O fim da chamada “taxa das blusinhas” pode provocar a perda de 109 mil empregos e reduzir em cerca de R$ 21,8 bilhões a produção doméstica. O alerta é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), destacado em nota técnica que analisa os efeitos da retirada do Imposto de Importação sobre o volume e o valor das compras internacionais de até US$ 50.
Segundo o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, antes da retirada do imposto, parte do consumo que hoje é destinado a compras internacionais, por meio do Programa Remessa Conforme (PRC), seria direcionada a produtos e serviços produzidos no Brasil.
“A retirada do Imposto de Importação sobre o Programa Remessa Conforme, a ‘taxa das blusinhas’, acelera o aumento do volume importado pelo programa. Esse crescimento já vinha acontecendo: um número maior de compras de pequeno valor vem sendo importado e mais dinheiro é enviado para fora. Com a retirada do imposto, esse movimento é acelerado”, afirma.
Azevedo destaca ainda que os produtos nacionais estão sujeitos a uma carga tributária maior do que os importados, o que amplia a diferença de competitividade entre eles. Na avaliação do economista, a “taxa das blusinhas” contribui para reduzir parte dessa assimetria.
“Por isso, a retirada do imposto torna ainda mais explícita essa diferença entre a taxação imposta aos produtos nacionais e aquela incidente sobre os importados. Sem isso, há um incentivo maior à compra de produtos importados — em razão dessa diferença de tributos e, consequentemente, de preços, que muitas vezes é considerável. Isso contribui para o crescimento cada vez maior do volume de importações pelo Programa Remessa Conforme”, explica.
O superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra, também alerta para os impactos da aprovação da Medida Provisória 1.357/2026, que prevê o fim da cobrança do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50.
“Zerar o imposto sobre produtos de até US$ 50 estabelece um tratamento tributário diferenciado para as importações. Isso prejudica o mercado interno, viola a isonomia, a livre concorrência e o preceito constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional. A retomada da cobrança do imposto é fundamental para que a indústria brasileira recupere a competitividade”, avalia.
Fim do imposto deve elevar importações
Segundo projeções da CNI, cerca de 249,5 milhões de encomendas de pequeno valor devem entrar no país por meio do Programa Remessa Conformeneste ano, alta de 56,3% em relação a 2025. Em valor, as importações devem somar US$ 4,6 bilhões, aumento de 65,7% na comparação anual.
No entanto, esse crescimento seria menor caso o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 fosse mantido. Nesse cenário, parte dos consumidores teria maior incentivo para adquirir produtos no mercado nacional, em vez de realizar compras internacionais.
Com a manutenção da tributação, a CNI projeta 194,9 milhões de remessas e US$ 3,2 bilhões em valor importado em 2026. Os números representariam altas de 22,1% na quantidade de encomendas e de 16,2% no valor importado em relação a 2025.
Portanto, na comparação entre os dois cenários projetados pela CNI, o fim da “taxa das blusinhas” deve elevar em 28% o número de remessas e em 42,6% o valor importado em relação ao que seria registrado caso a tributação sobre compras de até US$ 50 fosse mantida.
Indústria de transformação será a mais afetada
De acordo com o levantamento, para cada R$ 1 importado por meio do Programa Remessa Conforme, deixam de ser gerados R$ 3,11 ao longo das cadeias produtivas no país.
O impacto se concentra principalmente na indústria de transformação. Como boa parte dos produtos adquiridos pelo programa — como eletrônicos, vestuário e outros bens de consumo — concorre diretamente com itens fabricados no Brasil, cerca de dois terços do efeito total recaem sobre o segmento.
Segundo a CNI, o fim da “taxa das blusinhas” pode provocar a perda de 70 mil empregos na indústria de transformação e reduzir em R$ 15,5 bilhões a produção do setor.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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