CFEM: ANM conclui avaliação de regras e aponta melhorias nos repasses a municípios afetados
Relatório sobre a distribuição dos royalties da mineração identifica avanços nas regras atuais e indica a necessidade de aperfeiçoar critérios e integrar dados para tornar os repasses mais ágeis e precisos
A Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu a Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023 sobre as regras de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios afetados pela atividade minerária. O levantamento aponta avanços em segurança jurídica e transparência. No entanto, a publicação indica a necessidade de aperfeiçoar os critérios de distribuição e integrar dados para tornar a identificação dos impactos da mineração e os repasses mais ágeis e precisos.
A avaliação aponta problemas no modelo atual de distribuição da CFEM. Conforme relatório, a complexidade dos cálculos e as dificuldades com bases de dados e infraestrutura tecnológica podem atrasar a definição dos municípios beneficiários.
Pelo documento, distorções causadas pelo uso da “área imobilizada” podem manter estruturas ociosas ou desativadas na base de cálculo.
Em nota publicada pela ANM, o diretor da agência, José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, pontua que a expectativa é que o aperfeiçoamento do sistema contribua para tornar a gestão da CFEM mais eficiente e os repasses justos.
“Estamos cada vez mais avançando para um modelo mais moderno, transparente e preciso de gestão da CFEM. A integração de dados permitirá identificar com maior segurança os impactos da atividade mineral e fazer com que os recursos cheguem aos municípios afetados de forma mais ágil e justa. É uma mudança importante não apenas do ponto de vista tecnológico, mas também para fortalecer a capacidade da Agência de transformar a arrecadação mineral em benefícios concretos para a sociedade”, destaca o diretor.
Após cerca de três anos de vigência da resolução 143, a ARR analisou se os resultados esperados foram alcançados e quais aspectos da regulamentação precisam ser revistos. O estudo também mapeou os efeitos das regras sobre a atuação da ANM, os entes federativos e as empresas mineradoras, além dos riscos de judicialização e das dificuldades operacionais identificadas durante a implementação.
Problemas
O material mostra, ainda, as fragilidades nos dados autodeclarados pelas empresas, além de dificuldades para municípios pequenos contestarem os resultados.
Segundo a ANM, entre os problemas estão o prazo de 15 dias para apresentação de documentos técnicos e falhas na rastreabilidade de recursos destinados a ferrovias, dutos e portos.
Integração de dados
O relatório da ANM traz recomendações estratégicas, como propostas de mudança normativa para uma nova metodologia de cálculo da distribuição da CFEM. De acordo com a agência, a proposta adota critérios menos complexos e permite uma vinculação direta entre a produção mineral declarada em cada jazida, representada pela CFEM recolhida, e os valores destinados aos municípios conforme o grau e o tipo de afetação.
A modernização acontece por meio do projeto CFEM Conecta e o desenvolvimento da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
A ideia é obter uma apuração mais dinâmica, com cruzamento automático de dados de notas fiscais eletrônicas e sistemas logísticos com as estruturas mapeadas.
O cronograma, as atas e os próximos passos podem ser acompanhados pela sociedade e pelos gestores municipais no espaço do CFEM Conecta no site da ANM.
TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco
Fiscalização no Ministério da Previdência Social (MPS) e no INSS apontou avanços na priorização do problema, mas identificou pendências em tecnologia, automação e capacidade de processamento; em dois anos, sistema recebeu cerca de 22,8 milhões solicitações
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários na Lista de Alto Risco da administração pública federal. A decisão foi tomada após fiscalização que identificou avanços nas ações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o acompanhamento apontou a permanência de problemas estruturais que afetam a análise dos pedidos e podem provocar atrasos ou indeferimentos indevidos.
A fiscalização analisou dois riscos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade.
Durante os 24 meses da fiscalização, o fluxo recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações.
Segundo o TCU, houve avanços na priorização do problema pelas instâncias de gestão do INSS e do Ministério da Previdência. Entre as medidas adotadas estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS.
Mesmo assim, a Corte considerou que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a permanência de dificuldades relacionadas à tecnologia da informação, à automação e à capacidade regular de processamento dos pedidos.
O Tribunal também apontou dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos.
A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta do TCU que identifica áreas críticas da administração pública com riscos que podem comprometer os serviços à população e a efetividade das políticas públicas. A lista também orienta o acompanhamento e a adoção de medidas para corrigir os problemas.
Indeferimentos ainda preocupam
No caso dos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026. Entre as ações estão as vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).
No final de 2025, o ICRD alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Já o percentual de supervisões pelo Supertec atingiu 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%.
Para o TCU, os números mostram ampliação da atividade de supervisão. No entanto, “ sem o correspondente alcance da meta de conformidade”, diz o TCU, em nota.
Conforme o TCU, com a decisão, o tema seguirá sendo acompanhado em um novo processo de fiscalização. E o Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação.
Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026
Anvisa autorizou mais de 116 mil importações de produtos à base de cannabis entre janeiro e junho; média mensal chegou a quase 20 mil pedidos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, entre janeiro e junho de 2026, um total de 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal. O número representa um aumento de quase 29% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Cannect, ecossistema de saúde voltado ao atendimento de pacientes com doenças crônicas, a partir de informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação.
Somente em junho, foram registrados 18.255 pedidos. A exceção foi março, que apresentou um pico de 23.199 autorizações. Mesmo desconsiderando esse resultado, a média mensal de 2026 ficou próxima de 20 mil autorizações, contra cerca de 15 mil por mês no primeiro semestre de 2025.
Segundo a avaliação da Cannect, o crescimento indica uma mudança no perfil de utilização da cannabis medicinal no país. A entidade aponta que os produtos vêm deixando de ser vistos apenas como uma alternativa para casos específicos e passaram a integrar tratamentos de manutenção para pacientes com doenças crônicas.
Mudanças na regulamentação
O aumento ocorre em um cenário de atualização das regras para produtos de cannabis medicinal. Em fevereiro, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que estabeleceu novas regras para autorização sanitária de fabricação e importação desses produtos para uso medicinal humano, substituindo a regulamentação anterior, a RDC 327/2019.
A nova norma entrou em vigor em 4 de maio de 2026. De acordo com a Anvisa, a regulamentação estabelece requisitos para fabricação, importação, distribuição, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização dos produtos de cannabis medicinal.
Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados
Nova súmula determina como inadmissível contestações fora de prazo à relação anual elaborada pela agência para distribuir royalties da mineração
Os recursos apresentados fora do prazo, relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração, não serão admitidos. A decisão é da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM)e foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada no dia 19 de agosto. Segundo o relator, aceitar recursos fora do prazo poderia atrasar a conclusão do processo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.
Em nota, a ANM destacou que, durante a fundamentação do voto, o diretor José Fernando de Mendonça, argumentou que:
“A admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”
Com a nova decisão, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”, diz um trecho da nota da ANM.
Lista dos municípios afetados
A agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Segundo a ANM, a consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.
Estar na lista significa que o município tem o direito de ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Por exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Do total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.
Para o relator da matéria, o tema é relevante considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e a necessidade de observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.
O diretor José Fernando de Mendonça defendeu, ainda, conforme nota da ANM, que o entendimento “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.
Divisão dos recursos
Confira como os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos:
55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;
35%: para os municípios que abrigam estruturas de mineração ( barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
7%: para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.
Além disso, 3% são destinados às localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes – que são as cidades vizinhas aos produtores ou com locais de estruturas.
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