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Economia

Comitê Gestor vai definir em 2027 quanto cada estado e município receberá do IBS

Coeficientes de participação serão calculados com base em informações fiscais de 2019 a 2026 e ajudarão a suavizar a transição para o novo sistema

Comitê Gestor vai definir em 2027 quanto cada estado e município receberá do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deverá divulgar, em 31 de agosto de 2027, o coeficiente de participação de cada estado e município na distribuição da receita do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. 

A previsão foi apresentada pelo primeiro vice-presidente do CGIBS e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, durante debate sobre os desafios da transição para o novo sistema tributário, realizado na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. 

Até a divulgação dos coeficientes, as informações fiscais referentes ao período de 2019 a 2026 terão papel fundamental no cálculo da participação de cada ente federativo. 

Como funciona o coeficiente

A Reforma Tributária altera não apenas a forma de tributação do consumo, mas também o modelo de distribuição da receita entre estados e municípios. 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Diferentemente do sistema atual, a nova tributação será baseada no princípio do destino. Com isso, a receita do imposto será direcionada principalmente ao local onde ocorre o consumo, e não à origem da operação. 

No entanto, a mudança não será imediata. Uma transição direta para o princípio do destino poderia provocar variações expressivas na arrecadação de determinados estados e municípios. Por isso, a reforma estabeleceu um período de transição de longo prazo para reduzir o impacto das perdas e dos ganhos de receita entre os entes.

Segundo o CGIBS, essa transição ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2078. Nos primeiros anos, 80% da receita do IBS destinada aos municípios será distribuída com base no histórico de arrecadação do ISS e na cota-parte municipal do ICMS. Os 20% restantes seguirão o critério relacionado ao destino do consumo. 

Nesse contexto, o coeficiente servirá para determinar a participação do município na parcela histórica. Essa composição será alterada gradualmente ao longo da transição, reduzindo a influência do modelo histórico e ampliando o peso do destino. 

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que o coeficiente representa, na prática, a fatia do bolo que cada estado e município tem na divisão da receita do IBS.

“Esse coeficiente é vital, porque vai garantir que nenhum estado ou cidade perca receitas de forma abrupta, permitindo que os prefeitos e governadores planejem o seu caixa e as despesas relacionadas à saúde, educação, segurança, etc., sem que tenha grandes variações nos próximos anos”, afirma.

Segundo Garcia, municípios pequenos com alta concentração de empresas prestadoras de serviços estão entre os que podem enfrentar maiores perdas de arrecadação com a mudança, já que tendem a ter menor participação no consumo de bens e serviços produzidos em outras localidades. 

“Eventualmente isso pode ser compensado pela questão do coeficiente de participação. Mas há dúvidas se efetivamente isso vai conseguir equalizar a situação atual. Portanto, há a necessidade, por parte desses municípios, de um forte planejamento, além de se buscar diversificação da economia por meio de soluções arrecadatórias”, orienta. 

Qualidade dos dados será decisiva 

O CGIBS também alertou os municípios para a importância da qualidade das informações fiscais referentes aos anos de 2019 a 2026. Esses dados serão utilizados na definição dos coeficientes de participação. 

“O ativo mais valioso de uma prefeitura hoje não é a sua projeção de IBS, é a qualidade das suas informações fiscais de 2019 a 2026. ISS lançado, ISS arrecadado, dívida ativa, cota-parte recebida, tudo declarado de forma consistente. Cada real de ISS não declarado corretamente nesse período é um real que não entra no numerador do coeficiente e que deixa de ser recebido, com correção, por quase cinco décadas”, destacou Arellano.

Após a divulgação dos coeficientes, estados e municípios terão 30 dias para apresentar contestação caso discordem do resultado. O CGIBS terá, então, até 90 dias para analisar e responder aos questionamentos. 

Mecanismo de compensação 

Além da transição gradual, o novo sistema prevê a retenção de 5% de toda a receita arrecadada com o IBS para compensar os entes federativos que registrarem maiores perdas relativas durante a mudança do modelo de distribuição. 

O objetivo é reduzir o impacto financeiro da redistribuição da arrecadação e evitar perdas abruptas para os governos locais. 

Para Garcia, o mecanismo funcionará como uma espécie de fundo de proteção para os entes mais afetados pela transição. “Se o seu município arrecadava muito e passa a arrecadar menos temporariamente, esses 5% retidos voltam para a cidade para equilibrar as contas públicas”, conclui.

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São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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