O Informativo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de Mercado de Trabalho revela que 59% das cidades brasileiras tiveram saldo positivo de carteiras assinadas em junho de 2024. Ao todo, foram criados 2.064.143 empregos contra 1.867.874 desligamentos, totalizando um saldo positivo de 196.269 postos de trabalho em todo o país.
No acumulado dos últimos 12 meses, o saldo de empregos ficou em 1,72 milhão, um aumento de 4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Já o resultado para os seis primeiros meses de 2024 foi de 1.283.046, um crescimento de 25% no saldo na comparação com o primeiro semestre de 2023.
O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP), Carlos Eduardo Oliveira Junior, atribui a confiança dos empresários ao aumento da empregabilidade no país.
“Essa melhora significativa, sem dúvida alguma, é referente à confiança. A confiança por parte dos empresários em investir, visto que o consumo está se elevando e, automaticamente, isso gera emprego, porque você tem que aumentar a produção. Aumentando a produção, tem que, necessariamente, contratar novos profissionais. Isso faz com que a economia, como um todo, se eleve nesse momento.”
O levantamento da CNM também mostra que a quantidade de empregos com carteira assinada, ou seja, os empregos formais, alcançou o maior nível da série histórica em junho, com 46,8 milhões de postos de trabalho regularizados. O aumento foi de 0,4%, em relação a maio; 3,8%, em relação a junho de 2032 e 3,5% nos últimos 12 meses.
Para o economista Carlos Eduardo, o aumento dos empregos formais se deve à elevação da produção. “Ou seja, você eleva a produção se sabe que vai comercializar essa produção. Mas se vai comercializar essa produção, você tem a necessidade de produzir mais. Vai gerar mais emprego, contratar mais e, às vezes, até aquela pessoa que estava de uma maneira informal vê essa melhora e migra para o mercado formal; seja fazendo o que está fazendo ou [troca] por uma ocupação melhor”.
Setores
Ainda de acordo com a pesquisa da CNM, 76% do saldo de empregos gerados nos seis primeiros meses de 2024 estão relacionado aos:
Serviços (37%): destaque para serviço, agenciamento e locação de mão-de-obra; serviços de escritório, administrativos e outros serviços prestados às empresas; e os serviços de saúde humana e sociais;
Construção (4%): destaque para obras; serviços especializados de construção; e construção de edifícios;
Comércio (20%): atacadista e varejo;
Indústria (15%): destaque para fabricação de veículos; produtos alimentícios; e vestuário e acessórios.
O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), José Luiz Oreiro, destaca que o país está voltando a construir.
“O país está voltando a construir, mas é principalmente obras de infraestrutura, tocadas por estados e municípios. Quer dizer, o investimento de estados e municípios, dos governos estadual e municipal, aumentou muito nos últimos 18 meses, muito em razão do ajuste fiscal que os entes subnacionais fizeram no período 2021-2022, em que não houve reajuste do salário dos servidores públicos. Isso abriu espaço no orçamento para o aumento do investimento.”
Regiões
Todas as regiões do país apresentaram aumento do estoque de empregos em junho de 2024, aponta a CNM. A maior variação mensal, contra junho de 2023 e nos últimos 12 meses ocorreu na Região Norte, onde o crescimento foi de 0,8%, 5,4% e 4,9%, respectivamente. As menores variações ocorreram na Região Sul, com aumento de 0,2%, 3,1% e 2,7%, respectivamente.
Taxa de crescimento do estoque de ocupações por região geográfica
Região
Municípios
Municípios com crescimento de vagas
Ocupações
“Ocupações
(%)”
jun/24
jun/24 – jun/23
jul/23-jun/24 –
jul/22-jun/23
Norte
450
58%
2.343.759
5%
0,8%
5,4%
4,9%
Nordeste
1.794
58%
7.758.766
17%
0,6%
4,5%
4,0%
Sudeste
1.668
65%
23.908.561
51%
0,4%
3,7%
3,4%
Sul
1.191
52%
8.568.031
18%
0,2%
3,1%
2,7%
Centro-Oeste
467
67%
4.220.922
9%
0,6%
4,1%
4,2%
Total
5.570
59%
46.800.039
100%
0,4%
3,8%
3,5%
Fonte: Novo CAGED/MTP. Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos/CNM
Para o economista Carlos Eduardo, o ano eleitoral contribui com o aumento das contratações, especialmente nas pequenas e médias cidades das regiões Norte e Nordeste.
“Esse é um ano eleitoral, quando você identifica uma maior produção e contratação por parte de prefeitos, porque eles têm o que fazer, têm que mostrar serviço, têm que asfaltar a rua, têm que limpar, cuidar da zeladoria por parte da cidade. Com isso, você vai ter que contratar pessoas para fazer essas atividades. Também tem a questão da saúde, com os mutirões, e aí [surge] a necessidade de contratar.”
Já em relação ao crescimento moderado dos postos de trabalho na Região Sul, o professor José Luiz Oreiro atribui às enchentes que ocorreram este ano no Rio Grande do Sul.
“As enchentes do Rio Grande do Sul afetaram muito o estado, a indústria, a atividade agropecuária. Então, certamente, isso impactou negativamente na geração de renda e de emprego no estado do Rio Grande Sul.”
Para o segundo semestre de 2024, os economistas são otimistas:
“A expectativa para o segundo semestre é desse mercado se manter, de certa maneira, aquecido. Talvez até possa chegar a 2 milhões de empregos gerados até o final do ano”, avalia o presidente do SINDECON-SP, Carlos Eduardo Oliveira Junior.
“A taxa de desemprego está muito baixa, o salário real está crescendo, e é o que tudo indica. Então, os gastos de consumo das famílias vão continuar crescendo e, portanto, criando demanda. E é a criação de demanda que gera a criação de renda e de emprego. Portanto, as perspectivas são muito boas para o segundo semestre de 2024”, espera o professor do Departamento de Economia da UnB, José Luiz Oreiro.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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