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Trelus Motors lança buggy elétrico nacional

Trelus Motors lança buggy elétrico nacional

O Condomínio Fazenda Boa Vista, visitado por Elon Musk em 2022, na cidade de Porto Feliz/SP, foi palco para apresentação em evento fechado do buggy elétrico 100% brasileiro que será fabricado pela Trelus Motors.

Segundo Michel Zangeronimo, CEO da Trelus, a apresentação foi um sucesso, e nas primeiras horas vendeu 100% do primeiro lote de 150 veículos. “Estamos muito felizes com o resultado e já disponibilizamos o segundo lote com 500 unidades. A montadora está instalada em Porto Feliz- SP, e estamos em fase de finalização de uma nova planta que atenderá as encomendas em maior escala.”

A construção da nova planta poderá ser em Porto Feliz/SP ou Florianópolis/SC. Estamos avançando com as tratativas junto as prefeituras, além dos governos de Estado, complementa Michel. 

Com uma autonomia de 70 km, o buggy permite que você explore cada canto do seu ambiente favorito sem se preocupar com a carga da bateria. A velocidade máxima de 85 km/h oferece a emoção da velocidade aliada à agilidade, garantindo uma condução dinâmica e empolgante em qualquer terreno.

Na Trelus Motors, a paixão por aventuras off-road está intrinsecamente ligada ao compromisso inabalável com a preservação do meio ambiente. Temos o compromisso em liderar o setor de veículos off-road elétricos, adotando práticas sustentáveis em todas as etapas do nosso processo de produção e operações. 

Mais informações acesse: www.trelus.com.br 

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Tecnologia

Seus dados vazaram? Saiba quais são os riscos e de quem é a responsabilidade

Desde 2021, vigoram no Brasil as sanções administrativas aplicáveis a empresas que deixam vazar dados de cliente. Entre as penalidades estão advertência e multa de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões

Seus dados vazaram? Saiba quais são os riscos e de quem é a responsabilidade

O vazamento de dados é uma realidade e, no Brasil, muitas pessoas têm passado por esse tipo de problema. Para se ter uma ideia, entre janeiro e setembro de 2024, mais de 13 milhões de contas online foram vazadas, de acordo com a ferramenta global de monitoramento de violação de dados da empresa de segurança cibernética Surfshark. 

Diante desse quadro, é preciso perguntar: quais são os riscos e quem paga essa conta? Segundo a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Renata Abalém, a legislação prevê que, a partir do momento em que uma empresa faz coleta de dados pessoais de clientes, ela fica responsável pela segurança dessas informações, logo, assume os riscos sobre qualquer tipo de vazamento.

“A lei fala que, só o fato de a empresa coletar, manusear, tratar, repassar o meu dado, é uma responsabilidade pela qual ela tem que responder. Então, se há um vazamento de dados sensíveis, de saldos, de biometria, por exemplo, dados realmente impactantes no nosso dia a dia, a responsabilidade da empresa é total”, destaca Renata, que também é membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

Caso XP

Um exemplo recente sobre vazamento de dados pessoais é o caso que envolveu a XP – empresa que atua como corretora de valores independente. A companhia informou que, no dia 22 de março deste ano, tomou conhecimento de que houve um acesso não autorizado a uma base de dados hospedada em um fornecedor externo. 

Entre as informações acessadas estão dados cadastrais, como nome, e-mail, gênero, CEP, telefone, data de nascimento, estado civil, cargo e nacionalidade. A empresa disse, porém, que valores financeiros estão preservados e que não houve movimentações de dinheiro. Ainda de acordo com a XP, aplicativos e sites podem continuar sendo utilizados normalmente, sem necessidade de alteração de senhas.

“A gente percebe é que o cliente dessa empresa não estava tão protegido assim. Nós podemos nos proteger com relação às nossas senhas de banco, com relação a quem nós trocamos informação, os sites onde nós entramos, se nós deixamos ali nossos dados ou não. Mas, no caso da XP, o consumidor não pode fazer quase nada. A partir do momento em que eu trabalho com dinheiro, aplico meu dinheiro junto a essa empresa, a relação é de total confiança, porque eu também  deixo ali os meus dados” pontua a especialista.

Penalidades

Desde 2021, vigoram no Brasil as sanções administrativas aplicáveis a empresas que deixam vazar dados de cliente. As penalidades são as seguintes.

  • Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
  • Advertência;
  • Multa diária;
  • Possibilidade de publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais envolvidos;
  • Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
  • Suspensão parcial, por até 6 (seis) meses do banco de dados envolvido; e
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Para Renata Abalém, a legislação é muito branda, considerando o dano que determinado vazamento de dados pode causar à pessoa afetada. “A gente não tem visto ser aplicado um valor realmente significativo, a ponto de as empresas reverem a sua prática. Hoje, a lei deveria ser mais usada e usada na sua máxima, porque aí sim, passaria para as empresas esse caráter pedagógico, que é importante agora no país”, considera. 

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Desde agosto de 2021, entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses dispositivos dispõem sobre multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar a qualquer companhia responsável pelo tratamento de dados que infringir as normas previstas na LGPD.

A determinação vale tanto para os órgãos públicos, quanto para as empresas privadas, que poderão receber penalidade pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão.

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São Paulo lidera ranking de inovação; veja desempenho de outros estados

Levantamento do INPI mostra que nenhum estado do Nordeste configura entre os dez primeiros colocados. Maranhão, por exemplo, mais uma vez amarga as últimas colocações

São Paulo lidera ranking de inovação; veja desempenho de outros estados

Um levantamento feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) revela que, de todas as unidades da federação brasileiras, São Paulo apresenta o melhor desempenho em relação à inovação. Entre 2014 e 2024, o estado paulista passou de um índice de 0,877 para 0,891 pontos, em um cenário onde a escala tem um valor máximo de 1 ponto. 

O economista chefe do INPI, Rodrigo Ventura, afirma que São Paulo lidera o ranking há pelo menos 10 anos. Segundo ele, só a capital paulista concentra mais de 60% dos investimentos nacionais, com mais de 2 mil empreendimentos voltados para a área de tecnologia, além de abrigar gigantes multinacionais.  

“Essa estrutura de inovação não se restringe à capital. Em São Paulo, existe o Parque de Inovação Tecnológica de São José dos Campos. Também tem a Unicamp, que é referência; além de São Carlos, outra referência em desenvolvimento tecnológico na área de ciências agrárias. Por isso que, no IBID [Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento], São Paulo é líder nacional em 40 dos 74 indicadores que compõem o índice do INPI”, explica.

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De acordo com o estudo, a região Sul do Brasil apresentou uma evolução significativa, influenciada, sobretudo, pelos resultados do Paraná e de Santa Catarina. No período analisado, o estado paranaense subiu da 6ª para a 3ª posição no ranking. 

No primeiro ano avaliado, a unidade da federação performava com 0,358 pontos e agora conta com uma pontuação de 0,406. Santa Catarina está ainda melhor, já que atualmente ocupa a segunda posição, com 0,415 pontos, desbancando o Rio de Janeiro. 

Segundo o advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), Frank Ned Santa Cruz, em regra, inovação representa um processo de risco, mas que pode atrair investimentos expressivos. Nesse sentido, ele destaca o que pode ser levado em conta para a execução dessas iniciativas. 

“Entre os elementos que podem destacar uma cidade com inovação, está a criação de espaços de inovação, viabilizando uma plataforma de incentivo aos programas de inovação. Isso vai desde benefícios fiscais previstos em legislação, mas também criando um ambiente, fóruns, espaços de diálogos e chamamento público para que empresas, inclusive da iniciativa privada, possam contribuir no fomento das inovações”, pontua. 

Nordeste 

O levantamento mostra, ainda, que nenhum estado do Nordeste configura entre os dez primeiros do ranking. Maranhão, por exemplo, mais uma vez amarga as últimas colocações. Em 2024, o estado era o 25° colocado, com 0,123 pontos. Desta vez, em meio à gestão de Flavio Dino e de seu sucessor, o atual governador Carlos Brandão (PSB), o estado está na penúltima posição, com 0,125 pontos.  

Na avaliação do economista chefe do INPI, Rodrigo Ventura, esse cenário em relação ao Nordeste se dá, entre outros fatores, pelo resultado das dimensões que compõe o chamado macroambiente – que tornam o estado mais ou menos propício à atividade inovativa.  

“Os estados do Nordeste, em termos relativos, comparativos a outros estados, não vão muito bem em dimensões como ambiente institucional, ambiente regulatório, infraestrutura geral, notadamente tecnologias ou acesso a tecnologias da informação e comunicação; e também não vão bem em termos de qualificação da força de trabalho”, considera. 

