Conta Digital PJ MEI da CAIXA oferece ganho de tempo e agilidade aos microempreendedores individuais
Com o serviço, exclusivo do aplicativo CAIXA Tem, o empreendedor não precisa ir presencialmente até uma agência bancária para ter acesso aos serviços do banco
Microempreendedores individuais ganham tempo e benefícios com a Conta Digital PJ MEI da CAIXA. Com a modalidade, exclusiva no aplicativo CAIXA Tem, o empreendedor não precisa ir presencialmente até uma agência bancária, já que todo o portfólio de produtos e serviços da CAIXA para os pequenos negócios estão disponíveis no computador, tablet ou celular.
Rafael Soares das Neves, gerente de Clientes e Negócios da Gerência de Plataforma e Cidadania Digital da CAIXA, detalha as vantagens disponíveis na Conta Digital PJ MEI.
“O primeiro produto que está disponível para o cliente MEI é a conta digital totalmente sem tarifas. Nesta conta, eles podem utilizar o PIX para pagar e receber de seus clientes, além de fazer outras transações de pagamento de boleto, por exemplo, e transferências. Depois de aberta a conta, o cliente pode solicitar uma avaliação de crédito. Também está disponível para o empreendedor com conta no Caixa Tem a funcionalidade Azulzinha, que transforma o celular do cliente em uma maquininha de recebimento de cartões de débito e crédito.”
Com a conta digital, o MEI ainda pode contratar o seguro-proteção ao empreendedor, que o ampara em casos de acidentes pessoais, e o Rapidex MEI, que fornece diversas assistências para o seu carro, sua moto ou sua casa.
Tatiara Regina Queiroz Wolney trabalha com cestas personalizadas para aniversário infantil, adulto, romântico e corporativo em Taguatinga, no Distrito Federal. O Taty Queiroz Cestas e Presentes Personalizados foi criado há dois anos. A microempreendedora individual vê vantagens na Conta Digital PJ MEI da CAIXA para gerir as finanças do negócio.
“Nessa Conta Digital PJ MEI tem mais facilidades e mais formas de eu conseguir algumas coisas junto à CAIXA. Sem dúvidas, uma conta digital — como o próprio nome diz, sendo digital — literalmente está na palma da nossa mão. Basta ter acesso à internet, que posso verificar se o pagamento do cliente caiu. Posso gerar o QR Code para pagamento com a maquininha, com a Azulzinha. Posso na hora realizar uma transação financeira sem muita burocracia.”
Ane Caroline Lima Martin é proprietária do Dindin Bom Te Ver Gourmet, que funciona em Águas Claras, no Distrito Federal. Ela também destaca as vantagens de ter uma conta totalmente digital.
“O fato de não precisar ir até uma agência para resolver as coisas já é uma vantagem enorme para todo e qualquer empreendedor, porque o tempo da gente é muito corrido. Então vai facilitar muito mais a vida, principalmente em relação à economia de tempo. Tempo é dinheiro para todo mundo e para o empreendedor parece que isso tem um peso maior.”
Para abrir uma Conta Digital PJ MEI, é necessário baixar o aplicativo CAIXA Tem e digitar o CNPJ, confirmar a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI e preencher o valor informado na declaração. Em seguida, basta completar o cadastro, informar o e-mail, conferir os dados, aceitar os termos e condições e confirmar com a senha do CAIXA Tem.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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