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Economia

CNI, Amcham e Câmara de Comércio dos EUA propõem acordo para barrar novas tarifas ao Brasil

Entidades sugerem agenda de curto e longo prazo para ampliar a cooperação bilateral

CNI, Amcham e Câmara de Comércio dos EUA propõem acordo para barrar novas tarifas ao Brasil

Carta conjunta assinada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham) e pela Câmara de Comércio dos Estados Unidos (U.S. Chamber) propõe uma agenda de negociação em duas etapas para evitar a aplicação de tarifas adicionais sobre produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano. 

A iniciativa ocorre após a intensificação do diálogo bilateral, marcada pela reunião entre os presidentes dos dois países, em maio deste ano, e em meio às investigações conduzidas pelo governo americano com base na Seção 301 da legislação comercial estadunidense. 

A carta foi encaminhada ao ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Marcio Elias Rosa; ao ministro das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira; ao representante de Comércio dos Estados Unidos, embaixador Jamieson Greer; e ao secretário de Estado americano, Marco Rubio. 

Proposta de negociação 

Para fortalecer a confiança entre as duas economias, as entidades propõem um plano dividido em duas fases: uma voltada para medidas de curto prazo e outra para ações estruturais de longo prazo. 

Como prioridade imediata, o setor privado defende uma solução para a investigação conduzida com base na Seção 301 que impeça a adoção de novas tarifas sobre produtos brasileiros. 

Entre as medidas sugeridas estão:

  • ampliação do acesso ao mercado para determinados produtos, incluindo insumos industriais, bens de capital e itens destinados à segurança energética, ao desenvolvimento de data centers e à infraestrutura de inteligência artificial; 
  • intensificação da cooperação regulatória para facilitar o comércio nos setores automotivo, farmacêutico, de saúde animal e de dispositivos médicos; 
  • apoio à prorrogação da moratória da Organização Mundial do Comércio (OMC) que isenta de imposto de importação as transmissões eletrônicas; 
  • maior agilidade na análise de pedidos de patente e redução do estoque (backlog) de pedidos de patente no Brasil, especialmente nas áreas de saúde e biofarmacêutica, além do fortalecimento do combate à pirataria e à contrafação; 
  • fortalecimento da cooperação em minerais críticos, com mapeamento geológico conjunto, investimentos em pesquisa, processamento e agregação de valor, além do desenvolvimento de cadeias bilaterais de fornecimento mais seguras e resilientes; 
  • implementação integral do Protocolo Anticorrupção do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC). 

A longo prazo, a proposta é ampliar o diálogo para temas estruturais, como minerais críticos, resiliência das cadeias globais de suprimentos, facilitação do comércio e segurança alimentar e energética. 

Investigação com base na Seção 301

A investigação contra o Brasil foi aberta em julho de 2025 com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. Em junho deste ano, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) concluiu que práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao etanol e combate ao desmatamento seriam restritivas ao comércio dos Estados Unidos.

Como consequência, foi proposta uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, com exceções para 1.698 códigos tarifários, entre eles, café, suco de laranja e carne. 

O presidente da CNI, Ricardo Alban, contesta os fundamentos da investigação e afirma que não há evidências de discriminação contra os Estados Unidos. 

“Um dos pontos levantados é o desmatamento. Em 2025, o Brasil registrou uma redução de cerca de 61% no desmatamento. É óbvio que, lamentavelmente, poderá ter um contexto geopolítico envolvido nessa decisão. Por isso, esperamos que nossos representantes consigam sensibilizar [as autoridades americanas] com argumentos técnicos”, diz. 

Investigação sobre trabalho forçado

Paralelamente, o USTR concluiu uma investigação sobre trabalho forçado envolvendo quase 90 países. O Brasil foi incluído entre as nações que, segundo o órgão, não adotam ou não aplicam de forma efetiva restrições à importação de produtos fabricados com trabalho forçado. 

Nesse caso, a proposta é aplicar uma tarifa adicional de 12,5%, com isenção para 1.655 códigos tarifários. Quando as duas medidas incidem simultaneamente sobre determinados produtos, a sobretaxa pode chegar a 37,5%. 

“Queremos que o governo brasileiro faça sua parte de forma competente e técnica, sem envolver aspectos políticos, para que possamos manter uma relação comercial normal, estável e crescente com os Estados Unidos”, destacou o presidente da CNI. 

A expectativa é de que a decisão final seja anunciada até 15 de julho. Mesmo em caso de resultado desfavorável, Alban afirma que a CNI continuará atuando junto ao governo brasileiro e às autoridades americanas para revisar as medidas e ampliar a lista de produtos isentos das tarifas. 

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São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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