Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção parcial do PLP 68/2024, que deu os primeiros contornos à reforma tributária, cresce a apreensão entre empresas quanto à compensação de créditos e à administração de conflitos fiscais. O PLP 108/2024, que complementa a regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ainda está em discussão no Congresso, o que adiciona camadas de incerteza para o setor privado.
Diante do cenário indefinido, companhias têm procurado antecipar possíveis entraves legais. Escritórios especializados apontam aumento da demanda por estratégias para encerrar ou evitar litígios antes da migração para o novo sistema. Em 2026, começam as alíquotas-teste de IBS e CBS, e o modelo atual coexistirá com o novo até 2032. A mudança completa está prevista para 2033.
Créditos tributários sob tensão
A indefinição sobre como créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins serão compensados tem mobilizado empresas, especialmente exportadoras e indústrias. Ainda sem regulamentação clara, muitos negócios estão optando por usar ou até vender seus créditos com deságio, a fim de não perder valor no futuro.
A transição também poderá aumentar os custos operacionais das empresas, independentemente do porte. Valores que, para as empresas maiores, poderão ter impacto pequeno diluído no montante movimentado por elas, como explica o professor doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.
“As multinacionais e as grandes empresas já estão se preocupando com a reforma que entrará, de fato, a partir de 2027. Estão se preparando para parametrizar sistemas, custo de produção, valor de mercadoria, questões de logística, pois é isso que vai mudar muito. As empresas vão ter que repensar toda a forma da sua operação.”
Impactos financeiros e operacionais
A adaptação ao novo sistema exigirá investimentos em qualificação e tecnologia. Pesquisa da Thomson Reuters aponta que 62% das empresas esperam aumento de custos na adaptação. A CNC estima que os gastos com consultorias e sistemas de gestão durante a transição variem de 0,5% a 2% do faturamento anual.
Para André Felix, os custos até 2033 podem impactar diretamente no orçamento das micro e pequenas empresas.
“O difícil dessa transição, também, já que haverá um período de praticamente seis anos com dois sistemas tributários em andamento, é que será necessário ter duas contabilidades, dois sistemas fiscais, como será possível repassar no preço das suas mercadorias e dos seus serviços, esses novos tributos — CBS e IBS”, pondera o especialista.
Empresas também têm revisado contratos com cláusulas de reajuste tributário, para se protegerem de variações na carga fiscal. No setor de tecnologia, já há esforços para redesenhar modelos de precificação e renegociar com fornecedores.
Riscos de litígios e sobrecarga institucional
A criação de dois novos tributos – IBS e CBS – com arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios, pode gerar disputas entre entes federativos. Há receio de interpretações divergentes em instâncias administrativas diferentes, o que pode multiplicar os processos. Para evitar isso, está prevista a criação de um Comitê de Harmonização, mas o funcionamento ainda é incerto.
O doutor em direito, Caio Bartine, explica que as mudanças tributárias no Brasil vão além da reforma, “os tributos estão em constante movimento.”
“Então, para o exercício da atividade empresarial é fundamental esse acompanhamento. É importante também um investimento na capacitação da equipe – sobretudo a equipe que cuida diretamente da empresa — com as questões fiscais, contábeis e tributárias, com a finalidade de entender o impacto dessas novas regras sobre a carga tributária da empresa e, consequentemente, auxiliar na tomada de decisões que sejam estratégicas.”
Outro ponto sensível são as alíquotas: não está claro se serão fixas, variáveis por ente federado ou híbridas. Cada modelo tem potenciais desdobramentos, tanto políticos quanto operacionais.
Desafios de fiscalização e cultura do litígio
Com a nova estrutura, o IBS terá um Comitê Gestor, que também atuará como instância administrativa. A falta de definição clara sobre divisão de receitas pode provocar tensões, especialmente entre estados com diferentes capacidades de arrecadação – um problema já visto na aplicação da Lei Kandir.
Mesmo com a promessa de simplificação, há risco de aumento de complexidade para pequenas e médias empresas. A digitalização da fiscalização, com cruzamento de dados em tempo real, exigirá sistemas mais sofisticados – o que pode ser inviável para empresas de menor porte. Segundo o Sebrae, 70% das PMEs já têm dificuldade de cumprir as exigências atuais.
Apesar das expectativas de menor litigiosidade no longo prazo, advogados alertam que a reforma por si só não basta. É preciso fortalecer práticas alternativas de resolução de conflitos, como mediação e transação tributária. Como a reforma foi constitucional, muitos pontos ainda poderão ser definidos pelo STF, o que indica que o volume de disputas judiciais pode crescer antes de diminuir.
