HISTÓRIAS EXPORTADORAS: Café da Serra da Canastra conquista mercados internacionais
Indicação Geográfica do café do Cerrado Mineiro é diferencial competitivo no comércio exterior. Apoio da ApexBrasil ajudou produtor no contato com potenciais compradores globais
Há cinco anos, o produtor agrícola Edson Luiz Ignacio decidiu diversificar os negócios. Em meio ao Cerrado Mineiro, mais especificamente no município de Tapira, ele adquiriu uma pedaço de terra para dar início à produção de cafés especiais. De 2019 para cá, a Fazenda São Pedro da Canastra já tem plantados cerca de 500 hectares de grãos arábicos.
Segundo Warley Oliveira, administrador da fazenda, desde o projeto inicial do empreendimento, o objetivo era exportar os grãos. “Cafés produzidos em elevadas altitudes oferecem uma qualidade melhor. Foi justamente por isso que teve essa escolha de se produzir café na Serra da Canastra. Então, o projeto já foi desenhado com foco na produção de cafés especiais, com foco na exportação”.
No ano passado, ocorreu a primeira safra da Fazenda São Pedro da Canastra e os cafés colhidos já encontraram destino no exterior graças ao apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). Em novembro de 2023, a Apex intermediou um encontro entre cafeicultores da Região do Cerrado Mineiro com um grupo de 12 potenciais compradores internacionais da África do Sul, Arábia Saudita, China, Índia, Moçambique, Polônia, Portugal e Rússia.
“O ano passado foi a primeira safra. Então, nós já estávamos de olho em várias ações e, quando teve a oportunidade de participar desse evento da Apex, nós buscamos apresentar os melhores cafés que tínhamos na safra. Então, vários compradores provaram, nós recebemos ótimos feedbacks e conseguimos concretizar esse negócio com clientes da China, que foi, no momento, um preço muito interessante para ocasião”, conta Warley Oliveira.
Identificação Geográfica
Os cafés produzidos na região do Cerrado Mineiro, incluindo os grãos da Fazenda São Pedro da Canastra, foram os primeiros no mundo a receberem o selo de Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem. Isso significa que características naturais — como clima, solo, relevo, saber-fazer específico — só serão encontradas no café dessa região.
Para Warley Oliveira, ter o selo de Denominação de Origem garante vantagens competitivas no comércio internacional.
“Hoje praticamente todos os nossos cafés, que são para exportação, saem com o selo Cerrado Mineiro. O nosso importador exige que todos os cafés saiam com isso. Então, para a gente foi muito bom. Ele saiu na frente de vários outros países, outras regiões também.”
O administrador da Fazenda São Pedro da Canastra destaca a importância do trabalho da Apex ao trazer os compradores internacionais para conhecerem pessoalmente o diferencial dos grãos do Cerrado Mineiro.
“Acho super importante, super válido estar trazendo o pessoal para conhecer, porque ninguém sabe produzir café como nós sabemos. Ninguém tem a tecnologia e a expertise que nós temos para produzir café de altíssima qualidade e com consistência e volume. Então, o cliente vendo isso, de forma indireta, a gente acaba tendo um ganho.”
Além da venda para a China, hoje o café São Pedro da Canastra também exporta para a Polônia, Holanda, Austrália, Alemanha, Nova Zelândia e já está em fase avançada de negociação com clientes nos Estados Unidos.
Brasil na Vitrine
A exportação do café São Pedro da Canastra para a China vai ao encontro da assinatura de um Protocolo de Intenções entre o governo brasileiro e a Luckin Coffee, uma das maiores redes chinesas de café. O acordo prevê a compra pela rede de aproximadamente 120 mil toneladas de café brasileiro, em uma transação avaliada em cerca de US$ 500 milhões.
A ação faz parte do programa Brasil na Vitrine, da Apex, que oferece oportunidades aos empreendedores de se inserirem no mercado internacional, por meio da promoção subsidiada e estruturada de produtos brasileiros em redes de varejo no mundo todo.
Para saber mais sobre outros programas e soluções da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, acesse www.apexbrasil.com.br.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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