Em 2024 a Cia de Arte Popular celebra 27 anos de trajetória artística com uma circulação de 09 apresentações do premiado espetáculo infantojuvenil “O Brincado Romance de Flora e Valentin“. A montagem foi contemplada no Edital de Cultura Sesc RJ Pulsar 2023/24. O circuito começa no dia 04 de agosto (domingo), às 16h, no Sesc São João de Meriti, localizado na Av. Automóvel Clube, 66, São João de Meriti – RJ.
O espetáculo fará mais 08 apresentações em unidades do Sesc RJ, percorrendo municípios localizados na baixada fluminense, na cidade do Rio de Janeiro e no interior do estado, como Campos, Valença, São Gonçalo, Teresópolis, e Barra Mansa.
Fundada em 1997 na cidade de Duque de Caxias, Baixada Fluminense (RJ), o coletivo é uma das companhias mais longínquas em atividade na região e referência para os artistas do território. Tendo participado de Festivais nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, pelos quais recebeu diversos prêmios. No Rio de Janeiro, passou por importantes espaços como Teatro Gláucio Gil, Teatro Villa Lobos, Glauce Rocha, Galpão Gamboa, unidades do Sesc na Região Serrana e Baixada Fluminense. Foi contemplada com o Prêmio Culturas Populares – Edição Selma do Coco (Minc – 2018), pela pesquisa das expressões da cultura popular brasileira em seu fazer teatral. Foi contemplada também, pelo Edital Novos Talentos do Teatro da Firjan – SESI 2018, Sesc – Mostra Regionais – 2018, Edital 001/2020 Montagem Teatral – FUNARJ, Edital de Cultura Sesc RJ Pulsar 2023/2024. A companhia integra a Rede Baixada em Cena, vencedora do Prêmio Shell 2017 na categoria inovação.
“Estamos em festa! Os editais, foram de grande importância na montagem desse espetáculo. O texto foi escrito em 2011 e nos anos seguintes, aconteceram algumas tentativas de levá-lo ao palco, mas só em 2020, com Edital 001/2020 Montagem Teatral – FUNARJ, foi possível. E agora, graças ao Edital de Cultura Sesc RJ Pulsar 2023/2024, faremos essa circulação, que é tão especial para nós, comemorando os 27 anos da Cia. de Arte Popular”, diz Cesário Candhí – Dramaturgo e Ator do Espetáculo.
Com direção de Marcos Covask, dramaturgia de Cesário Candhí e direção musical e trilha sonora original de Beto Gaspari, “O BRINCADO ROMANCE DE FLORA E VALENTIN” é uma aventura infanto-juvenil lúdica musical, que emerge em histórias e lendas em torno do Rio São Francisco, através das andanças aventureiras de dois jovens.
Preservando a forte influência da oralidade presente nas culturas africanas, cujas histórias e tradições são perpetuadas pelos GRIOTS, os sábios e respeitados contadores de história, uma Griot, conta o brincado romance de Flora e Valentin. Uma brincadeira. Um mal súbito. E o coração da menina Flora é levado feito folha rio abaixo. O menino Valentin parte em missão beirando as águas do Rio São Francisco, o Velho Chico, para resgatar o coração de sua amada. O heroi cavaleiro errante enfrentará desafios, decifrará enigmas e descobrirá que o amor tudo faz florescer.
O espetáculo foi contemplado no edital Prêmio FUNARJ de Montagem Teatral 2020, com temporadas no Teatro Gláucio Gil e no Teatro Armando Gonzaga, além de apresentações no Teatro Firjan Sesi Caxias. Participou do 44° Festival Estadual da FETAERJ–Prêmio Paschoalino/2023, recebendo os Prêmios de Melhor Ator Coadjuvante, Melhor Trilha Sonora e Melhor Cenário. Esteve como espetáculo convidado, no encerramento do 23º Feta-Festival de Teatro de Sapucaia- RJ/outubro 2023. E fez parte da programação do 17° Festival Nacional de Teatro de Duque de Caxias – RJ/Dezembro 2023, tendo levado os Prêmios de Melhor Ator e Melhor Cenografia.