Peru habilita 36 estabelecimentos nacionais para exportar material genético animal
Dos 525 mercados novos mercados abertos para itens agropecuários brasileiros desde 2023, 79 foram para material genético animal
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Mesmo já tendo superado a marca de 500 mercados internacionais abertos para alimentos nacionais, o governo brasileiro segue investindo na diversificação de destinos para esses produtos. A mais nova habilitação foi oficializada pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária do Peru (Senasa), que liberou 36 novas unidades brasileiras para exportação de material genético.
Do total, 31 são voltadas à genética de aves e cinco ao material genético bovino. Com as novas habilitações, o setor avícola dobra o número de estabelecimentos autorizados a exportar para o Peru. No segmento de material genético bovino, a inclusão de cinco unidades representa um aumento de 83% na lista de estabelecimentos aptos, com foco no atendimento à pecuária de corte e de leite.
Além das novas inclusões, a autoridade peruana estendeu até o fim de 2028 as licenças de exportação de todos os estabelecimentos do segmento que já operavam no país. A medida visa conferir maior previsibilidade às operações comerciais entre os dois países.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) do Brasil, a decisão do Senasa foi tomada com base em critérios técnicos e reforça o reconhecimento do controle sanitário e das medidas de biosseguridade adotadas pelo Brasil na produção e exportação de material genético animal.
Comércio Brasil-Peru
No último ano, o vizinho latino-americano importou mais de US$729 milhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para produtos florestais, carnes, cereais, farinhas e preparações.
Dentre os 12 países da América do Sul, o Peru é sexto maior comprador dos produtos do agronegócio brasileiro.
Material genético
Dos 525 novos mercados abertos para itens agropecuários brasileiros desde 2023, 79 foram para material genético animal. A subcategoria é a segunda com maior fatia na iniciativa, com 15% do total, atrás apenas de proteínas animais, de acordo com o painel interativo do Mapa, que contabiliza a operação.
Quase metade dessas autorizações foram para material genético de bovinos e bubalinos. As informações orgânicas de aves (18), ovinos (9) e caprinos (8), aparecem na sequência.
FPA promete derrubar veto de Lula à proteção sobre o orçamento do seguro rural
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural é a principal política para incentivar a securitização das lavouras no campo e teve mais de 40% das verbas previstas em 2025 bloqueadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que garantia previsibilidade orçamentária a políticas públicas estruturantes para o setor agropecuário. Com isso, a blindagem contra cortes, bloqueios e condicionamentos nas despesas de subvenção do seguro rural foi removida.
Representantes do setor produtivo, seguradoras e parlamentares intensificaram a articulação junto ao Congresso Nacional para tentar derrubar o veto. A avaliação é de que a retirada da proteção orçamentária aumenta a incerteza sobre o financiamento dessas políticas, especialmente em um contexto de maior exposição do produtor rural a riscos climáticos e econômicos e de baixa cobertura do seguro rural no país.
No ano passado, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) teve R$1,06 bilhão aprovado na Lei Orçamentária Anual, apesar do pleito de R$4,0 bilhões feito pelo setor. Efetivamente, o montante realizado caiu para R$615 milhões, ampliando o risco financeiro enfrentado pelos produtores.
Próximos passos
Os vetos devem ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data ainda a ser marcada. Para a derrubada, é necessário maioria simples de votos, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Ou seja, 257 deputados e 41 senadores favoráveis à reversão da decisão do Executivo.
Reforma Tributária pode reduzir competitividade do Simples Nacional, avalia CACB
Entidade aponta perda de créditos tributários e aumento dos impostos para setor de serviços
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Empresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao Brasil 61, ele explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação — os chamados créditos tributários.
Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo muda. A empresa compradora passará a aproveitar apenas parte desse crédito, que será proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.
Como o Simples Nacional é um regime diferenciado e com carga tributária menor, o crédito gerado por essas empresas tende a ser inferior ao das companhias enquadradas no regime geral. Na prática, isso pode fazer com que grandes empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas.
“Se tivermos duas empresas vendendo um produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque dará um crédito menor ao seu cliente”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.
Lucros e dividendos
Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor.
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.
Impactos no setor de serviços
O vice-presidente jurídico da CACB também demonstra preocupação com os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de serviços, que deve enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Atualmente, uma empresa prestadora de serviços recolhe ISS com alíquota máxima de 5% e, mesmo quando enquadrada no regime geral, paga PIS e Cofins à alíquota de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%.
Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no entanto, a tributação projetada pode alcançar aproximadamente 26,28%, quase o dobro do patamar atual, o que acende um alerta para o setor.
“Nós teremos, ao longo dos próximos anos, um incremento de preços no setor de serviços, por conta justamente dessa tributação”, alerta.
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