Em 2014, o pior desempenho foi obtido pelo estado de Alagoas, que ocupou a última posição do ranking, com 0,121 pontos. No ano passado, a unidade da federação conseguiu subir seis colocações, fechando 2024 em 21°, com 0,143 pontos. No balanço mais recente, a última posição foi ocupada pelo Acre, que caiu quatro posições, com 0,111 pontos. 
 

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5G: instalação de antenas depende da aprovação de leis municipais

Estudo do Conecte 5G aponta que apenas 15% dos municípios têm leis atualizadas sobre o tema. Gestores podem utilizar projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para normatizar infraestrutura necessária

5G: instalação de antenas depende da aprovação de leis municipais

A partir de segunda-feira (2), as operadoras de telefonia móvel poderão implantar a tecnologia 5G na faixa de 3,5 GHz em todos os 5,5 mil municípios do Brasil. Para implantação da tecnologia nos municípios há necessidade de leis atualizadas sobre licenciamento relacionado à infraestrutura de suporte, que são as torres de telefonia. 

O coordenador de infraestrutura do Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, compartilha que um estudo da Conecte 5G aponta que, atualmente, apenas 921 municípios possuem leis de antenas atualizadas. Ele destaca, ainda, que a tecnologia da quinta geração precisa de novas antenas, que não estão previstas em grande parte das leis municipais. 

Nesse sentido, é preciso que o município tenha uma lei específica para as infraestruturas de suporte e telecomunicações, que são as torres de telefonia. “Dessa forma, é preciso que os gestores municipais, assim como a Câmara Municipal em todos os municípios, estejam atentos a esse tema para elaborar, aprovar e sancionar uma lei específica”, afirma.

Mais sobre:

Como adaptar a legislação de antenas

Diogo Della Torres explica que para implantar a tecnologia 5G há necessidade de um maior número de antenas, o que esbarra na necessidade de haver leis específicas sobre o tema.

“A tecnologia 5G exige uma quantidade muito maior de antenas do que temos hoje. A boa notícia é que essas antenas são menores e sua instalação, mais simples. Independentemente do tipo de infraestrutura que vai ser utilizada para instalar essas antenas, é necessário que essa infraestrutura de suporte esteja licenciada perante os municípios”, diz. 

O especialista sugere que o passo inicial é que os gestores levem em consideração o projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que figura como uma espécie de padrão para os municípios, e tem como objetivo normatizar a instalação da infraestrutura necessária.

“É preciso que os municípios atualizem suas leis de antenas para facilitar a instalação da infraestrutura necessária para o 5G. A legislação federal contém diretrizes e a Anatel, por exemplo, disponibiliza um PL sugerido. O objetivo é conciliar a competência federal de legislar sobre telecomunicações com a competência municipal de legislar sobre o uso e ocupação do solo, visando a construção de um normativo municipal e de processos internos das prefeituras que possibilitem que o investimento das operadoras se traduza em conectividade ao cidadão, em prazo razoável”, ressalta. 

Segundo a Conexis, os municípios precisam adaptar a legislação de antenas de cada localidade, levando em consideração atualizações que vão de acordo com a Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015) – que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

A legislação é regulamentada pelo Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020. Veja os principais tópicos deste decreto:

  • Reforça que não é devida contraprestação em razão do direito de passagem para instalar infraestrutura de redes de telecomunicações em faixas de domínio, em vias públicas e em outros bens públicos de uso comum do povo. Tal regra reduz o custo de infraestrutura, permitindo expandir a cobertura das redes, em especial, onde não há infraestrutura própria. 
  • Detalha a previsão legal de que as obras de infraestrutura de interesse público devem comportar a instalação de redes de telecomunicações, aplicável a obras estaduais, distritais e municipais somente quando, no mínimo, a metade de seu custo seja assumida ou financiada pela transferência voluntária de recursos federais.
  • Fixa os atributos que dizem respeito às infraestruturas de redes de telecomunicações de pequeno porte, que, de acordo com a lei, estão dispensadas do licenciamento para a instalação em área urbana. Proíbe que estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam regras mais restritivas, mas permite outras hipóteses de dispensa.

Cronograma da Anatel de atendimento aos municípios (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes):

  • Até 31 de julho de 2026: as cidades com população igual ou superior a 200 mil habitantes devem ser atendidas;
  • Até 2027: os municípios que têm a partir de 100 mil moradores devem receber o sinal;
  • Até 2029: o restante das cidades, ou seja, 100% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes devem ser atendidos.
     

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