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Economia

Feriadões: 2º semestre de 2024 terá poucos feriados prolongados

7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro. Com os três primeiros feriados do segundo semestre caindo no sábado, o que muda para o comércio e setores de serviços?

Feriadões: 2º semestre de 2024 terá poucos feriados prolongados

Quem espera ansiosamente por um feriado prolongado para emendar os dias de folga com o fim de semana terá uma tremenda frustração este ano. É que os três primeiros feriados do segundo semestre — 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro — caem no fim de semana, no sábado. 

O próximo feriado, 15 de novembro, será numa sexta e o seguinte, 20 de novembro – que se tornou feriado nacional este ano e comemora o dia da Consciência Negra — será numa quarta-feira. Ou seja, nada de feriados de mais de três dias emendados.

Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, José Aparecido da Costa Freire, um feriado em dia útil “quebra a semana” e costuma ser prejudicial para o comércio. 

“Com o feriado no sábado o comércio funciona quase que normalmente, são poucas as atividades que não funcionam. Então as pessoas ficam livres para ir ao pontos turísticos, fazer passeios com a família, o que eu entendo que seja benefício. É muito melhor um feriado no sábado do que no meio de semana”, entende o presidente da Fecomércio-DF. 

Estradas e aeroportos

Em feriados que caem nos finais de semana, não há mudança no fluxo dos aeroportos e o número de voos se mantém o mesmo dos períodos normais. Segundo a Inframerica, que administra o aeroporto de Brasília-DF, nos três próximos feriados que caem no sábado, não vai haver efetivo extra de pessoal no terminal nem há previsão de mais voos na escala. 

O mesmo vale para as estradas nacionais, em feriados prolongados — sejam de três ou quatro dias — a Polícia Rodoviária Federal costuma fazer operações especiais nas estradas, o que não acontece quando há feriados que caem aos sábados ou domingos. 

O chefe da Coordenação de Prevenção e Atendimento de Sinistros da Polícia Rodoviária Federal, Paulo Guedes, explica que feriados a partir de três dias, quando as pessoas “emendam”, é maior o número de acidentes, por diversos motivos. O principal deles a falta de atenção.

“A maioria dos sinistros de trânsito ocorrem com o condutor desatento por algum motivo. Nós temos muitos sinistros graves causados por veículos que adentram a via sem observar a presença de outros veículos, ou seja, é pura falta de atenção.” 

Para o coordenador da PRF, são acidentes causados sem que o condutor queira infringir as regras. “Ele não bebeu, ele se preocupou com seu carro, mas não estava atento”, alerta Guedes. 

Desatenção que pode ser causada por diversos motivos, mas um deles se destaca: o celular. 

Setor de serviços

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Abrasel, o impacto maior dos feriados no sábado recai, principalmente, sobre as cidades litorâneas, explica o líder de conteúdo da Abrasel, José Eduardo Camargo.

“Por que muitas pessoas que iriam trabalhar no fim de semana não vão trabalhar e podem, por exemplo, ir para cidades mais próximas, no litoral. É o caso de São Paulo, por exemplo, que acaba tendo um impacto positivo na baixada santista e nas outras cidades litorâneas.” 

Se por um lado as viagens podem ser impactadas com o menor número de feriados emendados, por outro, o setor de serviços não sente muito, avalia o economista André Galhardo, da Análise Econômica de São Paulo. Ele lembra que cerca de 70% do PIB brasileiro vem do setor de serviços. 

“Quando você tem um mercado de trabalho aquecido — como o brasileiro se encontra neste momento — com a menor taxa de desocupação em toda a série histórica e com uma massa salarial aumentando de forma sólida e significativa, quando a você faz uma pausa, você não produz, mas acaba impactando outros setores. Uma coisa pode equilibrar, ajustar e diminuir o impacto da outra”, avalia.
 

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Economia

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Economia

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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