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Economia

HISTÓRIAS EXPORTADORAS: “A floresta em pé pode e deve ser rentável”, diz fundadora da Saboaria Rondônia

Contando com a cooperação de comunidades tradicionais, empresa produz cosméticos que carregam a qualidade e os aromas inconfundíveis da região amazônica. Depois de apoio da ApexBrasil, negócio passou a vender para outros países

HISTÓRIAS EXPORTADORAS: “A floresta em pé pode e deve ser rentável”, diz fundadora da Saboaria Rondônia

Um levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aponta que iniciativas voltadas à bioeconomia inclusiva podem melhorar a qualidade de vida de 750 mil famílias na Amazônia. Esse potencial impacto positivo foi um dos motivadores para a Saboaria Rondônia, localizada em Ouro Preto do Oeste, no interior do estado, buscar o apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). 

Por meio do Programa de Qualificação para Exportação (Peiex), a empresa se capacitou para levar seus cosméticos, que capturam a essência e o aroma da região amazônica, para mercados internacionais. A Saboaria Rondônia deve seu sucesso à cooperação com comunidades indígenas e ribeirinhas, que fornecem os ingredientes essenciais para a produção de seus cosméticos de alta qualidade. 

Nesta nova matéria da série de reportagens sobre histórias inspiradoras de empreendedores brasileiros que decidiram exportar seus produtos, conheça a trajetória da administradora e pós-graduada em cosmetologia Mareilde Freire de Almeida. 

Empreendedorismo feminino

Embora seja natural de Minas Gerais, foi em Rondônia — onde vive há quase 50 anos — que ela deu início à primeira indústria de cosméticos do estado, gerenciada por mulheres rurais, ainda no ano de 2015. “Eu entendi que a riqueza da nossa biodiversidade pode ser transformada em solução. Inicialmente, eu estendi esse convite às mulheres da minha família, em especial as que estão no contexto rural”, recorda. 

Os gargalos logísticos e a precariedade de acesso a serviços simples, como à internet, não impediram que a fabricação de cosméticos com a cara da Amazônia continuasse. “Nós estávamos determinadas a fazer a diferença”.

Por trás de cada xampu, condicionador, creme e outros produtos de beleza há uma mensagem valiosa, diz a fundadora da Saboaria Rondônia. “A gente começou a abordar comunidades ribeirinhas e indígenas e estamos criando a nossa rede de expansão para deixar um legado, fazer com que as pessoas entendam que manter a floresta em pé pode e deve ser rentável.”

Da Amazônia para o mundo

A empreendedora acreditava que exportação era coisa para empresas de grande porte, mas diz que conhecer a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) mudou essa mentalidade. 

“A Apex representa para a minha empresa a “ponte” para fazer essa travessia, porque com o know-how e a capacitação que eles conseguem te dar, a gente teve muitas oportunidades e grandes resultados”, afirma Mareilde. 

Ela conta que participar do Programa de Qualificação para Exportação (Peiex) foi importante para adquirir conhecimento e experiência em mercado internacional. Tudo isso contribuiu para que a Saboaria Rondônia conquistasse mercados fora do Brasil. 

“Eu mesma me qualifiquei no Peiex e a partir dali as portas começaram a ser abertas. A gente começou a participar de eventos a convite da Apex e, com essa visibilidade e toda essa capacitação, as coisas foram acontecendo. As pessoas tomaram conhecimento da Saboaria Rondônia — e aí a gente foi tecendo essas pontes para o alcance de novos horizontes. A Apex é de suma importância”, declara. 

Peiex

Presente em todas as regiões do país, o Peiex orienta os empresários que desejam exportar seus produtos. Os interessados podem entrar em contato com os respectivos núcleos operacionais da ApexBrasil em cada estado do país e assinar um termo de adesão ao programa. 

O atendimento às empresas por meio do programa é gratuito. Basta ao empresário estar disposto a dedicar tempo e a investir na melhoria do seu negócio. O diagnóstico do que a empresa precisa melhorar para acessar o mercado exterior dura aproximadamente 38 horas. O empreendedor recebe um plano de exportação com orientações para internacionalizar sua marca. 

Segundo a ApexBrasil, entre 2021 e 2023, o Peiex atendeu 5.334 empresas. Destas, 827 já estão exportando e faturaram, no período, US$ 3,16 bilhões. Para mais informações, acesse: www.apexbrasil.com.br.

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Economia

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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