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Economia

Dólar fecha o último pregão cotado a R$ 5,17

O euro, por sua vez, encerrou o dia cotado a R$ 5,86

Dólar fecha o último pregão cotado a R$ 5,17

O dólar comercial fechou em queda de 0,81% nesta quarta-feira (30), cotado a R$ 5,17.

A desvalorização do dólar foi impulsionada pela divulgação do Índice de Preços de Consumo Pessoal (PCE) de agosto nos Estados Unidos. O indicador, monitorado de perto pelo Federal Reserve (Fed), veio abaixo das projeções do mercado financeiro, reduzindo as expectativas de uma nova alta na taxa de juros americana.

 

Inflação nos EUA

A inflação cheia do PCE avançou 0,3% no mês, abaixo da previsão de 0,4%. Já o núcleo da inflação, que exclui preços voláteis como alimentação e energia, subiu 0,2%, ante estimativa de 0,3%.

O alívio nos preços alterou imediatamente as projeções para a política monetária dos EUA:

  • Manutenção dos juros: A estimativa pela estabilidade das taxas pelo Fed saltou para 63%, frente aos 50% registrados na véspera.
  • Probabilidade de alta: O mercado financeiro passou a ver apenas cerca de 35% de chance de um novo aumento nos juros americanos no próximo mês.
  • Títulos americanos: O rendimento dos títulos públicos de dois anos caiu quatro pontos-base, para 4,84%.

 

O índice DXY, que mede a força do dólar frente a outras moedas globais, fechou aos 101,21 pontos.

 

Cotação do euro

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,86.

 

Cotações

A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.
 

Código BRL USD EUR GBP JPY CHF CAD AUD
BRL 1 0,1933 0,1706 0,1457 30,4356 0,1616 0,2752 0,2783
USD 5,1724 1 0,8827 0,7539 157,42 0,8357 1,4232 1,4399
EUR 5,8617 1,1330 1 0,8541 178,36 0,9469 1,6124 1,6313
GBP 6,8618 1,3266 1,1709 1 208,83 1,1087 1,8879 1,9101
JPY 3,28570 0,635223 0,56071 0,478882 1 0,5310 0,90414 0,91466
CHF 6,1878 1,1964 1,0561 0,9020 188,37 1 1,7028 1,7227
CAD 3,6341 0,7026 0,6200 0,5297 110,62 0,5872 1 1,0117
AUD 3,5932 0,6946 0,6130 0,5235 109,33 0,5804 0,9884 1

 

Os dados são da Investing.com. 

 

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Economia

Royalties do petróleo somam R$ 6,50 bilhões em repasses da produção de julho

Desse total, R$ 1,72 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,20 bilhões a 968 municípios

Royalties do petróleo somam R$ 6,50 bilhões em repasses da produção de julho

A distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de julho de 2026 alcançou R$ 6,50 bilhões destinados à União, estados e municípios e ao Fundo Especial. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.

Desse total, R$ 1,72 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,20 bilhões a 968 municípios.

Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.

VEJA MAIS: 

Como os recursos são distribuídos

A ANP é responsável pelo cálculo, apuração e distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.

A legislação não estabelece uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários da forma mais rápida possível após a arrecadação.

Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”. 

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Economia

Empresas de serviços começam a informar IBS e CBS na NFS-e a partir desta quinta (1º)

Obrigatoriedade alcança a maior parte dos contribuintes sujeitos ao ISS, enquanto atividades específicas terão prazo até dezembro

Empresas de serviços começam a informar IBS e CBS na NFS-e a partir desta quinta (1º)

A partir desta quinta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo para a maior parte das empresas do setor de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a mudança, o documento fiscal passa a trazer informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Algumas atividades terão um cronograma específico e só estarão obrigadas a emitir a NFS-e com as novas informações a partir de dezembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Entre elas estão:

  • plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
  • locações de bens móveis; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
  • transporte coletivo; 
  • taxas e valores condominiais;
  • serviços previstos nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003;
  • bens imateriais não listados na Lei Complementar 116/2003 e não sujeitos a ICMS;
  • demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027. 

Como preencher a NFS-e com os novos tributos

O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas com orientações sobre o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. O portal também reúne uma página de perguntas e respostas elaborada a partir de dúvidas encaminhadas por municípios e contribuintes. 

Segundo o advogado Gabriel Gravena, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem), o sistema de emissão da NFS-e conta com um bloco específico para as informações relacionadas ao IBS e à CBS, que ainda passa por ajustes. 

“Nesse bloco, deverão ser inseridos os códigos que identificam qual serviço está sendo prestado, qual é a operação tributável e de que forma essa operação é tratada na legislação do IBS e da CBS”, explica. 

Entre as principais informações que deverão constar nesse bloco estão: 

  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que identifica o serviço;
  • classificação tributária da operação (cClassTrib), que indica como a operação é tratada pela legislação;
  • valor da operação;
  • alíquotas, que em 2026 têm caráter de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • local da operação.

