Vai até 30 de setembro o prazo para que proprietários, titulares do domínio útil e donos de propriedades rurais enviem a Declaração do Imposto Territorial Rural — DITR 2024. Também precisa fazer a declaração a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da DITR.
A DITR é composta por dois documentos: o Diac, que é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Diat — Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ela deve ser deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal na internet. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Novidades da DIRT
Este ano, a DIRT possui novas modalidades de pagamentos por pix, já que até o ano passado o pix era feito apenas por QR code. Além disso, a declaração não pode ser enviada enquanto houver divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Todo o processo de declaração deve ser feito por meio digital. Basta baixar o programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencher e enviar pela internet. Mesmo quem está isento precisa entregar as declarações, que independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras. Parte do dinheiro arrecadado vai para as prefeituras dos municípios onde estão os imóveis rurais; a outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no Orçamento da União.
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), só no primeiro dia de envios — 12 de agosto — foram entregues quase 500 mil declarações.
Cálculo do IRT
O valor do IRT é proporcional ao tamanho da propriedade, mas também pode variar de acordo com o grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. E quanto mais a terra for utilizada para agricultura ou pecuária, menor será a tributação.
Áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas são excluídas do cálculo do ITR. Também está isento de pagar o imposto quando se tratar de uma propriedade de pequena gleba rural — quando o proprietário não possui nenhum outro imóvel. Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados para estas finalidades, também estão livres do ITR.
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, Ranieri Genari, o cumprimento do prazo é fundamental para evitar sanções.
“Ao entregar a DITR após o prazo, o contribuinte sujeita-se à multas de 1% ao mês ou fração de atraso, calculadas sobre o valor total do imposto devido; em alguma medida, ele também fica exposto à possíveis questionamentos na esfera ambiental, em relação às áreas não tributáveis, já que com a revogação do ADA, apenas o CAR, declarado na DITR, é que tem o condão de excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal, da base de cálculo do ITR.”
Lei reduz burocracia
Uma nova lei publicada este ano (Lei 14.932/2024) prevê a redução da burocracia para os produtores na Declaração do ITR. É que com a lei, deixa de ser obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e passa a ser autorizado o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
Para o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), José Henrique Pereira, a lei é uma conquista importante para o setor, já que desburocratiza e simplifica a declaração do ITR.
“Com o advento dessa lei, agora você vai usar os dados do CAR — que é um cadastro muito mais completo que o ADA. Lá você tem a poligonal georreferenciada do imóvel rural e contém todas as informações: de APP, reserva legal, do uso consolidado da área. Assim, será possível usar todas as informações para fins de áreas tributáveis do imóvel rural.”
Apesar da lei, o setor ainda espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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