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Economia

ACSP fortalece aproximação de pequenos negócios das oportunidades geradas pelo agronegócio

Presidente da entidade defende integração entre comércio, indústria e setor agropecuário para ampliar a participação de micro e pequenas empresas na cadeia produtiva

ACSP fortalece aproximação de pequenos negócios das oportunidades geradas pelo agronegócio

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) destaca a atuação no agronegócio e aproxima micro e pequenas empresas das oportunidades geradas pelo setor. A estratégia foi destacada pelo presidente da entidade, Alfredo Cotait Neto, durante reunião do Conselho do Agronegócio da ACSP, realizada na quinta-feira (27), em São Paulo.

 

Na abertura do encontro, Cotait, que também preside a  Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), e a Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), ressaltou a intenção de fortalecer parcerias com instituições especializadas e ampliar a integração entre comércio, serviços e a cadeia produtiva do agro.

 

Para Cotait, ampliar essa conexão pode permitir que empresas de menor porte tenham participação mais efetiva nas oportunidades econômicas geradas pelo setor.

 

“Acho que o tema do agronegócio tem que ser cada vez mais desenvolvido, para que a gente possa também ter uma participação dessa cadeia que o agronegócio produz, fazendo com que as pequenas empresas também possam ter uma participação mais efetiva. Nós queremos realmente ter uma participação importante, porque achamos que é, sem dúvida nenhuma, o melhor caminho para o Brasil se desenvolver”, afirmou. .

 

O presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Sérgio Bortolozzo, reforçou a importância dessa aproximação. Na avaliação dele, o desenvolvimento do agronegócio depende de uma atuação integrada entre os diferentes elos da cadeia produtiva, desde a produção até a industrialização e a comercialização.

 

“A partir do momento em que nós aprendemos a trabalhar como cadeia produtiva, em todos os nossos sistemas de produção, em momentos difíceis, nós precisamos nos unir, desde quem produz, quem industrializa, até quem comercializa”, disse.

 

Bortolozzo também destacou a parceria entre a Sociedade Rural Brasileira e a ACSP e defendeu que as entidades atuem de forma conjunta para aproximar os diferentes segmentos envolvidos na cadeia.

 

Ariel Mendes, integrante do Conselho do Agronegócio da ACSP, avaliou que a aproximação entre as áreas industrial, comercial e agropecuária representa uma estratégia de longo prazo. Para ele, a articulação pode gerar resultados tanto para o agronegócio quanto para os demais setores da economia.

 

A capilaridade do sistema associativista também foi destacada durante o encontro. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reúne mais de 2,3 mil associações comerciais espalhadas pelo país. Em São Paulo, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) conta com 420 associações.

 

A reunião teve como palestrante Plínio Nastari, presidente do Instituto Brasileiro de Bioenergia e Bioeconomia (IBIO) e CEO da Datagro, que abordou a contribuição dos biocombustíveis, especialmente do etanol, para a economia circular.

 

Nastari destacou que os efeitos econômicos do agronegócio ultrapassam a produção de alimentos e energia. Segundo ele, a industrialização das matérias-primas do setor contribui para movimentar comércio e indústria e para o desenvolvimento econômico de diferentes regiões do país.

 

“A renda gerada pela produção e pela industrialização das matérias-primas do agro tem sido fundamental para o desenvolvimento do comércio e indústria em todo o país, assim como para o desenvolvimento dos pólos regionais de desenvolvimento, que têm trazido progresso ao país. Então, mais do que energia e alimento, nós estamos falando de desenvolvimento e sustentabilidade”, pontuou Nastari.

 

Na apresentação, Nastari relacionou esse potencial a três desafios globais: segurança energética, segurança alimentar e emergência climática.

 

Renováveis representam quase metade da matriz energética brasileira

 

Na matriz energética brasileira, 49,5% da oferta interna de energia era proveniente de fontes renováveis em 2025, conforme os dados apresentados por Nastari. O percentual é superior à média mundial, de 14,5%, e à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 13,8%.

 

Entre as fontes renováveis, a cana-de-açúcar respondeu por 15,8% da matriz energética brasileira, participação superior à de fontes como a eólica, com 3,1%, e a solar fotovoltaica, com 2,7%.

 

Na comparação internacional apresentada durante a palestra, as fontes renováveis representavam 10% da matriz da China, 9% da dos Estados Unidos, 22% da Alemanha e 10% da matriz japonesa. Na Noruega, o percentual apresentado foi de 55%.

 

Perfil das emissões brasileiras difere de grandes economias

 

As diferenças também aparecem quando analisada a origem das emissões de gases de efeito estufa. Enquanto grandes economias concentram parcela significativa das emissões na produção e no consumo de energia, o Brasil apresenta outra composição.

 

Segundo os dados apresentados, energia sem transportes representa 12% das emissões brasileiras, enquanto o transporte responde por 11%. Uma parcela importante das emissões nacionais está relacionada à mudança do uso da terra e florestas.

 

Em volume, o Brasil registra cerca de 2,1 gigatoneladas de emissões, diante de aproximadamente 51 gigatoneladas no mundo. A China responde por 13,2 gigatoneladas e tem 77% das emissões associadas à energia, sem considerar transportes.

 

Nos Estados Unidos, energia sem transportes representa 57% das emissões e o transporte, 30%. Na União Europeia, os percentuais apresentados foram de 50% e 26%, respectivamente. Na Índia, energia responde por 64% e transportes por 9%.