“Nós da Baixada Fluminense temos visto a ampliação, ainda iniciante, de políticas inclusivas nos entes públicos e privados e tecemos um destaque ao sistema ‘S’ (Sesc e Sesi), que tem, em seus editais incluído critérios de regionalização, contemplando as periferias e cidades do interior e aberto seus equipamentos culturais às produções e, por que não dizer, se esforçado na divulgação, no acesso e na recepção da população de nosso querido e rico território. Com Mostras e Editais regionalizados este papel inclusivo tem se cumprido e tem potencializado a criação, a formação, a circulação e a manutenção de artistas e coletivos culturais na Baixada Fluminense. Fica aqui mais uma proposta: que as Mostras e Circulações se ampliem e se desloquem de suas regiões, de seus estados, para outros, fortalecendo as trocas, o intercâmbio”, afirma Beto Gaspari – Diretor Musical do espetáculo.
No elenco Beto Gaspari, Cesário Candhí, Eve Penha, Francisco Farnum, Nancy Calixto e Pedro Lages dão vida aos mais de 10 personagens de uma encenação carregada de inventividade e poesia. O projeto é uma parceria entre o produtor cultural Marcos Covask, a produtora CVK Ateliê Cênico Produções Artísticas e a Cia de Arte Popular.
SERVIÇO:
CRONOGRAMA DAS APRESENTAÇÕES DO EDITAL DE CULTURA SESC RJ PULSAR:
04/08/2024 (domingo) às 16h – Sesc São João de Meriti Av. Automóvel Clube, 66, São João de Meriti – RJ, 25.515-126
11/08/2024 (domingo) às 16h – Sesc Nova Iguaçu Rua Dom Adriano Hipólito, 10, Moquetá, Nova Iguaçu – RJ, 26.285-330
18/08/2024 (domingo) às 16h – Sesc Campos Av. Alberto Torres, 397 – Centro, Campos dos Goytacazes – RJ, 28.035-581
24/08/2024 (sábado) às 15h – Teatro Sesc Rosinha de Valença Av. Professora Silvina Borges Graciosa, 44, Valença – RJ, 27.600-000
25/08/2024 (domingo) às 16h – Sesc Ramos Rua Teixeira Franco, 38 – Ramos, Rio de Janeiro – RJ, 21.060-130
01/09/2024 (domingo) às 16h – Sesc Madureira Rua Ewbank da Câmara, 90, Madureira – RJ, 21.510-150
08/09/2024 (domingo) às 16h – Sesc São Gonçalo Av. Pres. Kennedy, 755 – Estrela do Norte, São Gonçalo – RJ, 24440-490
15/09/2024 (domingo) às 16h – Sesc Teresópolis Av. Delfim Moreira, 749 – Várzea, Teresópolis – RJ, 25953-237
22/09/2024 (domingo) às 15h – Sesc Barra Mansa Av. Tenente José Eduardo, 560 – Ano Bom, Barra Mansa – RJ, 27320-430
Ingressos: R$ 10,00 (inteira), R$ 5,00 (meia-entrada) e gratuito (credencial plena Sesc e público PCG). Teatro Sesc Rosinha de Valença: gratuito
Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos
Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.
Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.
Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.
Representaram o Ministério da Cultura – que integrou a elaboração das normativas – a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.
Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.
O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.
Proteção na compra de ingressos
Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.
O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.
Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.
Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.
Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.
Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.
Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.
Revenda e combate ao cambismo digital
A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.
Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.
As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.
A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.
Preços e taxas
A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.
Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.
Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.
As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.
Garantia da meia-entrada
O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.
Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.
Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.
Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.
Cancelamentos e alterações
A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.
Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.
O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.
Acesso à água
O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.
A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.
A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.
A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.
Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.
O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.
Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil
Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.
A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia.
O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.
Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.
O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.
O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.
Cantorias
As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios. Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo.
O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.
A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.
História
Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.
A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.
Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.
Plataforma
Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.
O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.
Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural
Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.
Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC.
É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil.
As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.
Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.
O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais.
Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil.
O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.
Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.
As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.
Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail vota.cnpc@cultura.gov.br.
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