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Resultado da Loteria Federal 6093 (19/08/2026)

O sorteio da Loteria Federal 6093 ocorre na noite desta quarta-feira (19), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP)

Resultado da Loteria Federal 6093 (19/08/2026)

O resultado da Loteria Federal, concurso 6093, divulgado nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, premiou jogadores de diversas regiões do Brasil. O bilhete vendido na Leão da Sorte, em Campinas (SP), levou o primeiro prêmio de R$ 500.000,00. O segundo prêmio, no valor de R$ 35.000,00, foi destinado ao bilhete da Loterias Canto da Sorte LTDA, em São Paulo/SP, enquanto a aposta feita na Pickler Loterias, em Formosa do Oeste/PR, faturou R$ 30.000,00.

Outros sortudos incluem o bilhete vendido na Boa Vista Loterias, em Presidente Prudente/SP, que recebeu R$ 25.000,00. O quinto prêmio, de R$ 20.363,00, saiu para Ipanema da Sorte, em Sorocaba/SP. A Loteria Federal continua sendo uma das modalidades mais tradicionais e procuradas pelos brasileiros, oferecendo grandes prêmios e oportunidades para quem sonha em mudar de vida.

Resultado da Loteria Federal 6093 (19/08/2026): bilhetes sorteados

  • 1º – Bilhete 080574
  • 2º – Bilhete 019932
  • 3º – Bilhete 014112
  • 4º – Bilhete 026366
  • 5º – Bilhete 088482

Resultado Concurso 6093 (19/08/2026)

Loteria Federal: como jogar?

A Loteria Federal é uma modalidade tradicional oferecida pela Caixa Econômica Federal e se destaca pelo formato simples de participação. O apostador adquire um bilhete com um número impresso e, caso o número de seu bilhete coincida com o sorteado, ele leva o prêmio correspondente.

O bilhete inteiro é composto por 10 frações. Também é possível comprar frações do bilhete, com o valor do prêmio proporcional à quantidade de frações adquiridas.

Loteria Federal: sorteios

As extrações regulares ocorrem duas vezes por semana, às quartas e aos sábados, e podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial da Caixa.

  • QUARTOU: sorteio realizado todas as quartas-feiras;
  • Extração Regular de Sábado: sorteios realizados aos sábados;
  • ENRICOU: sorteio mensal realizado em um sábado do mês;
  • Especial de Natal: sorteio anual realizado em dezembro.

Loteria Federal: premiação

Além do prêmio principal, a Loteria Federal também premia bilhetes com aproximações e unidades do número sorteado, conforme as regras de cada extração.

O prêmio pode ser recebido em qualquer casa lotérica ou nas agências da Caixa. Para valores mais altos, o pagamento deve ser feito diretamente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação com CPF e do bilhete ou fração original premiada.

Qual a probabilidade de ganhar na Loteria Federal?

A chance de ganhar na Loteria Federal varia conforme o tipo de extração e a quantidade de bilhetes emitidos em cada concurso. Quanto maior a emissão, maior o número de bilhetes concorrendo ao prêmio principal.

Para mais informações, acesse Loterias Caixa.

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TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco

Fiscalização no Ministério da Previdência Social (MPS) e no INSS apontou avanços na priorização do problema, mas identificou pendências em tecnologia, automação e capacidade de processamento; em dois anos, sistema recebeu cerca de 22,8 milhões solicitações

TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários na Lista de Alto Risco da administração pública federal. A decisão foi tomada após fiscalização que identificou avanços nas ações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o acompanhamento apontou a permanência de problemas estruturais que afetam a análise dos pedidos e podem provocar atrasos ou indeferimentos indevidos.

A fiscalização analisou dois riscos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade.

Durante os 24 meses da fiscalização, o fluxo recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações.

Segundo o TCU, houve avanços na priorização do problema pelas instâncias de gestão do INSS e do Ministério da Previdência. Entre as medidas adotadas estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS.

Mesmo assim, a Corte considerou que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a permanência de dificuldades relacionadas à tecnologia da informação, à automação e à capacidade regular de processamento dos pedidos.

O Tribunal também apontou dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos.

A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta do TCU que identifica áreas críticas da administração pública com riscos que podem comprometer os serviços à população e a efetividade das políticas públicas. A lista também orienta o acompanhamento e a adoção de medidas para corrigir os problemas.

Indeferimentos ainda preocupam

No caso dos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026. Entre as ações estão as vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).

No final de 2025, o ICRD alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Já o percentual de supervisões pelo Supertec atingiu 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%.

Para o TCU, os números mostram ampliação da atividade de supervisão. No entanto, “ sem o correspondente alcance da meta de conformidade”, diz o TCU, em nota.

Conforme o TCU, com a decisão, o tema seguirá sendo acompanhado em um novo processo de fiscalização. E o Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação.
 

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Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026

Anvisa autorizou mais de 116 mil importações de produtos à base de cannabis entre janeiro e junho; média mensal chegou a quase 20 mil pedidos

Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, entre janeiro e junho de 2026, um total de 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal. O número representa um aumento de quase 29% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Cannect, ecossistema de saúde voltado ao atendimento de pacientes com doenças crônicas, a partir de informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação.

Somente em junho, foram registrados 18.255 pedidos. A exceção foi março, que apresentou um pico de 23.199 autorizações. Mesmo desconsiderando esse resultado, a média mensal de 2026 ficou próxima de 20 mil autorizações, contra cerca de 15 mil por mês no primeiro semestre de 2025.

Segundo a avaliação da Cannect, o crescimento indica uma mudança no perfil de utilização da cannabis medicinal no país. A entidade aponta que os produtos vêm deixando de ser vistos apenas como uma alternativa para casos específicos e passaram a integrar tratamentos de manutenção para pacientes com doenças crônicas.

Mudanças na regulamentação

O aumento ocorre em um cenário de atualização das regras para produtos de cannabis medicinal. Em fevereiro, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que estabeleceu novas regras para autorização sanitária de fabricação e importação desses produtos para uso medicinal humano, substituindo a regulamentação anterior, a RDC 327/2019.

A nova norma entrou em vigor em 4 de maio de 2026. De acordo com a Anvisa, a regulamentação estabelece requisitos para fabricação, importação, distribuição, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização dos produtos de cannabis medicinal.

Com informações da Agência Brasil.

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Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados

Nova súmula determina como inadmissível contestações fora de prazo à relação anual elaborada pela agência para distribuir royalties da mineração

Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados

Os recursos apresentados fora do prazo, relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração, não serão admitidos. A decisão é da  Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) e foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada no dia 19 de agosto. Segundo o relator, aceitar recursos fora do prazo poderia atrasar a conclusão do processo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.

Em nota, a ANM destacou que, durante a fundamentação do voto, o diretor José Fernando de Mendonça, argumentou que:

“A admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”

Com a nova decisão, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”, diz um trecho da nota da ANM.

Lista dos municípios afetados 

A agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Segundo a ANM, a consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.

Estar na lista significa que o município tem o direito de ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Por exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Do total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.

Para o relator da matéria, o tema é relevante considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e a necessidade de observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.

O diretor José Fernando de Mendonça defendeu, ainda, conforme nota da ANM, que o entendimento “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.

Divisão dos recursos

Confira como os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos:

  • 55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;

  • 35%: para os municípios que abrigam estruturas de mineração ( barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
  • 7%: para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.

Além disso, 3% são destinados às localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes – que são as cidades vizinhas aos produtores ou com locais de estruturas.

 

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