 

Biocombustíveis diferenciam perfil da frota brasileira

 

A participação dos biocombustíveis nos transportes foi outro ponto da apresentação. Nastari comparou as vendas de veículos novos e a composição das frotas de diferentes países para discutir os caminhos adotados na redução das emissões.

 

Na China, segundo os números apresentados, 27% das vendas de veículos analisadas estavam relacionadas a tecnologias consideradas renováveis, enquanto essa participação era de 7% na frota. Nos Estados Unidos, os percentuais eram de 8% nas vendas e 2% na frota. Na Noruega, chegavam a 89% nas vendas e 25% na frota.

 

No caso brasileiro, Nastari afirmou que 35% da frota pode ser considerada de veículos limpos, segundo o critério adotado na apresentação, principalmente pela participação dos biocombustíveis. Para ele, essa característica precisa ser considerada nas comparações internacionais sobre a descarbonização dos transportes.

 

O especialista também chamou atenção para os critérios usados para mensurar a sustentabilidade. Segundo Nastari, as políticas públicas precisam estabelecer não apenas metas ambientais, mas também parâmetros adequados para verificar se os objetivos estão sendo efetivamente alcançados.

 

“O que é importante para medir sustentabilidade é a escolha do critério que você utiliza para medir a sustentabilidade. Porque a função da política pública é definir a meta. Mas, junto com a meta, definir o critério para medir o cumprimento da meta. Porque se você escolher o critério errado, você pode deixar de atingir os objetivos definidos pela meta”, ponderou.

 

Regulação é apontada como desafio para biocombustíveis

 

Para o presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Sérgio Bortolozzo, o potencial brasileiro na produção de biocombustíveis precisa ser acompanhado por avanços no ambiente regulatório. Após a apresentação de Nastari, ele destacou a atuação da entidade junto à frente parlamentar na discussão de projetos para o setor e defendeu regras que favoreçam os diferentes elos da cadeia produtiva.

 

“Eu acho que a produção de biocombustíveis, em especial o etanol, está totalmente dentro do contexto. A Rural continua trabalhando muito forte junto com a nossa frente parlamentar, trabalhando nesses projetos para que a gente procure trazer uma regulação mais eficiente, mais proativa e benéfica, que traga mais benefícios para o produtor rural brasileiro, para os produtores industriais, para o comércio e, principalmente, para o consumidor”, enfatizou.

 

Conselho do Agronegócio da ACSP

 

A discussão integra a atuação do Conselho do Agronegócio da ACSP, que busca aproximar o setor agropecuário do comércio, da indústria e do associativismo empresarial e ampliar o debate sobre o desenvolvimento da cadeia produtiva brasileira. O Conselho do Agronegócio da Associação Comercial de São Paulo tem como missão fomentar o debate acerca dos principais desafios e oportunidades do setor, com o objetivo de formular propostas de políticas públicas nacionais e novos modelos de negócios para as cadeias produtivas de alimentos, fibras e energia renovável.

 

Em sintonia com a agenda de um agronegócio cada vez mais sustentável, o Conselho conecta os principais agentes do segmento, do campo à mesa, a fim de identificar alianças e soluções que promovam geração de emprego e renda ao produtor rural e, consequentemente, a produção de bens agrícolas, com oferta e qualidade.

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Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

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Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

Café arábica recua 1,06% em São Paulo, enquanto robusta, açúcar cristal e milho registram alta; açúcar tem queda em Santos

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

O preço do café arábica abre esta quarta-feira (28) em baixa de 1,06%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.610,19 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve valorização de 1,40%, sendo comercializado a R$ 967,97.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 1.610,19 -1,06% 2,11% 301,76
26/10/2026 1.627,46 1,59% 3,21% 301,77
23/10/2026 1.601,95 -1,11% 1,59% 320,90
22/10/2026 1.619,85 -0,07% 2,73% 321,72
21/10/2026 1.620,92 0,67% 2,79% 322,38

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 967,97 1,40% -1,78% 181,40
26/10/2026 954,64 1,91% -3,13% 177,02
23/10/2026 936,73 -0,58% -4,95% 187,65
22/10/2026 942,15 -2,76% -4,40% 187,12
21/10/2026 968,87 0,09% -1,68% 192,69

 

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,33% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 128,74. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 128,74 1,33% 6,29% 24,13
26/10/2026 127,05 1,28% 4,90% 23,56
23/10/2026 125,44 -0,43% 3,57% 25,13
22/10/2026 125,98 0,31% 4,01% 25,02
21/10/2026 125,59 0,06% 3,69% 24,98

 

Em Santos (SP), houve desvalorização de 2,65%, e a mercadoria é negociada a R$ 135,24 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 135,24 -2,65% 7,66% 25,35
26/10/2026 138,92 3,50% 10,59% 25,25
23/10/2026 134,22 0,25% 6,85% 26,64
22/10/2026 133,88 -1,10% 6,58% 26,57
21/10/2026 135,37 -0,30% 7,76% 26,93

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 64,87 após leve alta de 0,98%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 64,87 0,98% -5,53% 12,16
26/10/2026 64,24 -0,05% -6,45% 11,91
23/10/2026 64,27 0,05% -6,41% 12,87
22/10/2026 64,24 -0,09% -6,45% 12,76
21/10/2026 64,30 -0,06% -6,36% 12,79

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

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