O Acordo Mercosul-União Europeia foi tema de uma discussão em Brasília (DF) sobre as oportunidades para micro, pequenas e médias empresas no comércio exterior. Durante o evento “MPMEs no Acordo Mercosul-União Europeia: da Norma à Implementação”, autoridades brasileiras e da Europa trataram da aplicação prática das novas regras comerciais e de como os pequenos negócios podem acessar o mercado europeu.
O evento, realizado no último dia 3 de setembro, foi promovido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Entre os temas discutidos, foram abordadas as exigências regulatórias, o acesso a informações e as ferramentas de apoio à exportação.
Na abertura, a diretora de Negócios da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Maria Paula Velloso, afirmou que o acordo pode ampliar a presença das empresas brasileiras no mercado internacional.
“O acordo tem uma dimensão que não pode ser vista apenas como um conjunto de regras comerciais; ele precisa ser entendido como uma oportunidade concreta de desenvolvimento produtivo, internacionalização, inclusão e aproximação entre os dois blocos”, pontuou.
Na ocasião, Maria Paula citou como exemplo o primeiro embarque de uvas brasileiras realizado sob as novas regras de desgravação tarifária. “O primeiro embarque já saiu com tarifa zero. Isso mostra as oportunidades concretas se firmando”, disse. “É aí que as MPMEs ganham um papel estratégico. A grande maioria das empresas brasileiras são micro, pequenas e médias empresas. Existem muitas oportunidades”, destacou.
Pequenos negócios são maioria entre empresas apoiadas
As micro e pequenas empresas representam a maior parcela do público atendido pela ApexBrasil. Até junho de 2026, a Agência havia apoiado 8.372 MPEs. O número corresponde a 55,8% do total de empresas atendidas no período.
No Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX), a participação também foi majoritária. Em 2025, 2.250 negócios atendidos pelo programa eram micro e pequenas empresas, o equivalente a 65% do total.
Regras e acesso à informação
O Acordo Provisório de Comércio inclui uma parte para pequenas e médias empresas. O Capítulo 14 trata do segmento e prevê mecanismos relacionados à disseminação de informações e à redução das dificuldades que podem limitar a participação desses negócios no comércio entre os dois blocos.
“Vai ser possível demonstrar todas as oportunidades voltadas também para micro e pequenas empresas. O próprio acordo tem um capítulo dedicado às MPEs, que é o capítulo 14, e é fundamental um trabalho coordenado de governo entre as instituições e todos os parceiros, para que possamos apresentar para as empresas as oportunidades de negócio. As MPEs são fundamentais nesse processo. Então, precisamos trazer informações e capacitar essas empresas para aumentar cada vez mais a participação delas no comércio internacional”, disse Maria Paulo Vellozo.
Na avaliação do chefe da Seção de Comércio da Delegação da União Europeia no Brasil, Maurizio Cellini, a existência de um acordo, por si só, não garante que as empresas consigam aproveitar as oportunidades abertas.
“Um acordo comercial abre um mercado no plano jurídico, mas só produz desenvolvimento quando uma empresa identifica a oportunidade, compreende as regras, prepara seus produtos ou serviços, encontra um parceiro e conclui uma venda”, explicou.
Ainda segundo Cellini, a falta de conhecimento sobre procedimentos e exigências pode impactar de maneira mais significativa as empresas menores.
“Para uma micro ou pequena empresa, o custo de cada dúvida, formulário ou exigência desconhecida pesa muito mais. A principal barreira muitas vezes é não saber qual tarifa se aplica ou ter dificuldade para localizar um regulamento técnico”, afirmou.
Diferentes níveis de preparação
A gerente de Competitividade da ApexBrasil, Clarissa Furtado, destacou que as estratégias de apoio precisam levar em conta os diferentes estágios em que as empresas se encontram no processo de internacionalização.
“Não existe um único perfil de MPME, e também não existe um único caminho para a internacionalização. Temos empresas que já exportam, mesmo sendo pequenas, e que já atuam no mercado internacional, muitas vezes por meio do comércio eletrônico, mas que precisam de apoio especializado”, avaliou.
Diante disso, para atender empresas com diferentes níveis de experiência no comércio exterior, a ApexBrasil mantém um Acordo de Cooperação Técnica com o Sebrae Nacional e promove os eventos “Conexões Produtivas”. As iniciativas apresentam aos empresários informações sobre o novo marco comercial e ferramentas voltadas à exportação.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), revelam que 1.503 microempresas e MEIs exportaram para a União Europeia em 2025. Juntas, essas empresas movimentaram US$ 107,5 milhões em vendas ao bloco.
Atenção à realidade das empresas
O ministro do MEMP, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, afirmou que um dos desafios é fazer com que as normas e procedimentos do comércio internacional sejam compreendidos pelos pequenos empreendedores.
“Os desafios são grandes. Temos um país que é um continente. Quando pensamos no Mercosul, isso é ainda maior, com línguas diferentes, tradições diferentes, culturas diferentes”, observou o ministro. “Precisamos conseguir fazer a difícil transposição dos aparelhos normativos, institucionais e estruturais, que operam em nossas vidas burocráticas, para a realidade dos pequenos e médios empreendedores”, enfatizou.
Já Maurizio Cellini, da União Europeia, destacou que reduzir a complexidade e os custos envolvidos na entrada no mercado europeu é parte fundamental da aplicação do acordo.
“Se conseguirmos tornar essas escolhas menos arriscadas, menos caras e menos complexas, o acordo deixará de ser apenas uma arquitetura comercial. Ele se tornará uma plataforma de oportunidades mais distribuídas, capaz de aproximar pessoas, empresas e regiões dos dois lados do Atlântico”, concluiu.
Apoio da ApexBrasil
A ApexBrasil oferece às micro e pequenas empresas serviços distribuídos em quatro frentes: Qualificação Empresarial, Promoção Comercial, Inteligência de Mercado e Expansão Internacional.
A preparação para exportar pode começar pelo PEIEX, que orienta os empresários sobre exigências técnicas, adequação de produtos e barreiras regulatórias.
Em parceria com o Sebrae, a Agência também atua na competitividade dos pequenos negócios e participa de fóruns voltados à política de comércio exterior.
Entre eles estão o Comitê de Acesso a Mercados do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e o Comitê Nacional da Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE).
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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