Bets deixam de ser entretenimento e passam a ser vistas por mulheres como saída para dificuldades financeiras
Pesquisa mostra que quatro em cada dez mulheres apostam ou já apostaram online. Psicólogas alertam que promessa de renda extra, pressão econômica e sensação de controle podem alimentar um ciclo de perdas, dívidas e compulsão
A aposta online tem deixado de ser vista apenas como uma forma de entretenimento por mulheres brasileiras e, para parte delas, passou a ser encarada como uma estratégia para complementar a renda ou lidar com dificuldades financeiras. É o que mostra a pesquisa Mulheres e Bets: o Custo das Apostas Online para as Brasileiras e suas Famílias, realizada pelo estúdio Clarice, Estratégia Latina e Instituto Ideia. Os dados revelam que 42% das mulheres no país já apostaram ou ainda apostam em plataformas online – dessas, 20% continuam jogando e 22% já apostaram, mas pararam.
O levantamento mostra que a relação com as apostas também varia de acordo com a realidade familiar. Mulheres com filhos apostam mais do que aquelas sem filhos e, segundo a pesquisa, o comportamento aparece menos associado ao lazer e mais à tentativa de lidar com as despesas e as responsabilidades financeiras da casa.
A psicóloga clínica Laynara Paiva, de Brasília (DF), explica que a promessa de renda extra pode ganhar força em contextos em que as mulheres se encontram em vulnerabilidade financeira e emocional.
“Para algumas mulheres, especialmente em dias de dificuldades financeiras, da sensação de insuficiência da própria renda, de até mesmo relações abusivas, a aposta pode parecer inicialmente como uma possibilidade de renda extra”, diz Paiva.
Já a psicóloga Denise Milk, de Triunfo (RS), alerta que, quando a expectativa de ganhos extras passam a orientar o comportamento, a aposta pode deixar de ser percebida como uma atividade de entretenimento e se transformar em uma tentativa de solucionar problemas financeiros.
“A aposta não é renda extra. E quando ela começa a ser utilizada como estratégia para pagar contas ou para resolver dificuldades financeiras, aumenta muito o risco de entrar em um novo ciclo de perdas e novas apostas na tentativa de recuperar o dinheiro perdido”, aponta Milk.
As especialistas afirmam que, para algumas mulheres, a aposta deixa de ser percebida como jogo e começa a ocupar lugar de estratégia econômica. Elas explicam que nesse contexto a situação pode ficar preocupante do ponto de vista psicológico, já que o jogo passa a ocupar um lugar de compulsão.
“Existe uma diferença fundamental entre diversão e compulsão que a gente precisa falar. Na diversão eu consigo decidir quando eu paro, na compulsão não. Parar começa a deixar de ser uma possibilidade emocionalmente tolerável”, alerta Paiva.
A pesquisa revela, ainda, que especialmente para as mulheres, as apostas estão ligadas a imaginários como a busca pela vida digna e o cuidado com a família. Os dados analisaram, ainda, o que motivou ou motiva as mulheres a realizar apostas online.
Confira os motivos que levaram as mulheres a apostarem online:
Ganhar dinheiro de forma rápida: 22%
Divertir-se ou entreter-se: 19%
Ver boas oportunidades de ganhar dinheiro: 18%
Curiosidade: 17%
Complementar a renda e ajudar a pagar despesas básicas 16%
Ter emoção e adrenalina das apostas: 13%
Quitar uma dívida: 11%
A psicóloga clínica Laynara Paiva ressalta que quando o apostador começa a depositar na aposta a expectativa de resolver os problemas que pertencem a outras áreas da vida, o comportamento deixa de ser apenas recreativo.
“Na verdade, não deveria nem mesmo ser considerado recreativo. Apostas, de fato, trazem um risco muito perigoso para as famílias brasileiras ultimamente”, complementa Paiva.
Consequências das apostas online
As psicólogas explicam que as apostas combinam mecanismos de expectativa, recompensa e antecipação, que podem reforçar a sensação de que é possível ganhar novamente. Mesmo uma vitória pequena pode aumentar a confiança da pessoa e estimular novas apostas.
