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Economia

Bacia Hidrográfica do Verde Grande: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

Bacia Hidrográfica do Verde Grande: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Verde Grande

A Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande tem 87% de sua área pertencente ao estado de Minas Gerais, enquanto 13% está inserida no estado da Bahia. Nessa área, estão localizados 35 municípios, sendo 27 municípios mineiros e oito baianos.

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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Economia

Domingos e feriados sem comércio: portaria fere liberdade econômica, alegam entidades do setor

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil classifica como retrocesso a Portaria nº 3.665/2023 e defende sua revogação imediata para proteger empregos, pequenos negócios e o direito de empreender

Domingos e feriados sem comércio: portaria fere liberdade econômica, alegam entidades do setor

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego prestes a entrar em vigor pode alterar profundamente as relações comerciais no Brasil e afetar diretamente o setor que mais gera empregos no país: o comércio e serviços. A Portaria nº 3.665/2023 impõe que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados dependa de negociação coletiva com sindicatos, retirando a autorização automática para abrir nesses dias.

A medida preocupa empresários e trabalhadores, que veem nos fins de semana e feriados os períodos de maior movimento e faturamento. Para o setor produtivo, isso pode representar aumento dos custos trabalhistas, perda de competitividade e impacto direto na geração de empregos, especialmente entre pequenos e médios negócios que dependem do fluxo constante de clientes.

Regra sobre trabalho no comércio aos domingos e feriados entra em vigor em julho

Entidade empresarial pede revogação imediata

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reagiu com veemência à imposição da Portaria e exige a revogação imediata da norma. O presidente da entidade, Alfredo Cotait, a classifica como um retrocesso que engessa a atividade comercial e interfere na autonomia de milhões de trabalhadores que buscam ampliar sua renda atuando em horários alternativos.

“É inadmissível que se imponha uma norma que restringe a liberdade de empreender em um país com mais de 5,7 milhões de microempreendedores individuais”, afirma Cotait. Ele também critica o impacto sobre o consumidor, que terá menos opções de compra nos dias em que mais pode consumir.

Segundo a especialista em direito e processo do trabalho, Priscilla Pacheco, o setor produtivo tem demonstrado muita preocupação com os impactos econômicos e operacionais dessa medida, especialmente para o comércio, o varejo e o setor de serviços. 

“A crítica principal é que exigir negociação coletiva em todos os casos pode gerar insegurança jurídica, aumentar os custos e até inviabilizar o funcionamento em datas estratégicas, como feriados prolongados e datas comemorativas. Outro ponto recorrente é que a regra desconsidera as diferenças regionais e a diversidade das negociações no país.

A especialista ainda destaca que em muitas regiões os sindicatos estão pouco atuantes ou não estão nem abertos à negociação, “o que pode paralisar empresas, mesmo quando há interesse em manter as atividades.”

Três adiamentos seguidos

A portaria, já adiada três vezes, está prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho. Uma nova reunião entre representantes do governo e entidades empresariais será realizada na terça-feira, 3 de junho, no Ministério do Trabalho. A CACB, que representa 2.300 associações comerciais em todo o país, reforça que não se opõe ao diálogo, mas exige que qualquer regulação respeite a liberdade econômica e a realidade empresarial brasileira.

“O Brasil precisa de mais liberdade para empreender, não de novos entraves para quem trabalha”, conclui Cotait.
 

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Economia

Ibovespa encerra última sessão em queda de 1,09%

Fechamento foi aos , aos 137.027 pontos

Ibovespa encerra última sessão em queda de 1,09%

O índice da bolsa de valores brasileira, o Ibovespa, encerrou a última sessão em queda de 1,09%, aos 137.027 pontos. 

O resultado veio em meio ao receio global diante das incertezas acerca da guerra comercial. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou a aumentar o tom sobre a China, afirmando que o país estaria “violando” o acordo.

No pregão, as ações com maiores altas foram da MELIUZ, com recuo de 9,07%; enquanto as maiores altas ficaram por conta de ações da DOTZ, com elevação de 17,07%. 

O volume total negociado na B3 foi de R$ 32 bilhões. 

Os dados podem ser consultados no site da B3. 

 

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Economia

Dólar fecha último pregão em alta de 0,91%

Moeda é cotada a R$ 5,71

Dólar fecha último pregão em alta de 0,91%

O dólar fechou o último pregão em alta de 0,91%, cotado a R$ 5,71. Em maio, a moeda valorizou 0,72%.

O resultado veio em meio ao receio global diante das incertezas acerca da guerra comercial. 

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou a aumentar o tom sobre a China, afirmando que o país estaria “violando” o acordo.

Já o euro fechou em torno de R$ 6,49.

Os dados são da Companhia Morningstar. 

 

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