Conecte-se conosco

Economia

Emendas PIX: fiscalização do TCU encontra problemas em 82% das transferências examinadas

Prejuízo potencial é estimado em R$ 49 milhões; análise considerou 100 repasses destinados a 73 municípios e dois estados, Pará e São Paulo

Emendas PIX: fiscalização do TCU encontra problemas em 82% das transferências examinadas

Os resultados de fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que de 100 transferências especiais efetuadas e consideradas para a análise, conhecidas como Emendas Pix, 82% apresentaram problemas. O prejuízo potencial foi estimado em R$ 49 milhões. A análise considerou repasses destinados a 73 municípios e dois estados, Pará e São Paulo, e somaram R$ 198 milhões.

A fiscalização ocorreu no âmbito do Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais, que abrangeu repasses efetuados de 2020 a 2024.

O TCU identificou, ainda, algum tipo de irregularidade em 82,4% dos beneficiários. 

As irregularidades encontradas foram agrupadas em quatro categorias principais. Confira:

  • Falta de transparência e rastreabilidade dos recursos;
  • Problemas na execução financeira;
  • Irregularidades em licitações;
  • Problemas na execução física dos projetos.

Segundo o tribunal, houve movimentação de recursos em contas correntes não específicas e falta de relatórios de gestão no Transferegov.br. O prejuízo estimado foi de R$ 26 milhões.

Além disso, foram identificados pagamentos sem comprovação adequada, despesas que não correspondiam ao objetivo da transferência e pagamentos sem comprovação de quantidade ou objeto. Nesse caso, o dano apurado foi de R$ 15 milhões.

Também foram constatadas fraudes em licitações e contratações de empresas inidôneas, ou seja, que são impedidas de participar de licitações junto à Administração Pública.

A vistoria identificou, ainda, casos de obras não concluídas ou parcialmente executadas, bem como preços acima da normalidade, resultando em prejuízo potencial de R$ 14 milhões.

Processos instaurados 

Diante das irregularidades encontradas na aplicação dos recursos, o TCU instaurou processos de tomada de contas especial para recuperar os valores que efetivamente podem ter sido desviados. O Tribunal também abriu processos de representação para investigar irregularidades graves, mas que não causaram prejuízo financeiro direto.

Sistema Transferegov

A verificação também identificou fragilidades no sistema Transferegov – plataforma do governo federal que centraliza e gerencia as transferências de recursos da União para estados, municípios, consórcios públicos e entidades sem fins lucrativos.

Entre os problemas identificados estão a aceitação de informações genéricas nos planos de trabalho e a possibilidade de alterações de objetos, valores e metas dos projetos. O sistema também não disponibiliza a atualização dos saldos bancários o que, conforme o TCU, pode induzir a erros.

O TCU determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos limite as alterações nos planos de trabalho no sistema Transferegov.br para as transferências realizadas entre 2020 e 2024. O objetivo da medida é evitar que os planos de trabalho sejam alterados apenas por uma das partes envolvidas, como era permitido para transferências feitas antes de 2025.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

A decisão completa pode ser acessada em portal.tcu.gov.br, por meio do Acórdão 2004/2026 – Plenário.

Emendas Pix

As transferências especiais, popularmente conhecidas como Emendas Pix, são uma modalidade de repasse de recursos da União para estados, municípios e o Distrito Federal. 

Criadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, elas permitem que os recursos sejam transferidos diretamente aos entes federativos, sem a necessidade de celebração de convênios ou outros instrumentos de transferência, o que torna a liberação do dinheiro mais rápida. 

Na avaliação do TCU, um dos principais problemas da modalidade de transferência é a falta de transparência ativa e rastreabilidade na execução desse tipo de repasse. O cenário pode dificultar o controle social e a fiscalização pelos órgãos de controle, aumentando o risco de irregularidades, de acordo com o tribunal.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo
Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Destaques