Segundo as especialistas, o problema aparece quando, diante de uma perda, surge a necessidade de recuperar o dinheiro, em vez de interromper o comportamento. A partir daí, há possibilidade de formar um ciclo de perdas, com tentativas de recuperação que podem resultar em comprometimento da renda familiar.
Segundo Laynara Paiva, nesse estágio, a aposta deixa de estar relacionada apenas ao dinheiro:
“A pessoa deixa de apostar apenas para ganhar e começa a apostar para reparar uma perda, e isso pode criar um ciclo. Perde. Tenta recuperar, aumenta o risco, perde de novo, aposta mais. Existe também uma dimensão emocional nessa questão. Para algumas pessoas apostar representa não apenas dinheiro, mas a esperança, a autonomia, a possibilidade de mudança e uma leve sensação de controle.”
O ciclo de perdas e tentativas de recuperação também pode ultrapassar a questão financeira e afetar diretamente a rotina familiar. Para a psicóloga Denise Milk, o impacto tende a ser ainda mais amplo quando a mulher é responsável pelas despesas e pelos cuidados da casa.
“Quando o dinheiro destinado às despesas familiares começa a ser comprometido, pode surgir culpa, vergonha, necessidade de esconder as perdas e conflitos dentro de casa. Psicologicamente, nós também podemos observar a ansiedade, irritabilidade, dificuldade de concentração, alteração de sono e uma preocupação cada vez maior com o jogo”, pontua Milk.
Como ajudar homens e mulheres que apostam online?
Para ajudar pessoas que apostam em bets, o primeiro passo é identificar quando a aposta deixa de ser uma atividade ocasional e começa a interferir na rotina e nas relações.
Confira os sinais de alerta, conforme as psicólogas:
Aumento progressivo dos valores apostados;
Preocupação constante com o jogo;
Uso de dinheiro destinado a outras necessidades;
Pedido de empréstimos e endividamento;
Mudanças emocionais, como irritabilidade, ansiedade e inquietação quando a pessoa não consegue apostar.
A família e os amigos podem ter um papel importante na identificação do problema e na busca por ajuda. Para Denise Milk, mudanças como dívidas sem explicação, pedidos frequentes de dinheiro, isolamento, alterações no sono e tentativas de esconder as apostas podem indicar que a pessoa está perdendo o controle. Ela ressalta, no entanto, que a abordagem não deve ser baseada em acusações ou julgamentos.
“Confrontar com acusações, ameaças, julgamentos, tende a aumentar a vergonha e a resistência. O caminho mais adequado é conversar a partir de fatos observáveis, demonstrar preocupação genuína e incentivar a busca por ajuda profissional”, afirma Milk.
As especialistas destacam, ainda, que acolher não significa assumir as dívidas ou encobrir as consequências das apostas. A família pode oferecer apoio e, ao mesmo tempo, estabelecer limites para não contribuir involuntariamente para a continuidade do comportamento.
Perfil de apostadores
O levantamento inédito mostra que mulheres com filhos apostam cerca de 1,6 vez mais do que mulheres sem filhos.
No recorte racial, 45% das mulheres autodeclaradas pardas afirmaram que apostam ou já apostaram; 39% são brancas e 37%, mulheres pretas.
A pesquisa observa, ainda, que para o apostador homem, ter filhos atenua o julgamento. Já para a apostadora, é o contrário: com filhos, a mulher é mais culpada e mais questionada como provedora.
A dinâmica para jogar também muda conforme o gênero, já que elas apostam sozinhas e escondem o jogo dos parentes por vergonha. Os dados mostram que 30% das mulheres costumam jogar mais à noite ou de madrugada do que em qualquer outro momento do dia, contra 20% dos homens.
Pesquisa
O levantamento foi realizado a partir de estudos qualitativos e quantitativos para mensurar o tamanho do fenômeno em números nacionais.
Para as entrevistas qualitativas, 60 pessoas foram ouvidas, sobretudo mulheres de 18 a 58 anos, das classes C, D e E, moradoras de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. As entrevistas foram realizadas em junho e julho de 2026.
Já na enquete quantitativa, foram ouvidos 2.008 homens e mulheres em todo o país, entre 8 e 9 de julho de 2026. A coleta de dados foi conforme a distribuição da população contada no Censo demográfico de 2022 e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2025, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.