante.
A empresária viu uma oportunidade de entregar um colar de capim-dourado para a atriz norte-americana, que não só gostou do presente, como publicou uma foto nas redes sociais usando a biojoia. “Ela repostou essa foto [que tirou com meu amigo] e ele me marcou. Aí eu já ganhei uma certa visibilidade”, conta.
De Tocantins para o mundo
Em novembro do ano passado, durante um evento do programa Mulheres e Negócios Internacionais, promovido pela Apex, Maria Tereza viu como, além da capacitação, a rede de contatos fornecida pela agência pode ser a porta de entrada para as exportações. A empreendedora fechou parceria com a Casa Brasiliana, em Portugal, para exportar suas biojoias para o país europeu.
“Em janeiro, eu encaminhei pequenas remessas por courier, de até mil dólares ou mil euros de valor total, e depois encaminhei outras peças por um programa dos Correios, para a Casa Brasiliana, em Portugal. Em fevereiro, a gente já começou a expor na Casa Brasiliana e eles funcionam como uma espécie de vitrine, que tira 30%, e o restante fica pra mim”, conta.
Menos de sete meses depois de fundar a Yetu Biojoias, a empresária mostrou que, com o parceiro certo, é possível acessar o mercado internacional.
“A meta de um ano que eu estabeleci era mais para mostrar a eles que era possível, não que de fato você vai exportar em um ano. Comigo aconteceu dessa forma”, pontua.
Mulheres e Negócios Internacionais
Criado em junho de 2023, o programa Mulheres e Negócios Internacionais é uma iniciativa da ApexBrasil com o objetivo de promover, qualificar, apoiar e potencializar as exportações de empresas lideradas por mulheres, por meio de cursos, rodadas de negócios e outras ações.
Desde o início do programa, já foram realizadas mais de 30 ações, com mais de 70 parceiros, resultando no crescimento de 33,4% no número de empresas apoiadas.
Para mais informações sobre o programa Mulheres e Negócios Internacionais, clique aqui. Para conhecer outros programas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, acesse www.apexbrasil.com.br.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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