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Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista

Alberto Rollo afirma que vedações da Lei das Eleições têm objetivo de tornar as disputas mais equilibradas e proteger os cofres públicos de possíveis excessos

Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista

A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.

Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro. 

Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.

“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.

Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.

Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.

Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.

Proibições

Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.

A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:

  • Shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Propaganda institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos de urgente necessidade pública;
  • Transferência de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou calamidade pública;
  • Nomeação, remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e  supressão ou readaptação de funções.

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15 cidades brasileiras tem mais de 1 milhão de pessoas, veja mapa

São Paulo lidera Expectativa de População do IBGE como município mais populoso, com quase 12 milhões de habitantes

15 cidades brasileiras tem mais de 1 milhão de pessoas, veja mapa

O Brasil atingiu uma população de 214,2 milhões de habitantes, dos quais mais de 20% estão concentrados em apenas 15 cidades. É o que mostram os números das Estimativas da População publicados no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, São Paulo aparece com folga como a cidade mais populosa do país: 11.911.337 habitantes. Na sequência, aparecem o Rio de Janeiro (6.731.133 habitantes) e Brasília (3.009.996 habitantes), considerando todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

Confira o ranking completo:

 

 

Os dados têm como data de referência o dia 1º de julho de 2026. O estudo é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.

Capitais

Das 15 cidades mais populosas, 13 são capitais. As exceções são duas cidades paulistas: Guarulhos, na região metropolitana da capital, com 1.351.284 habitantes; e Campinas, no interior, com 1.189.761.

Somadas, as 27 capitais da federação concentram uma população de 49,4 milhões de habitantes, o equivalente a 23,1% da população total. Dentre elas, apenas em dois estados a capital não é a cidade mais habitada: em Santa Catarina, Joinville (673.980)  supera a população da capital Florianópolis (598.370). Já no Espírito Santo, Serra (586.901), Vila Velha (510.512) e Cariacica (376.914) possuem mais habitantes que Vitória (343.935 habitantes). A capital capixaba é uma das três menos populosas do país, ao lado de Palmas (TO), com 333.154 pessoas, e Rio Branco (AC), com estimativa de 390.038 moradores.

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Estimativa populacional do IBGE pode afetar repasses do FPM; municípios têm dez dias para contestar

Gestores devem apresentar fundamentação técnica e dados oficiais que comprovem divergências

Estimativa populacional do IBGE pode afetar repasses do FPM; municípios têm dez dias para contestar

Os municípios têm dez dias para contestar as estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A orientação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na legislação que regulamenta o processo no âmbito da Administração Pública Federal.

Na última sexta-feira (28), o IBGE publicou a Portaria nº 1.649/2026 com as novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Os números são utilizados como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também servem de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos

Como a portaria não estabelece um prazo específico para contestação, a CNM recomenda que, em caso de inconsistências, a administração municipal apresente pedido administrativo de revisão ao IBGE no prazo de dez dias corridos, conforme as regras da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal. 

A contagem do prazo começa a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Pela legislação, deve ser excluído o dia do início da contagem e incluído o dia do vencimento. 

As inconsistências identificadas devem ser encaminhadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE

Fundamentação técnica 

Segundo a CNM, o pedido de revisão deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem a divergência na estimativa populacional. Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão: 

  • Educação e eleitorado: dados de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral;
  • Saúde: informações dos cadastros da Atenção Primária e do e-SUS;
  • Infraestrutura: dados sobre o aumento de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica;
  • Demografia e ocupação: registros civis de nascimentos e óbitos e informações sobre novos loteamentos habitacionais regularizados.

A CNM ressalta que o simples crescimento de um indicador não é suficiente para garantir a revisão da estimativa populacional. O município precisa demonstrar, de forma objetiva e tecnicamente fundamentada, que os dados utilizados pelo IBGE apresentam divergências. 

O pedido administrativo de revisão também não impede o município de recorrer à Justiça, caso a divergência persista e resulte em possíveis prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente federativo. 

Brasil chega a 214,2 milhões de habitantes

Segundo o levantamento do IBGE, a população estimada do Brasil em 1º de julho de 2026 (data de referência) era de 214,2 milhões de pessoas

Os cinco municípios mais populosos do país concentram, juntos, 12,5% da população brasileira. São eles: 

  • São Paulo (SP): 11.911.337 habitantes;
  • Rio de Janeiro (RJ): 6.731.133 habitantes;
  • Brasília (DF): 3.009.996 habitantes;
  • Fortaleza (CE): 2.582.360 habitantes;
  • Salvador (BA): 2.559.945 habitantes.

As 27 capitais concentram 49,4 milhões de habitantes, o equivalente a 23,1% da população brasileira. Entre elas, Palmas (TO) é a menos populosa, com 333.154 habitantes, seguida por Vitória (ES), com 343.935, e Rio Branco (AC), com 390.038.

Regionalmente, o Sudeste concentra 41,6% da população brasileira, seguido pelo Nordeste (26,8%), Sul (14,7%), Norte (8,8%) e Centro-Oeste (8,1%)

A pesquisa também mostra que os municípios com até 10 mil habitantes representam 44,3% do total de municípios brasileiros, ou 2.467 cidades. Juntos, eles concentram cerca de 12,8 milhões de pessoas, o equivalente a 6% da população do país

Confira outros detalhes da estimativa populacional no portal do IBGE.

VEJA MAIS:

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Resultado da lotofácil 3776: sorteio de segunda-feira (31/08/2026)

O sorteio da Lotofácil 3776 ocorre nesta segunda-feira (31), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)

Resultado da lotofácil 3776: sorteio de segunda-feira (31/08/2026)

concurso 3776 da Lotofácil foi realizado nesta segunda-feira (31/08/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. 1 apostador acertou as 15 dezenas e levou para casa o prêmio de R$ 1.572.957,19. O bilhete premiado foi adquirido no Rio de Janeiro (RJ). De acordo com os dados oficiais do Censo Demográfico do IBGE, a capital fluminense conta com aproximadamente 6.211.423 habitantes, sendo a segunda cidade mais populosa do Brasil. O Rio de Janeiro estabeleceu-se como um dos principais polos culturais, turísticos, de inovação e de transição energética da América Latina, apresentando paisagens icônicas como o Cristo Redentor (uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno), o Pão de Açúcar, a Praia de Copacabana e as Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar (Patrimônio Mundial da UNESCO).

O prêmio estimado para o próximo concurso da Lotofácil, de número 3777, que será realizado na terça-feira, 1° de setembro de 2026, está estimado em R$ 2.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!

Números sorteados Lotofácil 3775

03 – 05 – 07 – 08 – 10 – 14 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21 – 23 – 24 – 25

Resultado e premiação da Lotofácil 3775

  • 15 acertos – 1 aposta ganhadora, R$ 1.572.957,19
  • 14 acertos – 132 apostas ganhadoras, R$ 2.498,59
  • 13 acertos – 6225 apostas ganhadoras, R$ 35,00
  • 12 acertos – 86179 apostas ganhadoras, R$ 14,00
  • 11 acertos – 462537 apostas ganhadoras, R$ 7,00

Qual o valor das apostas da LotoFácil?

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.

Quantidade de números jogados

Valor da aposta

15

R$ 3,50

16

R$ 48,00

17

R$ 408,00

18

R$ 2.448,00

19

R$ 11.628,00

20

R$ 46.512,00

Quando acontecem os sorteios da Lotofácil

De segunda-feira a sábado, às 21h.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

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