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Economia

Reforma Tributária: Split payment pode reduzir fluxo financeiro das empresas em até 28%

Estimativa apresentada em debate organizado pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) aponta impacto sobre capital de giro durante a transição para a reforma tributária

Reforma Tributária: Split payment pode reduzir fluxo financeiro das empresas em até 28%

A implantação do split payment pode reduzir o fluxo financeiro disponível para as empresas em até 12% no início da transição para a reforma tributária e chegar a 28% ao final do processo, segundo estimativa apresentada pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) nesta quinta-feira (10), em Brasília. O mecanismo prevê que os tributos sejam segregados e recolhidos no momento em que a operação é liquidada.

Para Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da CACB, um dos principais efeitos do split payment será a redução do período em que os valores dos tributos permanecem temporariamente à disposição das empresas.

“Esse período de fluxo de caixa financiado por valores de tributos é retirado a partir desta mudança que começa em 2027 com a CBS”, afirmou.

A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto a transição para o IBS ocorrerá gradualmente. A substituição de ICMS e ISS pelo novo imposto está prevista entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.

Segundo Trautman, o impacto será diferente conforme o perfil e o regime tributário de cada empresa. Micro e pequenos empreendedores que permanecerem fora do regime de crédito e débito do IBS e da CBS não sofrerão o mesmo efeito do mecanismo. Já as empresas inseridas nesse regime precisarão se adaptar à nova dinâmica de capital de giro.

“De fato, teremos uma perda de fluxo financeiro, o que é inevitável no sistema, mas nós precisamos de segurança”, afirmou.

Previsto na Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, e posteriormente alterado pela LC 227/2026, o split payment terá implementação gradual, conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O novo modelo estabelece a separação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dos demais recursos da venda.

Debate reuniu representantes do setor produtivo

A discussão sobre os efeitos da mudança ocorreu durante a “Sala Fechada: Split Payment”, promovida pela CACB e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em parceria com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). O encontro reuniu representantes do setor produtivo, transporte, indústria e agricultura para discutir a implementação do mecanismo e seus impactos sobre as empresas.

Na abertura, o presidente da CACB, da ACSP e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, destacou a necessidade de avaliar os efeitos da nova forma de arrecadação. “Essa reforma não é a reforma dos nossos sonhos. Muitos falam que ela simplificou, mas a minha avaliação é que ela está complicando e não simplificando. Simplificar tributos é uma coisa, complicar a forma como você vai arrecadar e as consequências disso é outra. Isso precisa ser melhor analisado”, afirmou.

Split payment: primeira fase será opcional entre empresas

A implementação do split payment será gradual. Na primeira funcionalidade apresentada pela Fin durante o encontro, o mecanismo está concentrado nas operações entre empresas, no chamado B2B opcional.

“Uma funcionalidade inicial vai ser voltada para transações feitas entre empresas, apenas transações entre empresas. Não vai afetar, portanto, transações feitas com o consumidor final. E a importância de que ela será opcional a cada transação feita. Terá a opção de escolher com split ou sem split”, explicou Cristiane Coelho, diretora-presidente da Fin.

Segundo Cristiane, esse é o escopo inicial previsto para a primeira fase apresentada durante o debate.

Preparação das empresas

Para a CACB, a adaptação à reforma tributária deve começar antes da entrada em vigor das novas regras. A entidade recomenda que empresas de todos os portes avaliem antecipadamente os efeitos da transição sobre contratos, créditos tributários, cadeia logística, estrutura societária e sistemas.

“A recomendação para todo o setor produtivo é, hoje, especialmente preparação. A reforma tributária que muitos olharam como uma perspectiva de demora para ocorrer ou até uma perspectiva de postergação, adiamento, hoje ela é uma realidade”, afirmou Trautman.

O alerta também se estende aos pequenos negócios, que podem ter menos estrutura para acompanhar as mudanças. Segundo o vice-presidente da CACB, alterações em contratos, fornecedores, cadeia logística e incentivos atingirão as empresas independentemente do porte.

“O fim dos incentivos, tudo isso acaba impactando a cadeia produtiva como um todo e não é diferente para o micro pequeno empreendedor, que, infelizmente, está muito distante ainda das mudanças”, disse.

Segurança na operação

Além do efeito sobre o fluxo de caixa, o setor produtivo aponta a necessidade de segurança na operação do sistema. A integração entre documentos fiscais, empresas, instituições de pagamento e administração tributária será fundamental para evitar inconsistências que possam gerar impactos financeiros aos contribuintes.

Trautman, da CACB, também chamou atenção para a mudança no papel do documento fiscal. Segundo ele, a nota fiscal emitida no novo modelo terá uma responsabilidade maior para a empresa, que passará a ter de lidar com uma dinâmica diferente de apuração e recolhimento.

A implementação tecnológica ficará concentrada principalmente nas instituições responsáveis pela liquidação financeira das operações. Para as empresas, a transição exigirá adequações nos processos fiscais e financeiros, além de atenção ao impacto da nova dinâmica sobre o capital de giro.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

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Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

Café arábica recua 1,06% em São Paulo, enquanto robusta, açúcar cristal e milho registram alta; açúcar tem queda em Santos

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

O preço do café arábica abre esta quarta-feira (28) em baixa de 1,06%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.610,19 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve valorização de 1,40%, sendo comercializado a R$ 967,97.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 1.610,19 -1,06% 2,11% 301,76
26/10/2026 1.627,46 1,59% 3,21% 301,77
23/10/2026 1.601,95 -1,11% 1,59% 320,90
22/10/2026 1.619,85 -0,07% 2,73% 321,72
21/10/2026 1.620,92 0,67% 2,79% 322,38

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 967,97 1,40% -1,78% 181,40
26/10/2026 954,64 1,91% -3,13% 177,02
23/10/2026 936,73 -0,58% -4,95% 187,65
22/10/2026 942,15 -2,76% -4,40% 187,12
21/10/2026 968,87 0,09% -1,68% 192,69

 

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,33% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 128,74. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 128,74 1,33% 6,29% 24,13
26/10/2026 127,05 1,28% 4,90% 23,56
23/10/2026 125,44 -0,43% 3,57% 25,13
22/10/2026 125,98 0,31% 4,01% 25,02
21/10/2026 125,59 0,06% 3,69% 24,98

 

Em Santos (SP), houve desvalorização de 2,65%, e a mercadoria é negociada a R$ 135,24 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 135,24 -2,65% 7,66% 25,35
26/10/2026 138,92 3,50% 10,59% 25,25
23/10/2026 134,22 0,25% 6,85% 26,64
22/10/2026 133,88 -1,10% 6,58% 26,57
21/10/2026 135,37 -0,30% 7,76% 26,93

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 64,87 após leve alta de 0,98%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 64,87 0,98% -5,53% 12,16
26/10/2026 64,24 -0,05% -6,45% 11,91
23/10/2026 64,27 0,05% -6,41% 12,87
22/10/2026 64,24 -0,09% -6,45% 12,76
21/10/2026 64,30 -0,06% -6,36% 12,79

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

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