Nota não será rejeitada por falta de informação do IBS e da CBS

Apesar da nova obrigatoriedade, a NFS-e não será rejeitada automaticamente em 2026 caso os campos relativos ao IBS e à CBS não sejam preenchidos. No entanto, isso não significa que o contribuinte esteja em conformidade com as novas regras. 

“Não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. Também nada impede de continuar operações que hoje não têm emissão de nota, como locação de bens móveis e imóveis. Mas isso não significa estar em conformidade”, afirma Gravena. 

O tributarista recomenda que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos fiscais e, sempre que possível, cumpram integralmente os prazos estabelecidos. A orientação está alinhada ao Programa Nacional de Conformidade Tributária. 

Segundo Gravena, mesmo durante o período de adaptação, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento das regras de emissão. 

Municípios podem usar emissor próprio

Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios são obrigados a permitir que seus contribuintes emitam a NFS-e pelo Emissor Nacional ou, caso mantenham um sistema próprio, a compartilhar as notas emitidas localmente, em leiaute padronizado, com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e. 

A prefeitura que optar por manter um emissor próprio, mas não compartilhar as notas no padrão nacional com o ADN, fica sujeita à suspensão de transferências voluntárias da União, conforme previsto nas regras da Reforma Tributária. 

Dados do Portal da NFS-e mostram que 5.571 entes federados já estão integrados ao Ambiente de Dados Nacional. Segundo o portal, a integração alcança 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes. 

A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, assim como já ocorre com os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 2023. Com isso, os sistemas próprios das prefeituras ficam impedidos de autorizar a emissão de NFS-e por empresas do Simples. 

Emissor varia de acordo com o município

Embora o sistema nacional esteja sendo ampliado, os municípios podem manter seus próprios emissores, desde que atendam às regras de compartilhamento e padronização estabelecidas nacionalmente. 

Algumas cidades optaram pela adesão ao Emissor Nacional. É o caso de São José dos Campos, no Vale do Paraíba Paulista; Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro; Lucas do Rio Verde, no Norte Mato-Grossense; Recife, em Pernambuco; Ipuiúna, no Sul de Minas Gerais, entre outras. 

Outras localidades mantiveram sistemas próprios. Brasília, por exemplo, continuará utilizando seu próprio ambiente de emissão. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC), o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito e a NFS-e deverá ser emitida no Padrão Nacional por meio do novo sistema. 

A capital paulista também manteve seu emissor próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o leiaute atual da NFS-e foi alterado para incluir os campos adicionais referentes aos novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo. 

Diante das diferenças entre os municípios, a orientação é que o contribuinte verifique diretamente com a prefeitura qual sistema deve utilizar. 

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Economia

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quinta-feira (1º)

Açúcar e milho recuam no estado de SP

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quinta-feira (1º)

O preço do café arábica abre esta quinta-feira (1º) em alta de 0,82%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.576,85 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve alta de 1,90%, sendo comercializado a R$ 985,47.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
30/09/2026 1.576,85 0,82% -9,81% 304,82
29/09/2026 1.564,02 0,48% -10,55% 299,85
28/09/2026 1.556,57 1,19% -10,97% 298,25
25/09/2026 1.538,29 1,42% -12,02% 296,40
24/09/2026 1.516,81 0,25% -13,25% 292,14

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
30/09/2026 985,47 1,90% -3,59% 190,50
29/09/2026 967,14 0,39% -5,38% 185,42
28/09/2026 963,39 1,12% -5,75% 184,59
25/09/2026 952,72 1,18% -6,79% 183,57
24/09/2026 941,57 0,34% -7,88% 181,35

 

O preço do açúcar cristal apresenta baixa de 0,12% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 121,12. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
30/09/2026 121,12 -0,12% 6,48% 23,41
29/09/2026 121,27 0,86% 6,61% 23,25
28/09/2026 120,24 -0,32% 5,71% 23,04
25/09/2026 120,62 -0,42% 6,04% 23,24
24/09/2026 121,13 0,87% 6,49% 23,33

 

Em Santos (SP), declínio de 1,29%, e a mercadoria é negociada a R$ 125,62 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
30/09/2026 125,62 -1,29% -1,77% 24,25
29/09/2026 127,26 0,55% -0,49% 24,38
28/09/2026 126,56 0,27% -1,04% 24,28
25/09/2026 126,22 -0,25% -1,31% 24,28
24/09/2026 126,53 -0,23% -1,06% 24,43

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 68,67 após baixa de 0,77%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
30/09/2026 68,67 -0,77% -2,22% 13,28
29/09/2026 69,20 -0,40% -1,47% 13,27
28/09/2026 69,48 -0,24% -1,07% 13,31
25/09/2026 69,65 -0,23% -0,83% 13,42
24/09/2026 69,81 -0,01% -0,60% 13,45

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

 

 

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